TJSP 22/02/2019 -Pág. 1746 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
1746
SANDRA ALVES DO NASCIMENTO ZAIDAN (OAB 336572/SP), CAMILA LEITE FERNANDES (OAB 189199/SP)
Processo 0050141-72.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Considerando o teor do Comunicado nº 04/2018 da E. Presidência/Presidência da Seção de Direito Privado/
NUGEP e Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (fl. 112) que indica que no julgamento do Recurso Extraordinário com
Repercussão Geral nº 632.212 (Tema 285), referente ao Plano Collor II, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de
todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo
de 24 meses a contar de 05/02/2018 (data em que foi homologado o acordo e iniciado o prazo para adesão dos interessados),
SUSPENDO a tramitação da presente demanda, pelo prazo retro mencionado. Proceda, a serventia, as anotações necessárias
junto ao sistema informatizado quanto à suspensão, observando o código SAJ nº 80093, mencionado no referido Comunicado.
No caso de eventual levantamento da suspensão, quando do momento oportuno, a serventia deverá registrar o código SAJ nº
55555, também indicado no mencionado Comunicado. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0050147-79.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
- Vistos. Considerando o teor do Comunicado nº 04/2018 da E. Presidência/Presidência da Seção de Direito Privado/NUGEP e
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (fl. 106) que indica que no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão
Geral nº 632.212 (Tema 285), referente ao Plano Collor II, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os
processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de
24 meses a contar de 05/02/2018 (data em que foi homologado o acordo e iniciado o prazo para adesão dos interessados),
SUSPENDO a tramitação da presente demanda, pelo prazo retro mencionado. Proceda, a serventia, as anotações necessárias
junto ao sistema informatizado quanto à suspensão, observando o código SAJ nº 80093, mencionado no referido Comunicado.
No caso de eventual levantamento da suspensão, quando do momento oportuno, a serventia deverá registrar o código SAJ nº
55555, também indicado no mencionado Comunicado. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0050149-49.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - MARIA NATALÍCIA
BARLETTA - BANCO DO BRASIL - Vistos. Considerando o teor do Comunicado nº 04/2018 da E. Presidência/Presidência
da Seção de Direito Privado/NUGEP e Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (fl. 110) que indica que no julgamento do
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 632.212 (Tema 285), referente ao Plano Collor II, o Ministro Gilmar Mendes
determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que
versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018 (data em que foi homologado o acordo e iniciado o
prazo para adesão dos interessados), SUSPENDO a tramitação da presente demanda, pelo prazo retro mencionado. Proceda,
a serventia, as anotações necessárias junto ao sistema informatizado quanto à suspensão, observando o código SAJ nº 80093,
mencionado no referido Comunicado. No caso de eventual levantamento da suspensão, quando do momento oportuno, a
serventia deverá registrar o código SAJ nº 55555, também indicado no mencionado Comunicado. Int. - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT
CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0050361-70.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - JOSE ANTONIO
DA SILVA - BANCO SANTANDER SA - Vistos. Considerando o teor do Comunicado nº 04/2018 da E. Presidência/Presidência
da Seção de Direito Privado/NUGEP e Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (fl. 115) que indica que no julgamento do
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 632.212 (Tema 285), referente ao Plano Collor II, o Ministro Gilmar Mendes
determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem
sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 05/02/2018 (data em que foi homologado o acordo e iniciado o prazo para
adesão dos interessados), SUSPENDO a tramitação da presente demanda, pelo prazo retro mencionado. Proceda, a serventia,
as anotações necessárias junto ao sistema informatizado quanto à suspensão, observando o código SAJ nº 80093, mencionado
no referido Comunicado. No caso de eventual levantamento da suspensão, quando do momento oportuno, a serventia deverá
registrar o código SAJ nº 55555, também indicado no mencionado Comunicado. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB
373659/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0050872-68.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - FERNANDO
LUIZ DA SILVA - Banco do Brasil S/A - Vistos Tornem os autos ao arquivo após as movimentações de praxe no sistema e baixa
de partes. Decorrido o prazo de 90 dias, destrua os documentos encartados após a reabertura. Intimem-se. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), OSCAR SANTANDER
TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0054669-18.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LUCAS BAPTISTA MORAIS - INDUFAL METALURGICA INDUSTRIAL LTDA - - JOÃO DEHON FERREIRA MENDES - LUCIMARA CONCEIÇÃO RIBEIRO DA SILVA MENDES - V. Considero o bloqueio realizado para a garantia do valor executado
neste feito (fl.251/253), perfazendo a quantia total de R$ 2.880,94), converto em penhora a partir do depósito judicial, dispensada
a lavratura do termo (Enunciado 41 da reunião realizada no dia 25/03/2009, de Juizes que integram as Turmas Recursais Cíveis
do Colégio Recursal de Campinas SP, publicada no DJE no dia 20/10/2009). Intimem-se os devedores através de seu advogado
constituído, se for o caso, da constrição e do prazo de 15 dias para apresentação dos embargos (artigo 52, inciso IX da Lei
9.099/95). Intime-se. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0055716-61.2011.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DILSON DA
SILVA RAMOS - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Banco Bradesco S/A - Intime-se o advogado da parte da requerida, para
no prazo de 10 dias juntar aos autos as guias devidamente pagas referente as custas e despesas processuais, em cumprimento
ao v. Acórdão de fls. 152/161, sob pena de inscrição na dívida ativa junto a Secretaria da Fazenda Pública Estadual. Intimese. - ADV: CELINA EIKO MAKINO NICOLETI (OAB 286058/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), VALMIR JOSÉ
EUGÊNIO (OAB 168975/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/
RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS)
Processo 0100587-50.2009.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CLARICE ANGELOZZI BANCO SANTANDER S.A - Vistos. Compulsando melhor esta ação de cobrança, em fase de execução provisória, bem como
o recurso extraordinário RE 591.797 (Tema 265) e o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça
nº 01/2018, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 289), embora o objeto desta demanda (Plano Collor I) não
tenha sido abrangido pelo Acordo Coletivo homologado pelo STF, o julgamento deste processo deve permanecer suspenso até
o julgamento definitivo de mérito do referido recurso. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP)
Processo 0100657-33.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ‘Banco Bradesco S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º