TJSP 15/03/2019 -Pág. 184 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2768
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(OAB 266078/SP)
Processo 1009588-56.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fernanda P da Silva Serviços Me - Mercantil de Moveis Casa Verde Eireli - Certifico e dou fé que, diante do trânsito em julgado
da r. Sentença/r.Acórdão, bem como da ausência de manifestação sobre a proposta de parcelamento, deverá a parte devedora
em quinze dias cumprir espontaneamente a condenação, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do art. 523 do CPC. ADV: LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 1009933-22.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Luis Fernando de Gennaro
- - Flávia Thaís de Genaro - Adriana Silverio - - Sidimar Noronha - - Beatriz de Paula Saldanha - Pág. 206: por ora, aguardar a
devolução do aviso de recebimento da carta de pág. 202. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 1010504-56.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natanael
Ricardo Berti Vasconcellos - Hotel Barra Sol - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes (páginas 30/31). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data
estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação
integral da avença. Prejudicada a realização da audiência designada. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS
(OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1010670-88.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Mil Máquinas Eireli R Ribeiro Construção e Comércio Ltda - Manifestar a parte autora sobre a devolução da Carta precatória - mandado cumprido
negativo fls. 45/46 no prazo de 30 dias sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/
SP)
Processo 1010694-19.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Willian Comércio de Materiais
para Construção Ltda - Me - Spe Incorporadora Pedro Tizziani Ltda - Página 50: designar nova audiência. Tentar a citação da
parte requerida no endereço informado. Intimem-se. - ADV: BRUNA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 377983/SP)
Processo 1010694-19.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Willian Comércio de Materiais
para Construção Ltda - Me - Spe Incorporadora Pedro Tizziani Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou
§ 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 25/06/2019 14h40min.
(audiência a ser realizada na Sala de audiências do Juizado Especial Cível, situado na Rua Humaitá, 1.463, Vila Vitória II,
Indaiatuba/SP). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou
mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I,
do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo
de 5 UFESP. - ADV: BRUNA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 377983/SP)
Processo 1010731-46.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Antonio Lairso Gentilin - Daudite
Duque de Sousa Araújo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista a certidão negativa do sr. Oficial de justiça, página 26,
manifeste-se o exequente no prazo de trinta dias sob pena de extinção. Nada Mais - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI
(OAB 320431/SP)
Processo 1011449-77.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Raquel Oliveira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os autos encontram-se com vista à parte autora, pelo
prazo de 10 dias, para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/
SP), FABIANA NUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP)
Processo 1011574-11.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - A L Decor Moveis
Planejados Ltda.me. - Indústria e Comércio de Móveis e Estofados Serra Azul Ltda. - Indefiro o requerimento supra, pois, no
âmbito do Juizado Especial Cível, em razão do princípio da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se admite a
realização de diligências em busca do paradeiro da parte ré. Sendo tal expediente necessário, a parte deve promover a ação
perante o Juízo comum. Sem informação do paradeiro da parte requerida nos próximos trinta dias, tornem os autos conclusos
para extinção. - ADV: RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP)
Processo 1011592-32.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antônio Luiz Legário Lourinaldo Casusa de Almeida - - Vania Cristina Reinoso de Almeida - - Thamirys Cristiny de Almeida - Verificamos da planilha de
pág. 04 a cobrança de multa de dez por cento e também a cobrança de multa de vinte por cento, caracterizando “bis in idem”. Tal
prática é vedada conforme ementa do voto proferido pelo Desembargador Antonio Rigolin: “LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
MULTA COMPENSATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Havendo previsão contratual de incidência das multas
compensatória e moratória, inadmissível se apresenta a incidência da primeira em caso de inadimplemento de aluguéis, sob
pena de caracterização de “bis in idem”” (Apelação 0011705-12.2010.8.26.0562, 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo, DJ 26.11.13). Sendo assim, aguardo por dez dias que o credor apresente novo cálculo do valor da
execução, suprimindo a dupla cobrança de multa, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB
193163/SP)
Processo 1011669-41.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Giani
Pereira Savarezzi - Servico de Previdencia e Assist Social dos Func Munic de Indaiat Seprev - Os autos encontram-se com
vista à parte ré, pelo prazo cinco dias, para ciência sobre os documentos juntados pela parte autora à páginas 160/162. - ADV:
ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), DOUGLAS TANUS
AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO (OAB 238399/SP)
Processo 1011958-08.2017.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Rogério Santos da Silva
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Evidencia-se que o depósito de pág. 52 destina-se ao pagamento. Sendo assim,
expedir mandado de levantamento do valor de R$ 1.390,04 mais acréscimos legais, em favor da parte autora. Nada sendo
requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção pelo cumprimento integral da
obrigação. Intimem-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Processo 1011958-08.2017.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Rogério Santos da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento sob nº 232/2019, no importe
de R$ 1.390,04 (Hum mil, trezentos e noventa reais e quatro centavos) em favor da parte autora/exequente, referente ao
depósito de pág. 52. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Processo 1012125-88.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas K.F.X.A.M. - P.M.I. - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de dez dias para
manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis, esclareçam as partes as
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