TJSP 20/02/2019 -Pág. 769 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
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de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
junto com seu pedido, o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º
da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site
www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel,
conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações,
defesas etc dever ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), CAMILA MENDES MENEGHINI (OAB 356322/SP), SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 352033/SP), GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP)
Processo 0000853-91.2018.8.26.0288 (processo principal 1001934-92.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Eduardo Fernando Velludo Prado - Vistos. Fls.41: Primeiramente,
comprove-se o alegado. Int. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 0001496-49.2018.8.26.0288 (processo principal 1001332-04.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Yeda Aparecida Rezende de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de
fls.40, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
Processo 0001572-73.2018.8.26.0288 (processo principal 1000067-98.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Ituverava - Ana Julia Lima Mateus - Vistos. Primeiramente, defiro apenas
a expedição de ofício ao INSS, no sentido de encontrar vínculos trabalhistas. Após, com a juntada da resposta do ofício,
manifeste-se a autora e conclusos. Int. (DEVERÁ O REQUERENTE PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DO OFÍCIO EXPEDIDO,
COMPROVANDO O PROTOCOLO. PRAZO DE CINCO DIAS). - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB
355479/SP), HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB 259828/SP)
Processo 0002048-14.2018.8.26.0288 (processo principal 1000115-23.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.S.M. - F.C.P.F. - *INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, PARA COMPROVAR O
RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA
REQUERIDO. PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV: CECILIO MOYSES NETO (OAB 288605/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES
(OAB 299571/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), WAYNE ABREU RAVAGNANI (OAB 367052/SP)
Processo 0002080-19.2018.8.26.0288 (processo principal 1001821-75.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Casa dos Pneus Paula e Paula L - Luciomar Morais Fernandes - Especifiquem as partes, no prazo
de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência de cada uma delas. - ADV: LEONARDO HENRIQUE
CORREIA GOMES (OAB 288793/SP), GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP)
Processo 0002529-74.2018.8.26.0288 (processo principal 1001787-66.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Claudio Polidorio - Banco BMG S.A. - Vistos. Certidão de fls.77: Manifestem-se as partes. Int. - ADV:
CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS (OAB 122249/RJ), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), HELIELTHON
HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 0002568-71.2018.8.26.0288 (processo principal 1001936-96.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Ituverava - Paula Aparecida Okida Moraes - Vistos. Manifeste-se novamente
a autora, levando-se em conta que o AR fora devolvido por motivo outro do que alegado pela mesma, qual seja “não procurado”.
Int. - ADV: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
Processo 0002995-68.2018.8.26.0288 (processo principal 1002274-36.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Cheque - Chão Preto Comércio e Derivados de Petróleo Ltda - Erik Ferreira da Silva Moraes - Vistos. Na forma do artigo 513, §
2º, Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua defensor)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página
3), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento
voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código
de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) além de honorários do advogado do exequente,
também no importe de 10% (dez por cento). Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o
débito remanescente (§ 2º) Acaso não efetuado o pagamento, poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação,
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar junto com seu pedido,
o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada,
caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §
3º, todos do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número
do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das
NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc dever ser trazidas ao
juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.(RECOLHER TAXA DE POSTAGEM
PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE INTIMAÇÃO) - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 1000002-06.2016.8.26.0288 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - D & G Manuntenção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º