TJSP 14/02/2019 -Pág. 770 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
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em julgado. De acordo com o art. 90,§ 2º, do CPC, cada parte arcará com as custas, despesas e honorários advocatícios dos
respectivos patronos não é o caso de perda do objeto. Aguarde-se o cumprimento integral da obrigação (fase de cumprimento
de sentença), com suspensão do feito e arquivamento provisório, de acordo com artigo 922 c/c 925 do CPC O credor deverá
informar a eventual quitação do débito, para extinção da fase de cumprimento de sentença pelo art. 924, II, do CPC. Transitado
em julgado, libere-se certidão de honorários, na hipótese de nomeação pelo Convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados
do Brasil, no valor integral de tabela. Oportunamente, proceda-se à movimentação de arquivamento no SAJ. P.I.C. Sentença
registrada eletronicamente. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA
GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1000973-21.2018.8.26.0514 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Associacao Melhoramentos Parque dos
Cafezais IV - P.70/71 : Manifeste-se o requerente sobre a carta de citação - ausente por três vezes. Recolha-se taxa de diligência
de Oficial de Justiça no valor de R$ 79,59. - ADV: RICARDO CHECCHINATO (OAB 260241/SP)
Processo 1000988-92.2015.8.26.0514 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Neide Tartalha Salles - Oficio disponível para impressão pelo sistema eSaj, comprovar o encaminhamento no prazo de dez dias.
- ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1001008-15.2017.8.26.0514 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ismael
Baratelli - Cleber Rodrigues Santana - Vistos. Mantenho a solenidade aprazada às fls. 180, pois a oitiva das partes para
melhor decidir (interrogatório), é ato que compete exclusivamente ao talante do juiz, destinatário final das provas. Intime-se.
- ADV: JACIRA MARIA DE SOUZA (OAB 91762/SP), GABRIEL HENRIQUE KUPRIAN (OAB 408288/SP), CRISTIANE LOPES
AGUIEIRAS (OAB 365211/SP)
Processo 1001014-85.2018.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Bianca Aparecida Garcia - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001022-33.2016.8.26.0514 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prime
Administração de Bens Participações Ltda. - Joao Batista Pereira - - EULINA MARTINS DAMASCENO CESAR, e outros - Vistos.
Aos apelados para as contrarrazões. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP), DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB
167504/SP), MARCO ANTONIO GOMES (OAB 241619/SP)
Processo 1001036-46.2018.8.26.0514 - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITUPEVA - Empreendimentos Imobiliários Demarchi S.s. Ltda. - Nos termos da decisão de p.376, manifeste-se o requerido. ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP), CLARISVALDO
DE FAVRE (OAB 38601/SP)
Processo 1001056-71.2017.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço do(s) requerido(s) executado(s) pelo sistema INFOJUD (Receita Federal)
e BACENJUD, desde que comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada e por pessoa. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1001081-84.2017.8.26.0514 - Monitória - Prestação de Serviços - Ticket Serviços S/A - Kmc Transportes
Rodoviários Ltda - Epp - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Em caso de execução da sentença, o pedido deverá ser protocolado na
forma adequada como petição intermediária- incidente de cumprimento de sentença na classe 156. Após, as demais petições
deverão ser protocoladas diretamente no incidente gerado. Decorrido o prazo de trinta dias, proceda-se a movimentação de
arquivamento no SAJ. Intime-se. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB
220265/SP)
Processo 1001085-87.2018.8.26.0514 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Erenilson Nunes Rodrigues
- Vistos. Considerando o aviso de recebimento de p. 94, bem como que não há instrumento de mandato nos autos, não há que
se falar em aperfeiçoamento do ato citatório. Dessa forma, no prazo de cinco dias, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: TIAGO JOSE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 403251/SP)
Processo 1001089-61.2017.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Comprove-se o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça por meio de guia própria (GRD - guia de
recolhimento de diligências), dirigida à esta Comarca/Vara, na Agência nº 3166-6 do Banco do Brasil (R$ 79,59 por destinatário/
ato, nos termos do Art. 1.016 da NSCGJ e Comunicado CG 362/2017). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), JOELMA ANGELINA SILVA DE ANDRADE (OAB
382120/SP)
Processo 1001100-90.2017.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renobras Renovadora
Brasileira de Pneus Ltda. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de folhas 79/81, informe a exequente se houve intimação do
executado sobre as transações on line de bloqueio de valores (fls. 73/75), pois a quantia se trata de arresto, dada a não citação.
Intime-se. - ADV: DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), FELIPE PINTO RIBEIRO ARAUJO E SILVA
(OAB 306610/SP)
Processo 1001105-83.2015.8.26.0514 - Exibição - Medida Cautelar - Luciene da Silva Damasceno - Hospital Nossa Senhora
Aparecida - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Anote-se a concessão dos benefícios da gratuidade judicial ao requerido. Expeçase a certidão de honorários à advogada nomeada pela Defensoria Pública do Estado. Nada requerido no prazo de trinta dias,
proceda-se a movimentação de extinção e arquivamento no SAJ. Intime-se. - ADV: GISA DURACENKO RAMOS (OAB 340422/
SP), GIHAD AHMID ABOU ABBAS (OAB 261632/SP)
Processo 1001126-25.2016.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Seygin
Thinen - - Arminda Monteiro Thinen - Vistos. À exequente, sobre a busca junto ao Arisp, efetuada perante o 1º Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP (fls. 108/109), requerendo-se o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: FABIO PAULA DE OLIVEIRA (OAB 256914/SP)
Processo 1001172-43.2018.8.26.0514 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Benedito Rodrigues dos
Santos - Banco Itaú Bmg Consignado S/A - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares
a serem analisadas. Passo a sanear o feito. O autor alega que não celebrou os contratos de empréstimos consignados que
originaram a cobrança pela ré. O ponto controvertido é a celebração dos instrumentos dos contratos pelo autor. Designo
audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 25/07/2019 às 15h30min, ato em que será tomado o
depoimento pessoal do autor Benedito dos Santos. Intime-se o autor Benedito Rodrigues dos Santos por meio de oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º