TJSP 14/02/2019 -Pág. 147 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
147
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campo Limpo Paulista, aos 11 de fevereiro de 2019. Executada: Artur Ramos Magon CPF:032.722.568-81 Execução
Fiscal nº: 1500006-25.2013.8.26.0115 Classe - Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Nº da CDA: 1091989440, 1092708759, 1092708760, 1093902000, 1093902011, 1093902022 Valor da Dívida: R$ 125.007,21
- ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), MARCO AURELIO MOREIRA JUNIOR (OAB 197126/SP), PAULO GUILHERME
GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP)
CAPIVARI
2ª Vara Cível
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL
CAPIVARI
2ª VARA
EDITAL - DECRETAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
PARA APRESENTAREM A DECLARAÇÃO DE CRÉDITO, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO TÍTULO, NA FORMA DO ARTIGO
761, INCISO II, DO CPC, nos autos da ação de Insolvência Requerida Pelo Devedor Ou Pelo Espólio - Obrigações, DE LUIS
CARLOS PANSONATTO, PROCESSO Nº 0000847-64.2013.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em 14/09/2018 15:04:39, foi decretada a insolvência civil de LUIS CARLOS
PANSONATTO, CPF: 002.188.958-95, RUA FIORAVANTI ROSSI, 51, ROSSI, CAPIVARI/SP, como a seguir transcrita: “Posto
isso, julgo procedente o pedido, e declaro a insolvência civil de LUIS CARLOS PANSONATTO (CPF 002.188.958-95). Diante da
inexistência de bens a serem administrados, deixo, por ora, de nomear administrador. Após o trânsito em julgado desta sentença,
intimem-se os credores indicados pelo requerente e expeça-se edital convocando eventuais credores, todos a apresentarem,
no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título, na forma do artigo 761, inciso II, do
CPC. Bem assim, algum dos credores poderá manifestar interesse na administração da massa. Publique-se. Intimem-se.”.
RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELO DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAPIVARI, CNPJ: 44.723.674/0001-90, RUA
XV DE NOVEMBRO, 639, CENTRO, CAPIVARI/SP; SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI, CNPJ:
50.062.751/0001-00, RUA REGENTE FEIJÓ, 570, CENTRO, CAPIVARI/SP; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ:
45.189.305/0001-21, RUA JOSÉ PAULINO, 1399, CENTRO, CEP: 13013-001, CAMPINAS/SP; MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ: 01.468.760/0001-90; EUNICE CAPRONI DE OLIVEIRA, CPF: 137.772.298-81. O prazo para
apresentação da declaração de crédito é de 20 (vinte) dias, devendo ser protocolada no Cartório da 2ª Vara Judicial, Rua Dr.
João Adolfo Stein, 171, Pão de Açucar - CEP 13360-000, Fone: (19) 3491-4112, Capivari-SP. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Capivari, aos 06 de fevereiro de 2019.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE F.D.D.O REQUERIDO
POR C.M.D.S.P. - PROCESSO Nº 1001486-26.2017.8.26.0125.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Da 2ª Vara Cível, da Comarca de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a).Andre Luiz Marcondes
Pontes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/02/2019, foi
decretada a INTERDIÇÃO de F.D.D.O, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua Otávio Alves de Souza,
n. 285 Fundos, Bairro Porto Alegre, Capivari/SP, CEP: 13360-000, CPF/MF n. 195.660.408-14, RG/SSP/SP n. 29.715.500-3,
declarando-a incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial
aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários
e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código
Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A) em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). C.M.D.S.P, brasileira,
separada judicialmente faxineira autônoma, residente e domiciliada na Rua Otávio Alves de Souza, n. 285 Fundos, Bairro Porto
Alegre, Capivari/SP, CEP: 13360-000, CPF/MF n.102.724.988-40 e RG/SSP/SP n. 21.796.529-5, para representar a curatelada
na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos
1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras
receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades. Ressalta-se que o(a) curador(a)
dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de
2002, ressalvando o direito do(a) curatelado(a) à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com
Deficiência. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 13 de fevereiro de 2019.
CARAPICUÍBA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS JUSTIÇA GRATUITA - PROCESSO Nº 1003605-90.2013.8.26.0127. O(A) MM.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º