TJSP 13/03/2019 -Pág. 829 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
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mínimo é de 03 UFESPs = R$ 79,59, POR PESSOA e POR ATO, independentemente da quantidade de endereços, ressalvado
o disposto no “caput” e no artigo 1.007 da Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Demais informações sobre valores e
forma de recolhimento podem ser obtidas no site do TJSP seguinte: http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica O formulário da guia de depósito Oficiais de Justiça está disponível em todas
as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão no site: http://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ . - ADV: CAROLINE PEREIRA MALTA (OAB 413690/
SP)
Processo 0005796-76.2017.8.26.0292 (processo principal 1002626-79.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vidraria Anchieta Ltda - Dsr Soluções e Inteligência Logística Ltda - - Silmar Rezzadori - - Roseli de Oliveira
Fernandes Rezzadori e outros - Fls. 518/523: Ciência ao exequente. - ADV: CARLA CAROLINA MAZZELI GUARDIA CRUZ (OAB
360138/SP), RAFAELLA PEDRUZZI (OAB 68636/PR), MÁRCIO EDUARDO MORO (OAB 41303/PR), MARCUS ALEXANDRE
MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), KARIN CRISTINA BORIO MANCIA (OAB 24709/PR)
Processo 0006954-69.2017.8.26.0292 (processo principal 1002134-87.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eraldo Marson - Fls.93/94 - Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo de 180 dias. Decorridos, manifeste-e o
exequente. - ADV: JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP)
Processo 0007704-37.2018.8.26.0292 (processo principal 1001760-71.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Vera Lucia Desiderio - Vistos. Trata-se de processo em fase de
execução de título judicial e agora, o executado efetuou o pagamento, de forma a satisfazer a execução. Diante do exposto,
julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, o competente
mandado de levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, já que não há taxa judiciária pendente. PRIC. - ADV: RENAN
DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 386735/SP)
Processo 0007708-11.2017.8.26.0292 (processo principal 1009206-96.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício
expedido. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/
SP)
Processo 0007817-88.2018.8.26.0292 (processo principal 1003159-04.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Quallical Industria e Comercio Ltda - Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do(a) AR, no prazo legal.
- ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
Processo 0007968-54.2018.8.26.0292 (processo principal 0005851-71.2010.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - José Jesuel Bazo - Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARIA JOSE AREAS ADORNI (OAB 82529/SP), SHIRLEY ROSA (OAB
311524/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP)
Processo 0008281-15.2018.8.26.0292 (processo principal 1004362-35.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Elza Maria Macena da Silveira - Vistos. Trata-se de processo em fase de
execução de título judicial e agora, o executado efetuou o pagamento, de forma a satisfazer a execução. Diante do exposto,
julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, os competentes
mandados de levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, já que não há taxa judiciária pendente. PRIC. - ADV:
FRANCISCO PEREIRA NETO (OAB 133248/MG)
Processo 0008284-67.2018.8.26.0292 (processo principal 1000506-46.2015.8.26.0579) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Marlene da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se
de processo em fase de execução de título judicial e agora, o executado efetuou o pagamento, de forma a satisfazer a execução.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência,
os competentes mandados de levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, já que não há taxa judiciária pendente.
PRIC. - ADV: ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/
SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)
Processo 0008389-49.2015.8.26.0292 (processo principal 1004207-03.2015.8.26.0292) - Impugnação de Assistência
Judiciária - Espécies de Contratos - DESIM - DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. - Evandro Luiz da Silva - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Os benefícios da Assistência Judiciária concedidos ao impugnado foram revogados, nessa conformidade,
determino o recolhimento do triplo (LAJ, art. 4º, §1º) das custas do recurso, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), SANTO ROMEU
NETTO (OAB 17206/SP)
Processo 0008394-66.2018.8.26.0292 (processo principal 1005185-77.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Associação - Naoko Matsushima Teixeira - Conheço dos embargos de declaração e os rejeito, pois o inconformismo não
concerne à omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.022, do Código de Processo Civil), ensejando solução, por meio do
recurso apropriado. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP), SIMONE CRISTIANE SCOTTON (OAB 251686/
SP), EVELYN REGINA DIONISIO (OAB 339656/SP)
Processo 0008763-60.2018.8.26.0292 (processo principal 1004376-90.2016.8.26.0506) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o vencedor sobre o
prosseguimento do feito. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolado petição
com o código 156- “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Gerado o incidente, todos os atos
supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção
ou arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB 149812/SP),
JAIR FESTI (OAB 87384/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0009176-73.2018.8.26.0292 (processo principal 1009083-30.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - L.L.O.C. - B.S.S. - Providencie o executado o comprovante de recolhimento das custas citadas às fls.100. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANDRE SACRAMENTO SCHLEICH (OAB 64034/RS)
Processo 0009445-15.2018.8.26.0292 (processo principal 1009170-20.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Concessão - Celio Martins - Vistos. Trata-se de processo em fase de execução de título judicial e
agora, o executado efetuou o pagamento, de forma a satisfazer a execução. Diante do exposto, julgo extinto o processo com
fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, os competentes mandados de levantamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos, já que não há taxa judiciária pendente. PRIC. - ADV: ROBERTA MELLO JUVELE (OAB
327911/SP)
Processo 0009658-21.2018.8.26.0292 (processo principal 1001394-03.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Tereza de Castro Pinto - Vistos. Fls.91 - O v. acórdão
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