TJSP 18/02/2019 -Pág. 979 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
979
Nº 2039381-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: TEREZA
RODRIGUES DE LIMA (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - III. Pelo
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, após o juízo de retratação, com base no
art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1361800/SP e 1370899/
SP. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nobuaki Hara (OAB: 84539/SP) - Luiz Antonio de
Lima (OAB: 286225/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2041542-76.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Macário Augusto
Bastos da Rocha Diniz - Agravado: Reynaldo Rodrigues Homem ( Na Qualidade de Hrdeiro Adamyr Carvalho Homem - Agravado:
Antonio Carlos Cadete D Andrade - Agravado: Darcy Nogueira da Silva Filho - Agravado: Marcus Castilho Monteiro - Agravado:
José Dagoberto Diaz Rocha ( Na Qualidade de Herdeiro de Remedios Diaz Rocha ) - Agravado: Suzana Fernandez Migule Agravante: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89)
- Fls. 1004/1005: O Banco Bradesco S/A, nos autos da ADPF 165 e dos REs 591.797/SP, 626.307/SP, 631.363/SP e 632.212/
SP, vinculados aos temas de repercussão geral relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser,
Verão, Collor I e Collor II, aderiu ao acordo nacional das poupanças, devidamente homologado no Supremo Tribunal Federal, e
incluiu, entre as ações civis públicas sujeitas ao acordo, aquela autuada sob nº 0808239-98.1993.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC
contra o Banco Bamerindus do Brasil S/A, ora objeto de liquidação individual. Apesar de os poupadores possuírem interesse na
efetivação do acordo, relatam que suas adesões através do portal do pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.
com.br) foram recusadas, sob o fundamento “banco não elegível banco não aderente ao acordo”. Referido quadro, contudo,
não é inédito. Nos processos 0036464-09.2012.8.26.0000, 0036472-83.2012.8.26.0000, 0036480-60.2012.8.26.0000, 006091683.2012.8.26.0000 e 2050132-76.2013.8.26.0000, também relataram os poupadores a mesma situação e, ante o interesse
demonstrado pela instituição financeira, ao aderir ao acordo nacional, e pelos poupadores, ao tentarem firmá-lo no portal próprio
para esse fim, foram expedidos ofícios naqueles autos ao Banco Bradesco S/A, para que esclareça o motivo da recusa relatada
pelos poupadores, bem como para que providencie o necessário junto à Federação Brasileira de Bancos, mantenedora do portal,
para permitir a adesão à indigitada avença, se o caso. Deste modo, faz-se prudente aguardar a resposta aos mencionados
ofícios, expedidos nos autos em que tratada a mesma situação deste processo, razão pela qual determino que os autos tornem
conclusos novamente no prazo de sessenta dias, para deliberação. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB: 158256/SP) - Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) - Marcos
Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 2045035-95.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC
BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - Agravado: Alfredo Bordoni Gattai - Agravado: Monica Gasparini ( Sucessora de Alfio
Gasparini ) (Herdeiro) - Agravado: Allen Frederick Moreton Treacher - Agravado: Antonio Russo Filho - Agravado: Ariana Silva
Marins - Agravado: Ariovaldo João Cardeal Minhano - Agravado: Fabiola Page - Agravado: Luciane Silva Marins - Agravado:
Lucy Hartzhoffer Page - Agravado: Renata Page Zerbinatti - Agravado: Rodrigo Silva Marins - Agravado: Wilson Roberto Fagnani
- Fls. 1186/1187: O Banco Bradesco S/A, nos autos da ADPF 165 e dos REs 591.797/SP, 626.307/SP, 631.363/SP e 632.212/
SP, vinculados aos temas de repercussão geral relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser,
Verão, Collor I e Collor II, aderiu ao acordo nacional das poupanças, devidamente homologado no Supremo Tribunal Federal, e
incluiu, entre as ações civis públicas sujeitas ao acordo, aquela autuada sob nº 0808239-98.1993.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC
contra o Banco Bamerindus do Brasil S/A, ora objeto de liquidação individual. Apesar de os poupadores possuírem interesse na
efetivação do acordo, relatam que suas adesões através do portal do pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.
com.br) foram recusadas, sob o fundamento “banco não elegível banco não aderente ao acordo”. Referido quadro, contudo,
não é inédito. Nos processos 0036464-09.2012.8.26.0000, 0036472-83.2012.8.26.0000, 0036480-60.2012.8.26.0000, 006091683.2012.8.26.0000 e 2050132-76.2013.8.26.0000, também relataram os poupadores a mesma situação e, ante o interesse
demonstrado pela instituição financeira, ao aderir ao acordo nacional, e pelos poupadores, ao tentarem firmá-lo no portal próprio
para esse fim, foram expedidos ofícios naqueles autos ao Banco Bradesco S/A, para que esclareça o motivo da recusa relatada
pelos poupadores, bem como para que providencie o necessário junto à Federação Brasileira de Bancos, mantenedora do portal,
para permitir a adesão à indigitada avença, se o caso. Deste modo, faz-se prudente aguardar a resposta aos mencionados
ofícios, expedidos nos autos em que tratada a mesma situação deste processo, razão pela qual determino que os autos tornem
conclusos novamente no prazo de sessenta dias, para deliberação. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP)
- Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) - Giselle Cristina Guimaraes (OAB: 281342/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 2049122-21.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: Célia Aparecida Urra Magni - Agravado: Edith Theodoro dos Santos - Agravado: Eugenia Albino - Agravado:
Floreal Gutierres de Caria - Agravado: Frane Ito - Agravado: Maria Carmen Trindade - Agravado: Maria Cecilia de Camargo Agravado: Deoclecia Golovatei - Agravado: Silvino Pinto de Camargo (Falecido) - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial
pelo art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal. Assim que for superada a orientação da Corte Superior constante da
questão de ordem nos autos do REsp 1.610.789/MT, subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria
as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Athala de Oliveira
Shcaira (OAB: 140055/SP) - Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2051888-47.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Casa Branca - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Patrício Domingos - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição
Federal. Assim que for superada a orientação da Corte Superior constante da questão de ordem nos autos do REsp 1.610.789/
MT, subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Eduardo Galante Lopes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º