TJSP 15/02/2019 -Pág. 2134 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
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transporte - Paulo Roberto dos Santos - ‘’’’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Vistos. Observa-se que controvérsia
instaurada envolvia apenas a incidência do desconto relativo ao vale transporte, nos termos da Lei Municipal nº 3.109/86.
Reconhecido, em sede de agravo de instrumento, que os descontos devem incidir sobre o salário base. A Municipalidade
apresentou memorial de cálculos acerca do valor a ser descontado (fls. 150). O exequente apresentou expressa concordância
com os cálculos apresentados (fls. 151/152). Superada a controvérsia instaurada nos autos, HOMOLOGO, para os devidos fins
de direito, os cálculos apresentados pelo(a) exequente a fls. 151 e, considerando-se que a quantia abarca crédito superior ao
limite legal previsto para o pagamento mediante ORPV, determino a expedição de Precatório. Providencie, o(a) credor(a), o
cadastramento do incidente processual digital, conforme Comunicado DEPRE n.º 394/15 e Comunicado SPI n.º 64/15 (http://
www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=6936.), no prazo de quinze dias. - ADV: MARIANA REIS
CALDAS (OAB 313350/SP), RONALDO JOSÉ DE ANDRADE (OAB 182605/SP)
Processo 1000859-53.2019.8.26.0577 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para a expedição
das cartas via “AR” para citação de Iolanda Jesus do Prado e Claudinei Aparecido do Prado, providencie o(a) requerente o
recolhimento de R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos), bem como forneça os endereços dos demais requeridos.
Nada Mais. São José dos Campos, 08 de fevereiro de 2019. - ADV: ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), ENI DA ROCHA (OAB
54843/SP), DELANO DAVID MORAES DA SILVA (OAB 408257/SP)
Processo 1001032-77.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum - Enquadramento - Ilena Aparecida dos Santos Ribeiro - Fls.
177/178: ciência às partes acerca do efeito ativo concedido no Agravo de Instrumento nº 3000192-18.2019.8.26.0000, interposto
pela Fazenda do Estado de São Paulo. Fls. 161/176: acerca da contestação apresentada, intime-se a autora para oferecimento
de contrarrazões no prazo legal. - ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO
MAGALHÃES (OAB 154933/SP), NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 1002354-35.2019.8.26.0577 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais Frigorifico Jatoba Industria e Comercio de Carnes e Derivados - Vistos. 1) Intime-se o autor para, primeiramente e no prazo de
15 (quinze) dias, retificar o valor da causa, haja vista que a taxa a qual o impetrante alega inconstitucional soma R$ 76.882.58.
2) No mesmo prazo deverá o autor providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais. Após, conclusos para a
análise do pedido liminar. Int. - ADV: REINALDO LUIZ DA SILVA JUNIOR (OAB 384252/SP)
Processo 1002493-26.2015.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 41/43: Manifeste-se o exequente. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1002523-22.2019.8.26.0577 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - José
Renato Dias Fedato - Vistos. O impetrante pretende a suspensão dos efeitos do processo administrativo de suspensão do direito
de dirigir nº 2593-8/2018, sob o argumento de que sua CNH foi bloqueada antes da apreciação do recurso apresentado à JARI.
Assim, alega ofensa ao contraditório e ampla defesa. Todavia, não há verossilhança nas alegações do impetrante. Isso porque,
o documento de fls. 25 demonstra que a defesa apresentada foi indeferida e que o prazo final para apresentar recurso à JARI
seria dia 09.01.2019. Por outro lado, o documento de fls. 27 atesta que recurso à JARI foir protocolado no DETRAN somente
em 29.01.2019. Assim, não há que se falar em ofensa ao contraditório e ampla defesa, uma vez que o recurso é intempestivo.
Ou seja, não vislumbro prova inequívoca da tempestividade do recurso apresentado pelo impetrante junto à JARI, relativamente
ao processo administrativo de suspensão. Desse modo, INDEFIRO a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade coatora para,
querendo, prestar informações no prazo legal. Intime-se o representante da pessoa jurídica interessada. Oportunamente, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1002566-56.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Roberto Benício dos Santos Vistos. Em razão do valor atribuído à causa e tratando-se de ação que não se inclui nas hipóteses previstas no art. 2º, § 1º da
Lei nº 12.153/2009, de rigor a tramitação do feito perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 2º, § 4º
da Lei sobredita. Sendo assim e, diante da instalação do Anexo do JEFAZ nesta Comarca, encaminhem-se os autos ao Cartório
Distribuidor local para a devida redistribuição àquela Vara Especializada. Int. São José dos Campos, 08 de fevereiro de 2019. ADV: JOÃO VITOR MOMBERGUE NASCIMENTO (OAB 301306/SP)
Processo 1003579-66.2014.8.26.0577 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Valtair Correia Pinto - - Fátima Aparecida Costa Correia - - Antonio
Alves de Moraes e outros - Vistos. 1) Fls. 401: defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido. 2) Fls. 397/398:
Insurge-se a requerida Angela Aparecida Jesus dos Santos Israel contra o valor depositado pelo SABESP a título de indenização
pela instituição de servidão de passagem. Apresenta planilha de cálculo a fim de demonstrar que o valor depositado é inferior
ao realmente devido. Ocorre que a pretensão da ré deve ser manejada pela via processual adequada, consoante o disposto no
artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá apresentar a memória de cálculo exigida pelo art. 524
do CPC, em incidente processual próprio (cumprimento de sentença), conforme provimentos CG 16/2016 e CG 60/2016. 3) A
fim de possibilitar elaboração do mero cálculo aritmético, expeça-se ofício ao Banco do Brasil requisitando que informe o valor
atualizado do depósito judicial da oferta prévia (fls. 135). 4) Com a resposta no processo, defiro trinta dias para manifestação da
exequente. Intimem-se. - ADV: ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), DANIELLE CRISTINE
DE FARIA MACHADO (OAB 289691/SP), ANGELA APARECIDA JESUS DOS SANTOS ISRAEL (OAB 334995/SP), DELANO
DAVID MORAES DA SILVA (OAB 408257/SP)
Processo 1005422-61.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Cleber Zambroni Prazeres Souza - Zambroni & Souza Comércio de Auto Peças Ltda - - JUCESP - JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e outro - Sobre as contestações apresentadas, manifeste-se a parte autora. ADV: RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP), KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB
301318/SP)
Processo 1005798-13.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum - Organização Político-administrativa / Administração Pública
- Maria Cristina do Prado - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Fls. 669/685: Às contrarrazões. - ADV:
RAPHAEL BARBOSA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 412664/SP), NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP)
Processo 1008695-19.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum - Obrigações - ‘’’’Prefeitura Municipal de São Jose dos
Campos - Associação dos Proprietários do Residencial Altos da Serra- e outro - Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração
de fls. 630/636 por serem tempestivos. 2) No mérito, devem ser rejeitados não vislumbrar a omissão e a contradição alegada. A
responsabilidade apurada nos presentes autos envolve apenas a reconstrução do muro de fechamento que pertence à embargante,
tratando-se de responsabilidade objetiva. Como apontado na sentença, a responsabilidade pelos danos ocasionados no muro
de arrimo deverá ser resolvida no bojo das outras ações, até então conexas, nas quais será averiguada a responsabilidade dos
proprietários dos imóveis pelos danos no geotêxtil. Portanto, não cabe discutir nesses autos a responsabilidade terceiros pelos
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