TJSP 18/03/2019 -Pág. 503 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2769
503
VOTUPORANGA
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
0001285-83.2017.8.26.0664
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Adriano Rodrigues e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADRIANO RODRIGUES E OUTRO,
PROCESSO Nº 0001285-83.2017.8.26.0664, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). MAURICIO JOSE
NOGUEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente à vítima IZAEL DA SILVA, CPF 956.855.451-34, RG 38689947, nascido em 21/08/1975, de cor Pardo, Casado,
Brasileiro, natural de Rio Branco-MT, Pedreiro, pai Jose Cicero Leite da Silva, mãe Maria dos Santos Silva. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica(m) INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal para:A) CONDENAR o
réu ADRIANO RODRIGUES, como incurso no artigo 155, §4º, I e IV, do Código Penal, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão, em regime fechado, proibido o apelo em liberdade, bem como ao pagamento de 53 (cinquenta e três) diasmulta, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do fato delituoso, atualizado quando
da execução;B) CONDENAR o réu TIAGO VICENTE BEZERRA, como incurso no artigo 155, §4º, I e IV, do Código Penal, às
penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, proibido o apelo em liberdade, bem como ao
pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à
época do fato delituoso, atualizado quando da execução.Arcarão os réus com o pagamento das custas processuais (Lei Estadual
nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art.4º, §9º, alínea “a”), com as ressalvas da lei de assistência judiciária. Ante o exposto,
pelo meu voto, dou parcial provimento aos recursos defensivos para diminuir as penas aplicadas a ADRIANO RODRIGUES e a
TIAGO VICENTE BEZERRA para 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no piso, para
cada um, por incursos no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, mantendo-se, no mais, a r. sentença atacada, por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução 113/2010 do Conselho Nacional de
Justiça, comunique-se o Juízo da Execução sobre a alteração ocorrida. Por fim, segundo recente decisão do Supremo Tribunal
Federal, no Habeas Corpus 126.292/SP, havendo condenação em segundo grau, autorizado se torna o início de execução da
pena. e ciente. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 13 de março de 2019.
LEILÕES
Varas de Falências
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
5btma.000 15/03/19 14:20
Agrenco - Alienação - Complementação
1a VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - 1º OFÍCIO DE FALÊNCIAS
E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - EDITAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE EDITAL DE OFERTA
PÚBLICA, POR MEIO DE PROPOSTAS FECHADAS, PARA ALIENAÇÃOJUDICIAL DE COMPLEXO AGRO ENERGÉTICOS,
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, EDIÇÃO 2752,
PÁGINAS 772/773, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - Edital de complementação de edital de alienação judicial, correspondente
ao Processo de Falência de AGRENCO DOBRASIL S.A., AGRENCO BIOENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS
BIODIESEL LTDA., AGRENCO SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA. e AGRENCO ADMINISTRAÇÃODE BENS S.A., nº
0188041-64.2008.8.26.0100, expedido no incidente nº 0004311-98-2018.8.26.0100, denominadas em conjunto Falidas ou Grupo
Agrenco. Nos referidos autos, o Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, Juiz de Direito da 1a Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Comarca de São Paulo (Juízo Falimentar), na forma da Lei, FAZ SABER pelo presente Edital que a Massa Falida
do Grupo Agrenco, representada por sua administradora judicial DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.
(Administradora Judicial), em cumprimento ao disposto no Instrumento de Transação Judicial e Outras Avenças (Contrato),
celebrado com GEYVE PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS S.A., na qualidade de Agente Fiduciário, em nome e
em benefício da Totalidade de Credores e do HSH (conforme definição no próprio Contrato), homologado por decisão judicial,
requereu fosse dado início ao procedimento de alienação judicial do complexo abaixo descrito, com amparo no Artigo 142
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º