TJSP 13/03/2019 -Pág. 3297 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
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Souza Tavares - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação de fls. 72/108, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 350 e 351, do C.P.C. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027074-64.2018.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Vinicius Moraes Visnadi - Diga o(a) autor(a) sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o
disposto no art. 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO (OAB 162619/SP),
KELLY SOBRAL RODRIGUES (OAB 162624/SP)
Processo 1027106-69.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. O bloqueio do veículo foi realizado, via Renajud. Promova o autor o que de direito ao
prosseguimento do feito, em dez dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1027241-18.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Nos
termos do Provimento CSM 1864/2011, que dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as
declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de
veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, providencie o(a) autor(a)/exequente o recolhimento do valor fixado no
Comunicado CSM nº 2.195/2014 (R$ 30,00), para fins de pesquisa de bens do executado junto à DRF e Detran, em dez dias. No
silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1027304-77.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Diga o(a) exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1053947-16.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silvia de Souza Garcia
Rodrigues - - Maria Sandra dos Santos - - Jose Rosival Rodrigues - Providenciem os autores o recolhimento da GRD (R$ 79,59)
na guia correta, em dez dias. Após, expeça-se mandado, nos termos da decisão de fl. 201. No silêncio, cumpra-se o disposto
no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA EDUARDA AZEVEDO DE ABREU OLIVEIRA
ZARZUR (OAB 113889/SP), JOSE ROSIVAL RODRIGUES (OAB 94491/SP)
Processo 1063467-03.2018.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Adeilton Novais de Oliveira - Vistos. Cuida-se de ação
monitória através da qual se pretende o pagamento de soma em dinheiro no valor indicado na inicial, decorrente de prova
escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, C.P.C.). Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a
quantia especificada na inicial, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais, ou para, no mesmo prazo,
apresentar embargos ao mandado monitório, advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte, e do acréscimo de 5% do valor da causa, a título de honorários advocatícios (art.
701 e 702, do C.P.C.). ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no
curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as
petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse
ou for seu conhecimento. Int. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 1132404-67.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Posto Trevo de Tatuí Ltda. - Fl. 113:
Defiro. Cancele o mandado expedido (fl. 93). Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fl. 98) do depósito de fl. 92
em favor do(a) exequente. - ADV: MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB 307401/SP)
Processo 4004306-69.2013.8.26.0007 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - VALDOMIRO PEREIRA DE OLIVEIRA VANILDE DANTAS - Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita à ré. Promova o vencedor
o que de direito em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA CONCEICAO SANGIULIANO DI PIERRO
(OAB 65703/SP), RICARDO BATISTA DA SILVA MANO (OAB 188586/SP), LUCIMEIRE VERIANA DE DEUS (OAB 120527/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA APARECIDA CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2019
Processo 0000048-11.2018.8.26.0007 (apensado ao processo 1024929-74.2014.8.26.0007) (processo principal 102492974.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DANYELLE TRINDADE DE
MOURA - - MARCOS PAULO DA SILVA CRUZ - - PORFIRIO NASCIMENTO DE MOURA - FS & SJ Eventos Ltda - - FINAN
FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Vistos. 1) Fls. 84: Defiro. Expeça-se ofício para localização de bens, endereço
e informações cadastrais da parte executada. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo
sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens, endereço e informações
cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício) da parte executada FS SJ Eventos Ltda, CNPJ/MF nº 08.812.868/000106, perante órgãos públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego etc., devendo a
parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e
entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. No tocante à DRF
e ao DETRAN, oficie-se via sistema, caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas
pertinentes (Provimento CSM nº 2.462/2017). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo
por email ao endereço [email protected] 2) No mais, aguardem-se as respostas por sessenta dias, manifestando-se a parte
exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: AMANDA KLABIN BURATTO
(OAB 234314/SP), ABDUL LATIF MAJZOUB (OAB 67132/SP), LUANA GARCIA SIQUEIRA (OAB 290614/SP), RODRIGO GAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º