TJSP 18/03/2019 -Pág. 3413 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2769
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HENRIQUE BOZZA (OAB 374813/SP)
Processo 1002368-38.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Júlia Hissa
Murata - Banco do Brasil - 1. Considerando a matéria em discussão, bem como para evitar maiores entraves processuais,
e diante da impugnação pelo réu do cálculo do autor, determino a remessa dos presentes autos ao contador, para que seja
realizada conta de liquidação nos moldes dos julgados dos autos. 2. A seguir, digam. Int. - ADV: ALLAN MAYKON RUBIO
ZAROS (OAB 327218/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1002379-67.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilva Farias de
Oliveira Sufi - Banco do Brasil - O depósito remanescente pertence ao banco, cuja guia fora expedida às fls. 140, bem como
encontra-se em cartório aguardando a sua retirada pelo requerido. Assim, não há nada a ser decidido, e, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/SP)
Processo 1002395-21.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nair Cajal
Henrique - Banco do Brasil - O depósito remanescente pertence ao banco, cuja guia fora expedida às fls. 200, bem como
encontra-se em cartório aguardando a sua retirada pelo requerido. Assim, não há nada a ser decidido, e, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP)
Processo 1002454-72.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Roseli Rodrigues - Lucia
dos Santos Monteiro e outro - Marcos Antonio Mandarano e outro - Intime-se o perito, Dr. Marcos Antonio Mandarano - OAB-SP
110102, para manifestar sobre o requerimento da autora de fls. 1032. Expeça-se o necessário. Em havendo concordância, fixo
prazo de 15 dias úteis para apresentação do laudo. Int. - ADV: RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP), ROSELI RODRIGUES
(OAB 156261/SP), MARCOS ANTONIO MANDARANO (OAB 110102/SP)
Processo 1002466-52.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Helton de Oliveira
Fernandes - Me - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. Decido. Trata-se de ação na qual o autor
alega ter celebrado contrato de prestação de serviços com o réu, contudo, o requerido não arcou com o pagamento pelos
serviços prestados. Pretende receber a quantia declarada na inicial. O réu foi citado pessoalmente e não apresentou defesa,
havendo revelia e confissão quanto à matéria de fato. Deixando de atender ao chamamento judicial, tornando-se revél e, em
consequência, hão que ser aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 20 da Lei Federal nº 9.099/95),
desnecessária se faz a produção de provas. Presume-se, portanto, a prestação do serviço pelo autor e o inadimplemento do réu,
com as consequências jurídicas daí decorrentes. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para condenar o requerido
ao pagamento da quantia de R$ 315,28 ao autor, corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros legais a partir da citação.
Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios. ADV: ANDRE RODRIGUES ANTONIAZZI (OAB 403101/SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1002488-81.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Kazue
Yamanaka - Banco do Brasil S/A - Guia de Levantamento Judicial aguardando ser retirada para pagamento do autor. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP)
Processo 1002552-91.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Adolfo Akio Kawashima - Banco do Brasil S/A - Digam sobre o caculo de fls. 205 - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP)
Processo 1002553-08.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Micaela Garcia - Considerando
o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo endereço do devedor. No silêncio, venham conclusos para
extinção - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1002574-52.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sadaco Ikeda
- Banco do Brasil S/A - Vistos. A incidência ou não da multa é matéria a ser decidida pelo juízo. Todavia, para que seja viável
extinguir o feito ao final, tornem os autos à z. Contadoria para que elabore a conta, considerando a multa de 10% pela existência
apenas de depósito em garantia. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1002582-58.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Micaela Garcia - Considerando
o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo endereço do devedor. No silêncio, venham conclusos para
extinção - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1002752-98.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Aparecido Gomes
- Adrelina Catarina da Silva - - Avelino José Vieira - - Ana Cláudia da Silva - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 272 dos
autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: OMAR FERNANDO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 341652/SP), CASSIO
FERNANDO FATARELLI LOPES DE ARAUJO (OAB 326879/SP), RODRIGO IBANHES VIEIRA (OAB 156260/SP)
Processo 1002787-58.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marina Tikae
Uno - Banco do Brasil - O depósito dos autos pertence ao banco, cuja guia fora expedida às fls. 269, bem como aguarda a sua
retirada em cartório. Assim, não há mais nada a ser decidido. Retornem ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP)
Processo 1002911-07.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Ademar Manoel - Aguarde-se pelo prazo
requerido às fls. 149 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: RODRIGO IBANHES VIEIRA (OAB 156260/SP)
Processo 1003271-05.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Armando Pacola Junior - Bb
Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.a - 1. Anote-se no sistema a penhora no rosto dos autos de fls. 172, e,
informe ao juízo requisitante a averbação. 2. Diga o autor sobre o depósito de fls. 187, bem como se liquida o débito. 3.
Informe o patrono do autor se há verba honorária contratual a resguardar, juntando o documento respectivo em dez (10) dias. 4.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RENAN LAGUSTERA BENEGAS (OAB
375786/SP)
Processo 1003534-37.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Neusa Ramalho dos Santos Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 71 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA
RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1003661-72.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neusa Ramalho dos
Santos - Considerando o que consta dos autos, indique o autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do devedor. No
silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: RENATO MENIN SIQUEIRA DE ALMEIDA (OAB 378888/SP)
Processo 1003801-43.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográfica Ltda Me - Considerando o que consta dos autos, indique o autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do
devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/
SP)
Processo 1003836-66.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Advanced Formaturas Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º