TJSP 22/02/2019 -Pág. 2143 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
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do CPC). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0008323-11.2017.8.26.0127 (processo principal 0014385-43.2012.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fieo Fundacao Instituto de Ensino para Osasco - Isabelle Glades Morais - Vistos. Fl. 76: Defiro.
Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, certifique a serventia se decorreu o prazo deferido ao executado à fl. 69.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB
217144/SP), MANUELA DA SILVA MARQUES (OAB 216392/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0008323-11.2017.8.26.0127 (processo principal 0014385-43.2012.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fieo Fundacao Instituto de Ensino para Osasco - Isabelle Glades Morais - Intime-se a parte exequente
a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP),
DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 217144/SP), MANUELA DA SILVA MARQUES (OAB 216392/SP), HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000501-80.2019.8.26.0127 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eric
Rodrigues de Souza - Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran de Carapicuíba - Vistos. O
artigo 98 do CPC assegura, a quem estiver em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, as benesses da assistência judiciária gratuita: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (destaquei). Assim, para a concessão de
tal benesse, necessária a efetiva comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração de pobreza. No
caso em apreço, não obstante haver declaração de insuficiência de recursos, com presunção relativa de veracidade, conforme
disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, identifico elementos suficientes para afastar tal presunção, notadamente a natureza e objeto
discutidos na demanda e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública Estadual. Registro
que tais elementos, embora não impeçam a concessão, têm o condão de afastar a presunção em comento, e até mesmo levar
ao indeferimento do pedido, se o interessado não comprovar, efetivamente, a situação de insuficiência de recursos. Todavia,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com
as custas e despesas do processo. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
deverá o interessado abaixo apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: Eric Rodrigues de Souza:
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); cópia
dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal; outros documentos que pretenda se utilizar para comprovação da situação financeira. No mesmo prazo,
poderá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, sem nova
intimação (artigo 485, I e IV, do CPC). Intime-se. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1004849-49.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sandro da Silva Dantas - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Andrea Cristina Kluppel Munhoz Soares - Vistos. Fl. 311: Não há necessidade de deferimento de prazo. Providencie a serventia
a anotação do deferimento de justiça gratuita no sistema. Outrossim, refaça-se o ato ordinatório de fl. 296, tendo em vista o
teor de fl. 298. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB
367195/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO
LOLLI (OAB 355653/SP), CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP), DONATO DE SOUZA MARTINS (OAB 103727/SP)
Processo 1005792-95.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - R.N.F.C.
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão.
Remetam-se os autos à Turma Recursal Cível ou Mista correspondente. - ADV: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES
RODRIGUES (OAB 172740/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB
65444/SP)
Processo 1007859-04.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Revisão - N.S.J. - N.B.J. - Fica a parte apelada
intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1007991-61.2016.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.E. - - E.F.E. - INTIMAÇÃO À PARTE requente
para informar o número da conta de depósito, conforme pedido de fl. 38. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010717-37.2018.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.C. - M.A.C. - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. Fl 44. - ADV: EDMILSON TEIXEIRA
DE SOUSA (OAB 337582/SP)
Processo 4000950-31.2012.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - SILMARA DEL M R CARBONE - - JOSE BRUNO CARBONE
- INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor referente a expedição de carta registrada
unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 21,20 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 120-1, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação (artigo 485, IV, do CPC). - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2019 - WES
Processo 0000198-20.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1000181-35.2016.8.26.0127) (processo principal 100018135.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Maria Sandra da Silva Lima
- - Jurandir Vieira Lima - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias. Fica a parte autora intimada
a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, do Código
de Processo Civil. - ADV: RICARDO LUIS BARROSO (OAB 166926/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º