TJSP 18/03/2019 -Pág. 2844 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2769
2844
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2019
Processo 0002154-30.2017.8.26.0443 (processo principal 1000998-58.2015.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Rinaldo Gomes - Manifeste-se o exequente se ingressou com o RPV. No
silêncio, pesquise a serventia. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0002771-87.2017.8.26.0443 (processo principal 1000935-96.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Bernardi - Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de cumprir a r. Decisão de fl. 47,
tendo em vista que o advogado deve entrar com a petição apropriada para expedição do RPV. Assim, providencie o patrono, no
prazo de 15 (quinze) dias o peticionamento referido. - ADV: ANTONIO BERNARDI (OAB 41380/SP)
Processo 1000142-89.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luiza Aparecida de
Carvalho Oliveira - - Fabiana Carvalho de Oliveira - - F.C.O. - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o INSS intimado
a apresentar alegações finais/memoriais, no prazo de 05 dias. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP),
REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1000183-56.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Gabriele Vieira
Fernandes - Termo de audiência - Inss maternidade procedencia - com atos - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA
(OAB 254393/SP)
Processo 1000183-56.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Gabriele Vieira
Fernandes - Fica o INSS intimado da r. decisão de fl. 41. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1000274-49.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Priscila Cristina
dos Santos Vieira - DECISÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e e CONDENO o réu à concessão de salário
maternidade, em favor da autora, com base no valor de um salário mínimo, observando-se quanto ao valor a ser pago a regra
do artigo 73, inciso II, da Lei n. 8.213/91, com todos os seus acréscimos e gratificações ao benefício aderidas, a partir do pedido
administrativo (22/09/2017- fls. 16/17). Pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, corrigidas através da utilização do Manual
de Cálculos da Justiça Federal- JF e as Tabelas de Correção Monetária, ali disponibilizadas, para a realização de cálculos
judiciais (orientação da Corregedoria Geral de Justiça- Comunicado CG n. 203/2016- Protocolo n. 2015/165751, publicado no
DOE de 19, 23 e 25/02/2016). JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 487, inc. I, do C.P.C. Sucumbente, arcará
o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios,
estimados estes em dez por cento sobre o valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência sobre as
vincendas, em razão do disposto na Súmula 111, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Por força do artigo 496, §3º, inciso
I, do Novo Código de Processo Civil, não se aplica ao presente caso o reexame necessário, tendo em vista que a sentença
não abrangerá valor superior a 1.000 salários-mínimos. Publicada em audiência saem os presentes intimados. Registre-se e
cumpra-se. Nada mais.” - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000274-49.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Priscila Cristina dos
Santos Vieira - Fica o INSS intimado da r. decisão de fls. 40/41. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000278-52.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto Donizete
Lemes - Fica o INSS intimado da r. decisão de fl. 24. - ADV: MARCELO ROLIM MARUM (OAB 239454/SP)
Processo 1000345-17.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Olga
Sanches de Lara - Intimação da autora para apresentar réplica, no prazo legal. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB
272816/SP)
Processo 1000375-52.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucas Furquim
Gonçalves - Fica o INSS intimado da r. Decisão de fl. 24. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000377-22.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fatima Luiz da Silva
Campos - Fica o INSS intimado da r. Decisão de fl. 28. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000393-10.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Silvana Pinto de Camargo
Grngeiro - DECISÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do(a) autor(a) e CONDENO o réu à concessão de
aposentadoria por idade, em favor do(a) autor(a), no valor de um salário mínimo, com todos os seus acréscimos e gratificações
ao benefício aderidas, a partir do pedido administrativo (fls. 29). Pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, corrigidas
através da utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal- JF e as Tabelas de Correção Monetária, ali disponibilizadas,
para a realização de cálculos judiciais (orientação da Corregedoria Geral de Justiça- Comunicado CG n. 203/2016- Protocolo
n. 2015/165751, publicado no DOE de 19, 23 e 25/02/2016). JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 487, inc. I, do
C.P.C. Sucumbente, arcará o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os
honorários advocatícios, estimados estes em dez por cento sobre o valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a
incidência sobre as vincendas, em razão do disposto na Súmula 111, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Por força do artigo
496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, não se aplica ao presente caso o reexame necessário, tendo em vista
que a sentença não abrangerá valor superior a 1.000 salários-mínimos. Tutela antecipada- deferimento e advertência: Diante
das provas produzidas e considerando a natureza alimentar do benefício, determino a imediata implantação do benefício, como
forma de tutela antecipada, nos termos do artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, conforme condenação acima, fixando
a multa de R$5.000,00, a contar do 15º dia seguinte à intimação da ordem, em caso de descumprimento. Fica o autor advertido
da restituição dos valores recebidos por força da presente Tutela, conforme Tema Repetitivo n. 692, do STJ, caso este venha a
ser confirmado em sua revisão. Expeça-se o necessário. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se e
cumpra-se. Nada mais.” - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1000393-10.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Silvana Pinto de Camargo Grngeiro
- Intimação para contrarrazões, no prazo legal. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1000415-05.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudia Pereira
Domingues Zanfirov - Fica o INSS intimado da r. Decisão de fls 106. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1000431-56.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Cristóvio Batista Domingues - - Rosa Aparecida de Moraes Domingues - Intimação para contrarrazões, no prazo legal. - ADV:
MICHELLE APARECIDA BUENO CHEDID BERNARDI E CAMARGO (OAB 215975/SP)
Processo 1000504-57.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Palmenas
Rodrigues - Trata-se de pedido de restabelecimento de beneficio assistencial LOAS com pedido de tutela de urgência. Defiro
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