TJSP 28/03/2019 -Pág. 1167 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2777
1167
(OAB: 244461/SP) - Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0135682-44.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Wagner Rodrigues Baptista - Diante disso, não existem mais reclamos representativos
destas controvérsias perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada, e passo à análise do recurso,
em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB:
244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Maria Ines Lourenço D´andrade (OAB: 70425/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0135682-44.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Wagner Rodrigues Baptista - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo
art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. Assim que for superada a orientação da Corte Superior constante da questão de ordem
nos autos do REsp 1.610.789/MT, subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades
legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/
SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Maria Ines Lourenço D´andrade (OAB: 70425/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0135682-44.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Wagner Rodrigues Baptista - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC (art. 543-B, §§ 2º e 3º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC e
do AI n. 791292/PE. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira
(OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Maria Ines Lourenço D´andrade (OAB: 70425/SP)
- Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0141307-59.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Mario Luiz Zonetti - Embargdo: Maria Cristina Vieira Andrade Zonetti - Diante
disso, não existem mais reclamos representativos destas controvérsias perante a Corte Superior, razão por que reconsidero
a decisão prolatada e passo à análise do recurso, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) Marcos Antonio Coimbra Uemura (OAB: 248666/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0141307-59.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Mario Luiz Zonetti - Embargdo: Maria Cristina Vieira Andrade Zonetti - III. Pelo
exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Assim que for superada a orientação
da Corte Superior constante da questão de ordem nos autos do REsp 1.610.789/MT, subam os autos ao Superior Tribunal de
Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Marcos
Antonio Coimbra Uemura (OAB: 248666/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0141307-59.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Mario Luiz Zonetti - Embargdo: Maria Cristina Vieira Andrade Zonetti - III. Pelo
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte e “b”, CPC (art. 543-B, § 2º,
CPC 1973), em razão do ARE nº 901.963/SC e do AI n. 791292/PE. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) Marcos Antonio Coimbra Uemura (OAB: 248666/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0141317-06.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Arivaldo
de Almeida - Embargdo: Aurelio Rosa de Farias - Embargdo: Denize Carolina Voci Giurno - Embargdo: Edair Thomaz Bueno
- Embargdo: Flavio Furtado - Embargdo: Jose Pereira Sobrinho - Embargdo: Margarida Araujo de Almeida - Embargdo: Maria
Celia Grisoli da Silva - Embargdo: Maria Jose Florencio - Embargdo: Maria Rachael Ciparullo - Embargte: KIRTON BANK S/A BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Fls. 255: O Banco Bradesco S/A,
nos autos da ADPF 165 e dos REs 591.797/SP, 626.307/SP, 631.363/SP e 632.212/SP, vinculados aos temas de repercussão
geral relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, aderiu ao acordo
nacional das poupanças, devidamente homologado no Supremo Tribunal Federal, e incluiu, entre as ações civis públicas sujeitas
ao acordo, aquela autuada sob nº 0808239-98.1993.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC contra o Banco Bamerindus do Brasil S/A. No
entanto, os poupadores com interesse na efetivação do acordo têm relatado que suas adesões através do portal do pagamento
das poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.br) estão sendo recusadas. Referido quadro não é inédito e já foi solucionado
no processo 2050132-76.2013.8.26.0000, no qual esta Presidência solicitou esclarecimentos sobre o motivo da recusa relatada
pelos poupadores deste mesmo banco. No processo citado, a instituição financeira informou não haver mais conta-poupança
ativa em 26.3.1997, data reportada como de aquisição do Banco Bamerindus pelo HSBC, dentro do Programa de Estímulo
à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Argumenta, pois, que as contas-poupança
nessa mesma situação não estariam abrangidas como “elegíveis”, nos termos da cláusula 4.1, item “f” do acordo nacional. Esta
questão está intimamente ligada ao teor de milhares de recursos especiais interpostos pela instituição financeira em liquidações
individuais da supracitada ação civil pública e já admitidos para futura análise do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não
cabe a esta Presidência decidir sobre a validade jurídica do argumento. Por outro lado, a Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça acolheu nova questão de ordem relativa ao processamento de ações que questionam os expurgos inflacionários
decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, desta feita nos autos do REsp 1.610.789/MT, por sessão
realizada em 28.11.2018, nos seguintes termos: “A Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro
Raul Araújo, Relator, para suspender a presente afetação, bem como suspender todos os processos, individuais ou coletivos,
seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de
poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018; Por maioria, a Seção decidiu encaminhar às
instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, nos termos de proposta feita pelo Sr.
Ministro Luis Felipe Salomão” (g.n.). Desta forma, assim que for superada a orientação da Corte Superior constante da questão
de ordem nos autos do REsp 1.610.789/MT, o feito poderá prosseguir em seus ulteriores termos. Aguarde-se. - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º