TJSP 07/03/2019 -Pág. 2247 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
2247
por parte dos denuciados, porque tempestivos. Vista às Defesas para apresentação da razões de apelação, observando-se que
a Defesa de Willian já apresentou as suas razões. Após, vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Arbitro os honorários
do(s) advogado(s) indicados em 100% do valor máximo fixado na tabela do convênio firmado entre DP/OAB. Expeça-se a(s)
competente(s) certidão(ões). No mais, para fins de regularização, proceda-se a intimação do denunciado José Severino, da
sentença, por edital (artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal). conforme requerido pelo Ministério Público. Por fim,
confira-se se as deliberações da sentença foram observadas, e, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal. Intime-se. - ADV:
GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP)
Processo 0002327-06.2016.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Luciano Nalon Marques
e outro - Adoto a manifestação ministerial de página 262, e, julgo extinta a punibilidade de Luciano Nalon Marques, nos termos
do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, como razão de decidir. Arquivem-se os autos em relação ao mesmo. Comunique-se o Instituto
de Identificação. Comunique-se a Autoridade Policial, por correio eletrônico, acerca do arquivamento. Certificado o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários. Por fim, cumpra-se o que determinado em relação ao corréu José Rodrigues P.I.C. ADV: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB 310925/SP)
Processo 0005316-19.2015.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Nilson Alves Bertoldi
- Adoto a manifestação ministerial de fl. 100, e julgo extinta a punibilidade de Nilson Alves Bertoldi, nos termos do artigo 107,
inciso I, do Código Penal, como razão de decidir. Expeça-se certidão de honorários. Proceda-se as anotações de praxe. Int. ADV: ALINE GARCIA CARRARETO (OAB 288653/SP)
Processo 0009194-78.2017.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Marciano Alves do
Nascimento - Alegações finais, no prazo legal. - ADV: JOAQUIM MARIA MATHEUS (OAB 117100/SP)
Processo 0009334-25.2011.8.26.0438 (438.01.2011.009334) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Rogerio Domingues Riguetti e outro - Vistos. Defiro o
pedido de fls. 9491/9492 da defesa do réu Rogério Domingues Riguetti, o qual requereu o parcelamento da pena de multa de
R$ 25.230,24 em 26 parcelas mensais, sendo as 25 primeiras no valor de R$ 1000,00 e a última no valor de R$ 230,24. O réu
Rogério será intimado da presente deliberação na pessoa do seu defensor por meio de Diário Oficial. Assim, defiro o prazo de
10 dias, contados a partir da publicação, para o pagamento da primeira parcela. Por outro lado, tendo em vista que não houve
o pagamento da pena de multa por parte do réu Rodrigo Martines Soler, embora devidamente intimado, proceda-se conforme
determinado à fls. 9486, extraindo-se a CDA e seu encaminhamento à Procuradoria do Estado para fins de execução forçada.
Comunique-se a VEC de fls. 9471. Por fim, cumpridas as deliberações da sentença, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANO
AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP)
Processo 0009334-25.2011.8.26.0438 (438.01.2011.009334) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Rodrigo Martines Soler e outro - O condenado Rodrigo
Martines Soler, solicitou o parcelamento da pena de multa em 180 parcelas mensais. O Ministério Público manifestou-se pelo
indeferimento do pedido, entende ser totalmente desproporcional, com esvaziamento dos efeitos de uma sanção penal. Defiro.
Intime-se o réu do indeferimento, na pessoa de seu procurador constituído, por meio da Imprensa Oficial. No mais, cumpra-se a
deliberação de fl. 9498. Int. - ADV: RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP)
Processo 0012819-33.2011.8.26.0438 (438.01.2011.012819) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Gabriel Pereira de Oliveira - 3. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA,
EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 107, IV, c.c. art. 109, caput e inc. V, e art. 115, todos do CP. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO LAHR NOGUEIRA
(OAB 376574/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2019
Processo 0000078-14.2018.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Wellen
Dione Lenon Maciel de Brito - - Dioceser Santos da Penha - - Jeferson Pinto de Lima - Áurea Okabayashi Kubota - 6. Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL para: a) CONDENAR WDLMDB como incurso no crime
previsto no art. 157, § 2º, II e V, do CP (alterado pela Lei 13.654/18, que revogou o inciso I), e art. 158, §§ 1º e 3º, do CP, por
duas vezes em continuidade, a 32 anos e 5 meses de reclusão, mais 63 dias-multa, no mínimo; b) CONDENAR DSDP como
incurso no crime previsto no art. 157, § 2º, II e V, do CP (alterado pela Lei 13.654/18, que revogou o inciso I), e art. 158, §§
1º e 3º, do CP, por duas vezes em continuidade, 19 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mais 36 dias-multa, no mínimo; e
c) ABSOLVER JPDL, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Os réus WDLMDB e DSDP não têm o direito de apelar em
liberdade. Presos cautelarmente, agora, ante a sentença condenatória, maior razão existe para se manter os encarceramentos.
Recomendem-se os réus na prisão em que se encontram, expedindo-se o necessário. Com o trânsito em julgado de recursos
em Segunda Instância, lance os nomes dos réus no rol dos culpados, expedindo-se as comunicações de praxe, inclusive para
a Justiça Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Custas na forma da lei. - ADV: MARCIO LUIS MONTEIRO
DE BARROS (OAB 148704/SP), FRANCISLENE DOS SANTOS VIEIRA (OAB 379094/SP), SUELLEN MIEKO MATSUMIYA
VALLIM (OAB 279414/SP), MARIA ILZA DE SOUZA GIOVANETE (OAB 72544/SP)
Processo 0000088-78.2014.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime inicial - Aberto - Justiça Pública - Silvio de Oliveira
Dias - Fls. 683/684: Defiro. Expeça-se autorização para o sentenciado se ausentar da Comarca, pelo prazo requerido. Intime-se.
- ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP)
Processo 0000107-64.2018.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - Ademir Farias - 6. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, para condenar Ademir Farias
a 2 anos de detenção, mais 10 dias-multa, no mínimo, em regime aberto, como incurso no art. 243 da Lei n. 8.069/90 (ECA),
SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestações pecuniárias no importe
de um salário mínimo vigente, CADA UMA DELAS, (podendo, no futuro, o valor ser parcelado, a critério do Juízo da execução),
por ocasião do adimplemento, a serem pagas à entidade assistencial, definida na execução. Com o trânsito em julgado, lance o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º