TJSP 25/02/2019 -Pág. 103 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
103
EDITAL
A ESCOLA JUDICIAL DOS SERVIDORES comunica que estarão abertas as inscrições para a palestra “A LEI Nº 13.654/2018
E AS NOVIDADES NOS CRIMES DE FURTO E ROUBO”, aprovada pelo seu Conselho Técnico, em reunião virtual de 31 de
janeiro de 2019, sob a coordenação de Walter Salles Mendes, coordenador da EJUS1, e Miguel da Costa Santos, chefe de
seção judiciário da EJUS 1.2, que será realizada no Auditório da Escola Judicial dos Servidores – EJUS, situado na Rua da
Consolação, 1483, 8º andar – São Paulo/SP, no dia 27 de março de 2019.
OBJETIVOS: Dar continuidade à política de aperfeiçoamento permanente dos servidores. Atualizar o conhecimento da
legislação penal, em razão das recentes alterações ao Código Penal brasileiro, introduzidas pela Lei nº 13.654, de 23 de abril de
2018. Estudar os principais aspectos da nova lei, buscando facilitar seu entendimento e aplicação aos julgamentos de crimes de
furto qualificado e roubo quando envolvam explosivos e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual
resulte lesão corporal grave.
PÚBLICOS-ALVO: Servidores lotados nas unidades judiciais, oficiais de justiça, assistentes jurídicos e assistentes judiciários
do Tribunal de Justiça (TJSP) e servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP).
VAGAS OFERECIDAS:
Capital: 120 (cento e vinte) vagas para a modalidade presencial.
Interior: 1000 (mil) vagas para a modalidade a distância (acesso em tempo real – on-line ou em até 48 horas do início da
transmissão).
Haverá emissão de certificado eletrônico àqueles que apresentarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de
frequência.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: das 11h30 de 19 de fevereiro às 18h de 19 de março de 2019.
Para se inscrever, os interessados deverão acessar a SALA DE ALUNOS na página da EJUS, por meio da intranet em
SAIBA SOBRE, ou pelo site do Tribunal de Justiça, na aba INSTITUCIONAL - ESCOLAS.
Servidores do Tribunal de Justiça Militar deverão encaminhar e-mail para [email protected], anotando no campo
assunto, o nome do curso ou palestra e, no corpo da mensagem, o nome completo, CPF/MF e e-mail institucional.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição do candidato importará o conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste
Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta
nº 1, de 3 de setembro de 2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1º/2/2013, pág.
1.
3. Para o acesso ao curso oferecido na modalidade de ensino a distância (EaD), fica permitido o uso de computadores/
equipamentos da unidade de trabalho.
4. O servidor inscrito para o curso na modalidade EaD deve se programar para o momento da transmissão. Recomenda-se
ligar a máquina com antecedência de 30 minutos do início da aula.
5. Os inscritos na modalidade a distância deverão aguardar o login e a senha de acesso às aulas, que serão enviados para
o e-mail institucional.
6. O certificado de frequência/declaração de comparecimento deverá ser entregue ao superior imediato que providenciará os
ajustes necessários no módulo de frequência, utilizando-se dos códigos 586 - entrada tarde - e 587 - saída antecipada.
7. Aos servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR são reservadas vagas exclusivamente PRESENCIAIS.
8. No caso de o servidor inscrever-se em atividades da EJUS e não obtiver aprovação e frequência igual ou superior a 75%,
ficará impedido de participar de outros cursos ou palestras, pelo prazo de 90 dias.
9. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para: [email protected] ou [email protected].
PROGRAMAÇÃO:
Data: 27/03/2019 (quarta-feira)
Horário: das 10h às 12h
Tema: A Lei nº 13.654, de 23 de abril de 2018 e as novidades nos crimes de furto e roubo.
Conteúdo programático: 1. Alterações quanto ao crime de furto. As novas qualificadoras. Momento de utilização das
qualificadoras. Questões práticas. 2. Principais alterações quanto ao crime de roubo. O fim da discussão sobre a arma de
brinquedo. Roubo circunstanciado por emprego de arma. As razões de aumento e o princípio da proporcionalidade. Novatio
legis in mellius para roubo com emprego de arma que não seja de fogo. Retroatividade (aplica-se a todos os processos em
andamento?). Há necessidade de recalcular a pena dos processos em execução? 3. Breves comentários sobre as alterações à
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 (criação de obrigações para as instituições financeiras).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º