TJSP 14/02/2019 -Pág. 2316 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
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HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), JAMILLE DE JESUS MATTISEN (OAB 277783/SP), GIOVANNA COLOMBA
CALIXTO (OAB 205514/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), DANILO EDUARDO GONÇALVES DE
FREITAS (OAB 217723/SP), ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/SP)
Processo 0001059-71.2010.8.26.0390 (390.01.2010.001059) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lucilene Gomes Pinheiro Tendo em vista que já decorreu o prazo de suspensão dos autos , com fundamento no § 1º do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Vistas
dos autos ao(a) exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento
dos autos. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0001072-70.2010.8.26.0390 (390.01.2010.001072) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Fica o(a) exequente devidamente intimado(a) para manifestar no prazo legal, em
relação as pesquisas realizadas junto aos Órgãos mencionados na Decisão retro, onde todas restaram infrutíferas, para normal
prosseguimento do feito. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001095-40.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Pagamento - Spaço Restaurante Ltda - ME - CONSTRUTORA
SOUZA ADAMANTINA LTDA ME - - Construtora Hudson Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre carta
precatória devolvida sem cumprimento 1007388-47.2018.8.26.0020 (citação do requerido) fls. 102/109, tendo em vista que o
requerente não recolheu as custas referentes a distribuição, diligência do oficial de justiça e impressão. - ADV: WELLINGTON
RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), JORGE LUIS FERREIRA GUILHERME (OAB 305701/SP)
Processo 0001096-35.2009.8.26.0390 (390.01.2009.001096) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Corensp - Tendo em vista que já decorreu o prazo de suspensão dos autos , com fundamento no §
1º do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Vistas dos autos ao(a) exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento do feito,
sob pena de suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001098-05.2009.8.26.0390 (390.01.2009.001098) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp - Flavia Lorena Rodrigues Santos - Certifico e dou fé, que decorreu
o prazo de suspensão do feito concedido de acordo com §2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, devendo a exequente manifestar, no
prazo legal, requerendo o que de direito, para normal prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0001177-13.2011.8.26.0390 (apensado ao processo 0002951-54.2006.8.26.0390) (390.01.2011.001177) Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Durvano Firmino Filho - Fazenda do Estado de São Paulo - Fica
o(a) autor(a) devidamente intimado(a) a comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos (fls.142), no prazo de
15 (quinze) dias, caso necessário instruí-la com as peças devidas, para regular andamento do feito, sob pena de arquivamento
dos presentes autos. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), GUILHERME LEGUTH NETO
(OAB 119024/SP)
Processo 0001267-55.2010.8.26.0390 (390.01.2010.001267) - Procedimento Comum - Antonio Gomes Filho - Fls. 170 :
Manifestem-se as partes sobre o Extrato de Pagamento de Precatórios/RPV, no prazo de cinco dias. Após, os autos serão
remetidos à conclusão. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001360-57.2006.8.26.0390 (390.01.2006.001360) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - V. 1 Fls. 259: Anote-se. Determino a transferência on line do valor bloqueado em nome do executado
Sebastião Pereira de Souza (fls. 237), para a agência local do Banco do Brasil (0146), em conta judicial a disposição deste
Juízo. 2 - Defiro o levantamento do valor penhorado em favor do exequente. Depois de efetivada a transferência, expeça-se
mandado de levantamento judicial. 3- Em termos de prosseguimento da execução requeira o credor o que der direito em 15 dias,
sob pena de suspensão e arquivamento da execução. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP), DAVID ANGELO DELFINO (OAB 71370/SP)
Processo 0001633-55.2014.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.R.P. - - R.R.S.B. R.P.B. - Manifestem-se as partes sobre o fato de não haver sido localizada no cartório, a petição protocolo FNGA.18.00007142-7.
Solicitamos informar a existência de cópia da petição, apresentando em cartório, para os devidos fins. Além disso, informo à
exequente que o executado foi preso no dia 06/02/2019 e está recluso na Penitenciária Professor Aluísio Ignácio de Oliveira Uberaba-MG. Dessa forma, manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, ratificando o pedido anterior (fls. 126) ou requerendo
o que for de direito. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0001681-14.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SOLANGE GONÇALVES
DOS SANTOS - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso
de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os
termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo
Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida
em processo físico deverá tramitar sob o formato digital. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças: I - Sentença e acórdão, se
existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de
valores. Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de
justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença
definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente”. Os procedimentos para
cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado
no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Não sendo requerida a execução no prazo de
30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP)
Processo 0001707-37.1999.8.26.0390 (390.01.1999.001707) - Interdição - Capacidade - O.R.N. e outro - Vistos. Autorizo
o desarquivamento da presente ação. Proceda a Serventia a reativação do processo junto ao sistema SAJ (movimentação
judiciária). Compulsando-se os autos verifico que trata-se de pedido de substituição de Curador, formulado por R. M. Da R. N.
(fls. 68/69). Juntou procurações (fls. 61 e 70) e documentos (fls. 71/74). Anote-se o nome correto ( Roseno e não Rosendo; Neto
e não Neves) constante do documento copiado às fls. 71. Por economia processual, excepcionalmente, autorizo o trâmite do
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