TJSP 25/03/2019 -Pág. 1434 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
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GOMES ESQUERDO (OAB 331266/SP)
Processo 0001501-44.2010.8.26.0323 (323.01.2010.001501) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Glaette Celeste de
Oliveira - - Glaydon Cesar Oliveira - - Waldemar Lair de Oliveira e outro - Vistas dos autos ao autor para: “Manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).” ADV: BEATRIZ ABRAÃO DE OLIVEIRA (OAB 83851/RJ), BEATRIZ ABRAÃO DE OLIVEIRA (OAB 83851/RJ)
Processo 0001670-89.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADRIANA
APARECIDA DE LIMA RAMOS - Silvio Cesar dos Santos - Vistos. Requerimento retro: certifique a serventia o cumprimento do
comando de fls. 99, 2º §. Caso positivo, arquivem-se estes autos. Caso negativo, defiro permanência em cartório pelo período
de 30 (trinta) dias, prazo este para a autora fotocopiar principais peças que achar necessárias com supedâneo no artigo 1286,
§ 2º, incisos I, II, III e IV das NSCGJ, para instruir o cumprimento da sentença em formato eletrônico. Decorrido o prazo, e no
silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP), MARIA LUÍZA GUATURA DOS
SANTOS (OAB 168243/SP), MARCELO ROSA DE AQUINO MARQUES (OAB 115015/SP)
Processo 0001844-98.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil Sa Gerson José Prado Soares - Vistos. Fls. 192/193, item “a”: apresente a ficha cadastral junto a JUCESP em nome do executado.
Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para bloqueio e deposito judicial (conta atrelada
a estes autos) de eventuais saldos em nome da executada Gerson José Prado Soares, CPF nº 036.191.378-89. Defiro a
expedição de ofício à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), requisitando informações sobre a existência de
eventuais investimento na bolsa de valores em nome do executado Gerson José Prado Soares, CPF nº 036.191.378-89. Item “d”
de fls. 193: Defiro a pesquisa via BACENJUD. Com relação ao bloqueio das contas e cancelamento dos débitos de todos cartões
de crédito em nome do executado, indefiro. Tal medida não demonstra utilidade prática para a satisfação do crédito perseguido
e, ainda, afrontam os artigos 8º e 805, ambos do Novo Código de Processo Civil, já que não observam a razoabilidade e a
proporcionalidade necessárias para resguardar a dignidade da pessoa do executado e garantir que a execução ocorra pelo
meio menos gravoso. Neste sentido, é o entendimento desta Câmara: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Medidas
coercitivas/restritivas (art.139, V, NCPC) - Bloqueio de cartões de crédito, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e de
apreensão do Passaporte do Executado, ora Agravante - Impossibilidade - As medidas não se afiguram razoáveis e proporcionais
e violam garantias constitucionais Precedentes deste Egrégio Tribunal Decisão reformada, para revogar as medidas Recurso
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2231791-42.2018.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2019; Data de Registro: 31/01/2019) Pesquisa junto
CENSEC: Indefiro, por ora, porquanto a diligência poderá ser realizada pela própria parte - (Solicitações de busca - encaminhar
para: [email protected] - Suporte ao sistema Censec encaminhar para: [email protected] - Colégio Notarial do
Brasil - Conselho Federal (11) 3122-6287). Nesse sentido: “Agravo de instrumento. Contrato de locação. Execução de Título
Extrajudicial em face dos fiadores. Expedição de ofícios para consulta das declarações de operações imobiliárias DOI junto à
Receita Federal, bem como ao Colégio Notarial do Brasil para consulta do CENSEC para localização de escrituras públicas
firmadas pelos agravados. Exequente que pode requerer, por primeiro, junto ao Colégio Notarial a informação pretendida,
providência cabível ao particular. Ausência de comprovação de recusa. Recurso improvido” (Agravo de Instrumento nº 213970523.2016.8.26.0000, Relator Desembargador Ruy Coppola, 32ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 04/08/2016)”.
Uma cópia da presente valerá como ofício. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte
interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para
seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Eventual resposta a este ofício deverá ser endereçada ao e-mail
institucional da Primeira Vara Cível da Comarca de Lorena - ([email protected]). Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP)
Processo 0002575-31.2013.8.26.0323 (032.32.0130.002575) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva
de Oliveira e outro - Vistos. Sobrestamento: defiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos
de prosseguimento, providenciando a serventia a anotação pertinente junto ao SAJ (Cód. 61090). Intime-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO VAIANO DE AQUINO (OAB 274927/SP)
Processo 0002983-95.2008.8.26.0323 (323.01.2008.002983) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Municipio de
Lorena - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o quê de direito nos termos do Provimento CG 16/16. Aguarde-se por 30
(trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB 161498/SP),
EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP), PABLO PEIXOTO DI LORENZI (OAB 212314/SP), LÚCIO JOSÉ RANGEL
(OAB 224003/SP), SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP)
Processo 0003005-66.2002.8.26.0323 (323.01.2002.003005) - Execução de Título Extrajudicial - Prefeitura Municipal de
Lorena - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSA DE AQUINO MARQUES (OAB 115015/SP), SARAH
SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), ELISÂNGELA RODRIGUES (OAB 342277/SP), ÉLIDA DO AMARAL
VIEIRA (OAB 171449/SP), GISELLI RODRIGUES CAMARGO (OAB 233051/SP), JUAREZ BATISTA TORRES (OAB 57995/SP),
DANIEL FELIPE PENNA COTRIM (OAB 348311/SP)
Processo 0003024-86.2013.8.26.0323 (032.32.0130.003024) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - D.G.S. - Vistas dos autos ao autor para: “Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).” - ADV: TASSIA FERNANDA GOMES LEITE (OAB
289965/SP)
Processo 0003127-30.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003127) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor
- Sabesp Companhia Saneamento Basico Estado de São Paulo - Neusa Maria Fischer - Vistos. Fls. 183/184: Nada a reconsiderar.
Mantenho a decisão tal como lançada. Proceda a serventia as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FRANK-LANDE DE
CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0003306-61.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003306) - Ação Popular - Atos Administrativos - Julio Cesar Rosa Dias - Angelo Ferraz Borges - - Alevantino José Carlos dos Reis - - Edson Tadeu Chagas de Freitas - - Jorge Luiz da Silva - Elcio Vieira
Junior - - Julio Luciano da Silva - - Camara Municipal de Lorena - - Odson de Sousa Werneck - - Apta Assessoria e Consultoria
Ltda - - Jaciara Oliveira Chagas - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: FELÍCIA DANIELA DE OLIVEIRA (OAB 210630/SP), JOSE ARY FERNANDES (OAB 79751/SP), MARIO
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), ROBERIO DE SOUSA MEDEIROS (OAB 58468/SP), ELAINE VIEIRA DE SA SANTOS
(OAB 284124/SP), ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP), MÔNICA DE LUNA CERQUEIRA GUIZALBERTE BASTOS (OAB
292451/SP), NAIRA RENATA FERRACINI TOZETTO (OAB 297841/SP), JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º