TJSP 19/03/2019 -Pág. 675 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
675
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Bruno
Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Ednilson Bombonato (OAB: 126856/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/
SP)
Nº 0100173-27.2018.8.26.9047 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: BANCO DO BRASIL
S/A - Agravado: Lourenço Cristovão Filho - Magistrado(a) Leonardo Breda - Não conheceram o recurso, por V. U. - VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0100173-27.2018.8.26.9047, DA COMARCA
DE IGARAPAVA, EM QUE É AGRAVANTE BANCO DO BRASIL S/A, É AGRAVADO LOURENÇO CRISTOVÃO FILHO
.ACORDAM, EM TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DO COLÉGIO RECURSAL - ITUVERAVA, PROFERIR A SEGUINTE
DECISÃO: “NÃO CONHECERAM O RECURSO, POR V. U.”, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR, QUE
INTEGRA ESTE ACÓRDÃO.O JULGAMENTO TEVE A PARTICIPAÇÃO DOS MM. JUÍZES LEONARDO BREDA (PRESIDENTE),
AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA E JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes
(OAB: 220917/SP) - Gilson Caraçato (OAB: 186172/SP)
Nº 0100175-94.2018.8.26.9047 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Mirian Maria Sarreta da Silva - Magistrado(a) Leonardo Breda - Não conheceram o recurso, por V. U. - VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0100175-94.2018.8.26.9047, DA COMARCA
DE IGARAPAVA, EM QUE É AGRAVANTE BANCO DO BRASIL S/A, É AGRAVADO MIRIAN MARIA SARRETA DA SILVA
.ACORDAM, EM TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DO COLÉGIO RECURSAL - ITUVERAVA, PROFERIR A SEGUINTE
DECISÃO: “NÃO CONHECERAM O RECURSO, POR V. U.”, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR, QUE INTEGRA
ESTE ACÓRDÃO.O JULGAMENTO TEVE A PARTICIPAÇÃO DOS MM. JUÍZES LEONARDO BREDA (PRESIDENTE), ADRIANO
PUGLIESI LEITE E AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo
Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/
SP) - Ednilson Bombonato (OAB: 126856/SP)
Nº 1000003-21.2018.8.26.0611 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ituverava - Recorrente: Fazenda Pública
do Município de Ituverava/SP - Recorrido: Paulo Cesar Pinheiro da Silva - Magistrado(a) Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. MEDICAMENTOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - NEGATIVA ADMINISTRATIVA DE FORNECIMENTO DE REMÉDIOS E TRATAMENTO DE SAÚDE - MEDICAÇÃO
ATESTADA COMO IMPRESCINDÍVEL AO TRATAMENTO DA PATOLOGIA - INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE AUTORA
E DE SUA FAMÍLIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO REQUERIDO(A) A FORNECER À(O) AUTOR(A) O(S)
MEDICAMENTO(S) DESCRITO(S) NA INICIAL, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP) - Ulysses Bueno de
Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP)
Nº 1000007-92.2017.8.26.0611 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Igarapava - Recorrente: ACEF S/A Recorrido: Paulo Denner Ribeiro Fortes - Magistrado(a) José Magno Loureiro Junior - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE
DECLARAÇÃO/CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM LICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL
PARA A POSSE EM CARGO PÚBLICO. ATRASO INJUSTIFICADO NA EMISSÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO. DUPLA FINALIDADE. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO
DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REDUÇÃO INDEVIDA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de
2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sergio Henrique Cabral Sant’ Ana (OAB: 266742/SP) - Maria Teresa de Castro
Fortes (OAB: 258790/SP)
Nº 1000009-73.2015.8.26.0242 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Igarapava - Recorrente: Banco do Brasil
S/A - Recorrido: Alberto Ignacio da Silva Filho - Magistrado(a) Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMENTA: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO. AJUIZAMENTO
NO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. INCIÊNCIA
DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA PRÁTICA DO E. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. RECURSO EXCLUSIVO DO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
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