TJSP 01/03/2019 -Pág. 3497 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
3497
declaração de relatoria do Min. Luiz Fux, conforme decisão de 24 de setembro de 2018). Sem custas, despesas ou honorários
(art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de
feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitácio (SP), 21 de fevereiro
de 2019 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB
97843/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1005192-79.2018.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - Aparecida da Silva Ortiz
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP),
APARECIDA DA SILVA ORTIZ (OAB 285874/SP)
Processo 1005625-83.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Thiago França Estevão FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verifica-se que houve à apresentação
pelo requerente de planilha de calculos, indicando valores que restam a ser recebidos nos presentes autos, para que após
homologados seja expedida ordem de pagamento. Diante de tais fatos, INTIME-SE à requerida para que, querendo, manifestese acerca dos cálculos apresentados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Após tal interregno, tornem-se os autos conclusos.
- ADV: THIAGO FRANÇA ESTEVÃO (OAB 326685/SP)
Processo 1005820-68.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gleidmilson da Silva Bertoldi
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da intimação da Fazenda Estadual à fls. 108, aguarde-se o prazo para
trânsito. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/
SP)
Processo 1005999-02.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlos Aguiar
Manoel - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por
parte da requerida de contestação, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifestese, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: MARCIO TERUO
MATSUMOTO (OAB 133431/SP), MIRLENE BENITES FERNANDES (OAB 263170/SP)
PRESIDENTE PRUDENTE
Cível
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2019
Processo 0002398-17.2009.8.26.0482 (482.01.2009.002398) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Westcred Fomento
Mercantil Ltda - Thais Luana Machado - - Marcos Sérgio Guimarães Alves - Certifico e dou fé que os autos se encontram
paralisados há mais de trinta dias sem que houvesse manifestação da exequente em termos de prosseguimento, ante o resultado
negativo da pesquisa Bacenjud (fl.181/184). - ADV: DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 0002398-17.2009.8.26.0482 (482.01.2009.002398) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Westcred
Fomento Mercantil Ltda - Thais Luana Machado - - Marcos Sérgio Guimarães Alves - Vistos. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de
cálculo atualizada de seu débito. No mesmo prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921,
III do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação.
Consigno que após um ano de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a
correr, conforme preceitua o art. 921, §1º e §4º do CPC. Intime-se. - ADV: DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 0002562-55.2004.8.26.0482 (482.01.2004.002562) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Leda
Maria Reis Martins - Rosangela Pereira Teixeira e outro - Decreto a suspensão do processo prazo de 120 dias, devendo a
parte exequente manifestar-se ao término desse período, independentemente de intimação. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo
atualizada de seu débito. No mesmo prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do
CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Consigno
que após um ano de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr,
conforme preceitua o art. 921, §1º e §4º do CPC. Intime-se. - ADV: ALAN JANIAL (OAB 208050/SP), RICARDO CAOBIANCO
(OAB 128069/SP)
Processo 0006891-27.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0031968-82.2008.8.26.0482) (processo principal 003196882.2008.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Amatto Filho - Quatro Marcos
Ltda - Vistos. Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema
Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis ativos financeiros, cumpra
a serventia o disposto no § 2º do art. 854 do CPC, e aguarde-se por cinco dias (§ 3º do mesmo dispositivo). Em caso de
resultado positivo de indisponibilidade, com certidão de decurso de prazo por ausência de manifestação da parte devedora,
fica a Serventia autorizada a tomar as providências necessárias para transferir, junto ao sistema BACEN JUD, o montante
indisponível para conta vinculada a este Juízo, convertendo-se o montante indisponível em penhora, ficando dispensada a
lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). Após, intime-se a parte devedora nos termos do artigo 841 e §§ do CPC.
Intime-se. - ADV: NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP), FABIANA DE LIMA CAMARGO (OAB 293400/SP), FERNANDO
ARRUDA RAMOS DA SILVA (OAB 347846/SP)
Processo 0006891-27.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0031968-82.2008.8.26.0482) (processo principal 0031968Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º