TJSP 20/02/2019 -Pág. 1624 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
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indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao recorrente. Destarte, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, determino ao agravante, o recolhimento do preparo relativo a este agravo de instrumento, no prazo de cinco
dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Deborah Lobo
Mussalem (OAB: 297747/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
DESPACHO
Nº 1010587-83.2017.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Presidente Prudente - Apte/Apdo: INDÚSTRIAS
ALIMENTÍCIAS LIANE LTDA - Apdo/Apte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus III - Brz - Apelado:
Banco Bradesco S/A - Fls. 374 e 378: As questões atinentes ao cumprimento de sentença serão apreciadas, oportunamente,
pelo juízo de origem. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão. Int. - Magistrado(a) Lucila Toledo - Advs: Luciana de Andrade
Jorge Santos (OAB: 331473/SP) - Lucas Botigelli (OAB: 384876/SP) - Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite (OAB: 315768/SP) Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2238361-44.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Urbplan
Desenvolvimento Urbano S/A (em recuperação judicial) - Agravado: CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo
S/A - Vistos. Anote-se que a recorrente se encontra em regime de recuperação judicial (autos nº 1041383-05.2018.8.26.0100,
conforme verifica-se da página 1.288). Dê-se vista do autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) JAIRO
BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Humberto Bruno Barbieri Nader (OAB: 200691/RJ) - Sérgio Machado Terra (OAB: 80468/RJ)
- Willie Cunha Mendes Tavares (OAB: 92060/RJ) - Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 123702/RJ) - Jacques Felipe
Albuquerque Rubens (OAB: 208019/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2269491-52.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: ELISANGELA DA
SILVA GOMES - Agravante: Manoel Alves Ramos - Agravante: Vera Lucia de Aguiar Lopes - Agravante: Fabiana de Morais Pereira
- Agravante: Rodrigo Mauricio da Silva - Agravante: Antonio Carlos de Araujo dos Santos - Agravante: Creusa Ferreira de Souza
Santos - Agravante: Francisco Carlos Sousa Lopes - Agravante: Eliene Araujo Alves de Assis - Agravante: Jailson dos Santos
Barbosa - Agravante: Josefa Alves dos Anjos - Agravante: Francisco de Assis Lourenço - Agravante: Renata da Silva Lourenço
- Agravante: Antonio Marcos de Vasconcelos - Agravante: Davi Mauricio da Silva - Agravante: Rosemary Rocha Albuquerque Agravante: Odaci Alves da Silva - Agravante: Claudete Silva Machado - Agravante: Jose Roberto Gomes de Jesus - Agravante:
Iraci Maria da Silva Santos - Agravante: Antonio Carlos de Vasconcelos - Agravante: Maria Lucia Francisco - Agravante: Airton de
Albuquerque Lima - Agravante: Fauricia Costa de Oliveira - Agravado: ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos.
Fls. 64. Ausente justificativa plausível para a pretendida dilação do prazo, indefiro o pedido. Certifique a Serventia acerca do
decurso do prazo para o cumprimento da determinação de fls. 61. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL
FONTES OLIVEIRA - Advs: Jose de Oliveira Silva (OAB: 106707/SP) - Wagner Barbosa Rodrigues (OAB: 112862/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 211/213
DESPACHO
Nº 1011465-86.2017.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Barueri - Apelante: Joeza Darc Oliveira do Valle Apelante: Marco Antonio Lembo - Apelado: Banco Bradesco - S/A - O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito em
qualquer tempo ou grau de jurisdição. Porém, quando a ação já se encontra em curso, o requerimento deve vir acompanhado
de provas da aludida hipossuficiência econômica. Após o recolhimento das custas iniciais a fls. 150, os apelantes emendaram
a inicial, alterando o valor dado à causa e pediram o parcelamento do pagamento das custas remanescentes, o que foi deferido
a fls. 166, não houve sem qualquer insurgência ou pedido de concessão da benesse à época. Buscam revisar contrato de
financiamento de imóvel no valor de R$ 710.000,00. A autora trouxe declaração de imposto de renda a fls. 33 comprovando ser
sócia de microempresa, além de ser possuir 50% de imóvel no valor de R$ 300.725,00, além do imóvel, objeto da lide. O apelante
Marco Antonio é médico e não trouxe aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência. A cópia da CTPS trazida a
fls. 362 é insuficiente para comprovar seu estado de miserabilidade, considerando que é profisional liberal e sequer trouxe
declaração de imposto de renda para avaliar sua real condição financeira. São circunstâncias incompatíveis com a alegada
situação de hipossuficiência econômico-financeira que alega se encontrar. Não se permite alargar o conceito de gratuidade
a ponto de promover o desvirtuamento do instituto, cabível aos realmente necessitados. Há interesse público no acesso dos
necessitados à jurisdição, tanto quanto em evitar que se aproveitem da gratuidade aqueles que dela não necessitam. Indefiro
a gratuidade processual. Intimem-se os apelantes para recolher as custas recursais, no prazo de 5 dias, sob pena de não
conhecimento do recurso, pela deserção. São Paulo, 23 de janeiro de 2019. LUCILA TOLEDO Relatora - Magistrado(a) Lucila
Toledo - Advs: Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho (OAB: 299541/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/
SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1015882-39.2015.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Direg Y magem Corretagem e
Consultoria de Seguros Ltda Epp - Apelante: Gerid Ymagem Corretagem e Consultoria de Seguros Ltda-me - Apelado: Kaizen
Logística Ltda - Conforme artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual n° 11.608/2003, o recolhimento da taxa judiciária será de 4%
(quatro por cento) sobre o valor da causa, como preparo da apelação e do recurso adesivo. Em complemento, o §2º do aludido
artigo dispõe que: “Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre
o valor fixado na sentença, se for líquido ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de
Direito, (...)”. A sentença contra a qual se insurgem os apelantes, integrada pelos embargos de declaração a fls. 818, julgou
procedente o pedido para condená-los ao pagamento de R$ 695.658,67. O valor recolhido a título de preparo, R$ 132,65, fls.
867, não condiz com a condenação imposta na sentença. Intimem-se os apelantes para complementarem o preparo, no prazo
de cinco dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Lucila Toledo - Advs: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º