TJSP 15/02/2019 -Pág. 673 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
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do executado, referente aos três últimos exercícios, bem como a pesquisa de automóveis junto ao sistema RENAJUD. Aguardese resposta pelo sistema, quando os autos deverão retornar conclusos, para determinação das providências pertinentes. Intimese. - ADV: NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP), MAURICIO OZI (OAB 129931/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/
SP)
Processo 0072515-97.2018.8.26.0100 (processo principal 1089124-75.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidney Ferro Barros - - Elizete Rosa dos Santos Barros - Esser Veneza
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Verifica-se do comprovante que segue que não foram localizados valores depositados
em contas e aplicações financeiras em nome do executado. Manifeste-se o credor, requerendo o que de direito para regular
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/
SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), MAURICIO OZI (OAB 129931/SP)
Processo 0075015-39.2018.8.26.0100 (processo principal 0156648-87.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Armando Alvares Penteado - Carolina Urano de Carvalho Machado - Fls. 37: Defiro o bloqueio
por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome do executado CAROLINA URANO DE CARVALHO
MACHADO, CPF 252.270.058-85, até o limite do valor da execução (R$ 7.398,71 - atualizado até DEZEMBRO/2018), através do
sistema BACEN JUD 2.0. Caso infrutífera a diligência, defiro, mediante o recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº
170/2011 e do Provimento CSM nº 2.462/2017, consulta ao sistema INFOJUD, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as
cópias da declaração de rendimentos do executado, referente aos três últimos exercícios, bem como a pesquisa de automóveis
junto ao sistema RENAJUD. Aguarde-se resposta pelo sistema, quando os autos deverão retornar conclusos, para determinação
das providências pertinentes. Intime-se. - ADV: VIVIANE STADLER (OAB 27023/PR), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB
43046/SP), PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP)
Processo 0075015-39.2018.8.26.0100 (processo principal 0156648-87.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Armando Alvares Penteado - Carolina Urano de Carvalho Machado - Efetivou-se o bloqueio de
quantia suficiente para garantia do débito. Nesta data determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, nos
termos do comprovante que segue. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Aguarde-se comprovação do depósito judicial e
intime-se o devedor para ciência da penhora - na pessoa de seu advogado e por meio da imprensa oficial - com as advertências
de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para oferecer impugnação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHIROV
RIBEIRO (OAB 327198/SP), VIVIANE STADLER (OAB 27023/PR), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0075883-17.2018.8.26.0100 (processo principal 0117526-43.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Dissolução - Célio Rodrigues Cirqueira - Maranello Serviços Automotivos Ltda Me e outro - Certifico e dou fé haver intimado para
comparecimento em Cartório, no prazo de 05 dias, para retirada de guia de levantamento nº 555/2019. - ADV: CÁSSIO FELIPPO
AMARAL (OAB 158060/SP), MARCOS DE CARVALHO (OAB 136845/SP), LUCIANE HELENA VIEIRA PINHEIRO PEDRO (OAB
129036/SP), CACILDA EMILIA POZZI DE CARVALHO (OAB 71807/SP)
Processo 0075912-67.2018.8.26.0100 (processo principal 1082027-92.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Flavio Lopes da Costa - - Sistema de Cartório
Certidões Ltda - Epp - Fls. 84/86: Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em
nome do executado FLAVIO LOPES DA COSTA, CPF 334.161.178-91 e SISTEMA DE CARTÓRIO CERTIDÕES LTDA - EPP,
CNPJ 69.131.159/0001-41, até o limite do valor da execução (R$ 230.493,60 - atualizado até NOVEMBRO/2018), através do
sistema BACEN JUD 2.0. Caso infrutífera a diligência, defiro consulta ao sistema INFOJUD, por meio eletrônico, para o fim de
requisitar as cópias da declaração de rendimentos do executado, referente aos três últimos exercícios, bem como a pesquisa de
automóveis junto ao sistema RENAJUD. Aguarde-se resposta pelo sistema, quando os autos deverão retornar conclusos, para
determinação das providências pertinentes. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP), JAIME LUGO
BELATO ORTS (OAB 248509/SP), PEDRO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 153480/SP)
Processo 0075912-67.2018.8.26.0100 (processo principal 1082027-92.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Flavio Lopes da Costa - - Sistema de Cartório
Certidões Ltda - Epp - Verifica-se do comprovante que segue que não foram localizados valores depositados em contas e
aplicações financeiras em nome do executado. Manifeste-se o credor, requerendo o que de direito para regular prosseguimento
do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 153480/SP),
JAIME LUGO BELATO ORTS (OAB 248509/SP), CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP)
Processo 0081971-08.2017.8.26.0100 (processo principal 1000799-61.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Onias Marcos dos Reis - Unicasa Indústria de Móveis S.a. - Certifico e dou fé haver intimado para comparecimento em
Cartório, no prazo de 05 dias, para retirada de guia de levantamento nº 493/2019. - ADV: MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB
172262/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP)
Processo 0084937-07.2018.8.26.0100 (processo principal 1000276-15.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença DIREITO MARÍTIMO - Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. - Fls. 43: Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos
valores eventualmente existentes nas contas em nome do executado JOCATIBA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, CNPJ 67.342.303/0001-63 e TIBÉRIO ANTONIO PEREIRA, CPF 644.505.548-68, até o limite do valor da execução
(R$ 155.631,35 - atualizado até NOVEMBRO/2018), através do sistema BACEN JUD 2.0. Caso infrutífera a diligência, defiro,
mediante o recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 170/2011 e do Provimento CSM nº 2.462/2017, consulta ao
sistema INFOJUD, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as cópias da declaração de rendimentos do executado, referente
aos três últimos exercícios, bem como a pesquisa de automóveis junto ao sistema RENAJUD. Aguarde-se resposta pelo sistema,
quando os autos deverão retornar conclusos, para determinação das providências pertinentes. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP), FABIANO LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP), RICARDO EIDELCHTEIN
(OAB 337873/SP)
Processo 0084937-07.2018.8.26.0100 (processo principal 1000276-15.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença DIREITO MARÍTIMO - Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Sachsida Garcia
Efetivou-se o bloqueio de quantia insuficiente para garantia do débito. Sendo assim, não há falar em desbloqueio. Declaro
convertido o bloqueio em penhora. Nesta data, determinei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, nos
termos do comprovante que segue. Diligencie a serventia o cumprimento das formalidades de praxe, quanto ao controle da
efetivação da transferência determinada e sua comprovação nestes autos. Sem prejuízo, requeira o credor o que for de direito
para o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIANO LOURENCO DE
CASTRO (OAB 130932/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP), RICARDO EIDELCHTEIN (OAB 337873/
SP)
Processo 0087418-40.2018.8.26.0100 (processo principal 1130723-62.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Habitcasa Consultoria de Imóveis Ltda - Ronolfo Benedito da Silva - - Patricia Machanosck da
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