TJSP 20/03/2019 -Pág. 1045 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2771
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501,35, valor este já transferido para conta judicial, efetivada a penhora, servindo esta decisão como termo. Segue minuta.
Recolhidas as custas devidas, intime-se pessoalmente o devedor da penhora efetuada e do prazo de 15 dias para impugnação,
nos termos do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP),
PRISCILA MARI PASCUCHI (OAB 218934/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
Processo 0010036-49.2015.8.26.0302 (processo principal 1001134-90.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Armando Franco Ramalho - Mário Rodrigo de Oliveira - Aguarde-se por trinta dias. I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO
(OAB 282101/SP), FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 0010665-52.2017.8.26.0302 (processo principal 1005396-20.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Joselaine Aparecida dos Santos - APARECIDA DE FÁTIMA CARDOSO BASTOS ME - APARECIDA DE FATIMA CARDOSO BASTOS - Vistos. Determinei pesquisas de endereço da co-executada Aparecida através
dos sistemas Infojud, SIEL e Bacenjud, conforme minutas que seguem. Destarte, requeira a parte autora o que de direito em
prosseguimento. Intime-se. - ADV: IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP)
Processo 0011250-70.2018.8.26.0302 (processo principal 1001717-70.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Deivide Ricardo Gimenez - - Victor Lucas Sandoval - telefonica brasil - Mandado de Levantamento expedido, sob o n°
79/2019, referente o comprovante de depósito judicial de fl. 19, em favor de Deivide Ricardo Gimenez e outro, sendo que a guia
poderá ser retirada neste cartório no prazo de 48h após a publicação do presente ato. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME
(OAB 376654/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), CARMEN GABRIELA MEDEIROS MOLINA (OAB
325042/SP), GEISA FREITAS SABBATINI FRANCHI (OAB 342689/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VICTOR LUCAS SANDOVAL (OAB 378703/SP), GABRIEL LIBERATO
FERRARI (OAB 383284/SP)
Processo 1000032-91.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Thais Natalia Zerbinato - Luana
de Oliveira Lima - - Renato Araujo Carvalho - Vistos. Determinei pesquisas de endereço dos requeridos através dos sistemas
Infojud, SIEL e Bacenjud, conforme minutas que seguem. Destarte, requeira a parte autora o que de direito em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1000340-30.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - R.B.M.R.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000366-28.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Cestari de Souza
- Anderson Osvaldo Grimaldi - Certidão negativa de fl. 44: manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO
CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1000474-57.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Farroupilha
Administradora de Consórcios Ltda - Rosania dos Santos Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: KARIN TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000477-46.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trumpler Brasileira Ltda. - Colorpelli
Comércio de Couros Eirele - Epp - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 166/167), nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de execução movida por TRUMPLER BRASILEIRA LTDA
em relação a COLORPELLI COMÉRCIO DE COUROS EIRELI. Observo que as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do
TJSP em seu Tomo 1, artigo 1.112 assim dispõem: “Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial será feito mediante
utilização de mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial, sendo vedada a utilização
de qualquer outro, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes”. E, nos parágrafos, não há qualquer exceção que autorize
a transferência bancária de valores depositados em conta judicial. Dessa forma, não há como acolher o pedido da exequente
formulado nesse sentido em fls. 166/167. Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora (valor residual depositado
em fl. 89, posto que já houve levantamento de parte em fls. 130/132, além dos depósitos de fls. 96, 114, 123, 126, 135, 141, 145,
150, 157 e 162). Custas pela executada (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2.003: R$ 184,11). Fica intimada na pessoa do
seu advogado para o recolhimento no prazo das N. C. G. J./SP, sob pena de inscrição da dívida, o que desde já determino, caso
não haja o recolhimento. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), EVA JANETE MENIN CALDAS (OAB 16605/RS)
Processo 1000551-66.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1017651.82.2018.8.26.0071 - 1ª
Vara Civel do Foro de Bauru) - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Marcio Martins Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000947-43.2019.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aracy Ferruci
- Espólio - Deusdete Rodrigues dos Santos - - Roseli Fagundes - O juízo se dá por ciente quanto ao agravo interposto, todavia,
fica mantida a decisão. Prossiga-se, e sem prejuízo, aguardem-se informes do E. Tribunal quanto a concessão de efeito ativo/
suspensivo em face da decisão recorrida. Int. - ADV: NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP), CÍCERO
ROMÃO BATISTA MARCOANTONIO (OAB 379031/SP), PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP)
Processo 1001025-08.2017.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - R.M. Vistos. Determinei pesquisas de endereço da requerida através do sistema Bacenjud, conforme minutas que seguem. Esclareço
que não foi possível a realização da pesquisa através do sistema SIEL por se tratar a ré de pessoa jurídica que não tem cadastro
de eleitor. Destarte, requeira a parte autora o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001212-16.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - A.E.M. - A.P.C. - - F.J.S. - F.B.C. - Vistos Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel ajuizada por Antonio Eras Madrona em
face de Ana Priscila de Camargo e outros. Diante do noticiado pagamento do débito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, CPC. Custas no importe de R$ 132,65 a cargo da parte demandada.
Fica intimada na pessoa do advogado para pagamento em cinco dias; se não houver o adimplemento, faça-se a intimação como
de praxe, para solução em sessenta dias, pena de inscrição da dívida, o que desde já determino. Oportunamente, expeça-se
certidão de honorários, comunique-se a extinção e arquivem-se. PRI - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/
SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP),
JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1001905-29.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.R.
- Mandado de Busca e Apreensão expedido e remetido para a Central de Mandados, cabendo ao autor fornecer os meios
necessários a fim de que seja dado integral cumprimento ao mesmo. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
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