TJSP 08/03/2019 -Pág. 719 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
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Construtora Ltda Me - - Michel Alexandre Domingos - - Lucy Mary Padilha Domingos - Fl. 216 - defiro a dilação do prazo por
mais 20 dias para conclusão dos trabalhos periciais. Intime-se o Sr. Perito. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP),
EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP)
Processo 1005371-04.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial Gramado Ii
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Francisco Pereira Beserra - Fl. 183. Para apreciação do pedido em referência, providencie
o exequente o recolhimento da taxa correspondente, nos termos do Comunicado nº 170/11, do CSM. Cumprida a determinação
supra, pesquise a Serventia junto ao Renajud informações sobre a existência de veículos registrados em nome do(a)
executado(a). Int. - ADV: PAMELA FERNANDA NUNES SALEM MONTEIRO (OAB 369195/SP), RENATA FERREIRA DA ROCHA
RODRIGUES (OAB 312565/SP)
Processo 1005399-35.2018.8.26.0269 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Lídia Ravacci Me
- Secretário Municipal de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de Itapetininga - - Prefeita Municipal de Itapetininga - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Ciência às partes e cumpra-se. Manifeste-se o interessado, atentando-se que
eventual cumprimento de sentença deve ser cadastrado por meio de incidente próprio. Na inércia, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO (OAB 213166/SP), GRAZIELA AYRES ETO GIMENEZ (OAB
159753/SP)
Processo 1006096-56.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Tarcisio Montanher - Renato Machado - Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Partes legítimas e bem
representadas. Não há nulidades a suprir. Fixo como pontos controvertidos: a) a extensão do contrato verbal celebrado entre
as partes e seu eventual descumprimento e a quem pode ser atribuído, caso existente; b) a existência do defeito no trator, a
data de sua ocorrência e o valor necessário ao seu conserto; c) nexo de causalidade; e, d) possibilidade de rescisão do negócio
havido entre as partes. Defiro a produção de prova pericial e oral, esta última consistente no depoimento pessoal das partes e
oitiva de testemunhas. Para tanto avaliação do trator, nomeio o perito Sr. JOSÉ JULIO JOLY JUNIOR. Fixo seus honorários em
R$ 484,00, de acordo com a resolução 92/2008 da DPE. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando o
depósito da verba honorária. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais, devendo entregar o laudo no
prazo de 30 dias. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PEIRETTI
(OAB 228642/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)
Processo 1006236-27.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rodrigo de Moura Sasada - Fl. 195 - esclareça o exequente sua pretensão, ante o teor do v. Acórdão de fls. 175/188. Prazo: 5
dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP), BRUNA
FERNANDA BUENO FRAGOSO LEAL (OAB 310776/SP)
Processo 1006544-29.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime Ferreira Jorge - Cintia Costa Lima - - João Jorge Ferreira Jorge - Unimed de Itapetininga Cooperativa de Trabalho Médico - - Laboratório Unimed
Itapetininga - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Manifestem-se os autores sobre a petição e documentos de fls.
140/150, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP), ANTONIO AUGUSTO
FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP)
Processo 1007041-43.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sivaldi Piassali - Jachson Douglas
Ferreira - Certifico e dou fé que, consultando os sistemas Bacenjud e Infojud, obtive os endereços do requerido, constantes nos
bancos de dados do Banco Central e da Receita Federal, conforme se observa nos documentos que seguem adiante. Certifico
finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista ao exequente para que se manifeste sobre o
prosseguimento do feito. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 1007061-34.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luzia Alves de Almeida - Serviço de
Previdência Municipal de Itapetininga - Seprem - Considerando a preliminar lançada na contestação, determino que a autora
comprove a sua alegada hipossuficiência, trazendo aos autos cópia de seus três últimos holerites e última declaração de
Imposto de Renda. Prazo: 15 dias. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES FILHO (OAB 406855/SP), NATALIA
CARDILO DE OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 318067/SP), ISAAC AUGUSTO SALIM DE CARVALHO (OAB 313307/SP)
Processo 1007127-14.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gmad Sorocaba Suprimentos
para Movelaria Ltda - Edilson Aparecido Correia - Certifico e dou fé que, acessando o sistema Bacenjud, obtive o endereço
do requerido, constante no banco de dados do Banco Central, conforme se observa no extrato que segue adiante. Certifico
finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à requerente para que se manifeste sobre o
prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP)
Processo 1007237-13.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Roberto Gayer Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - - Banco Santander (Brasil) S/A - Primeiramente,
diligencie a Serventia junto ao sistema Serasajud solicitando o histórico de negativações em nome do requerente a partir de
agosto/2016 (fl. 362). Com o resultado dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1007261-75.2017.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edineia Teruko
Sato - ANTONIO MARCOS DOS SANTOS - - Carolina de Fatima da Silva Martins - Fls. 119/120 - mantenho a decisão proferida
à fl. 117 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo para oferecimento de eventual contestação. ADV: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP), JOSÉ NUNES BENTO NETO (OAB 328349/SP)
Processo 1007496-42.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irineu Pires Filho Metalurgica Mor S.a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado(a)(s) para, no prazo de 15 dias,
apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo interposto às fls. 303/313 (art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ). - ADV: RICARDO
DURANTE LOPES (OAB 177375/SP), CRISTHIAN HOMERO GROFF (OAB 95877/RS)
Processo 1007518-66.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marco Antonio Correa Ramos Ruberlei Francisco - Vistos. Fls. 60: aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, aguardese em arquivo futura provocação. Int. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP)
Processo 1007759-74.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Ribeiro - Teka’s
Kennel - Fls. 117/121. Ciência às partes e cumpra-se o v. Acórdão. Regularize a Serventia o pólo passivo da lide, devendo
constar como requerida Tereza da Costa Ito, qualificada à fl. 65. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a
suprir. Não havendo questões processuais pendentes, passo ao saneamento do processo. São questões de fato controvertidas:
a) responsabilidade pelo adimplemento contratual; b) dano; c) sua extensão; d) nexo causal; e e) dever de indenizar, se é que
existente. O ônus da prova cabe à requerente no tocante aos fatos constitutivos de seus direitos. À requerida incumbe provar a
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