TJSP 01/04/2019 -Pág. 2403 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
2403
(OAB 392640/SP), MARIANE LATORRE FRANÇOSO LIMA DE PAULA (OAB 328983/SP), LAERCIO SANT ‘ANA SILVA (OAB
275717/SP), ALEXANDRA BERTON FRANÇA (OAB 231355/SP), ALINE MAGALHÃES SALGADO (OAB 179495/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEFFERSON CATULO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2019
Processo 1000427-38.2013.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REJANE BONAFE ARBSU e outro *Ciência ao requerente que a Carta Precatória para citação dos confrontantes residentes na Comarca de Taubaté/SP, encontrase disponível para ser impressa junto a Rêde lógica do Tribunal de Justiça, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 10
dias. Nada Mais. São Luiz do Paraitinga, 29 de março de 2019. - ADV: ALINE MAGALHÃES SALGADO (OAB 179495/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEFFERSON CATULO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2019
Processo 0000010-29.2018.8.26.0579 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Thiago Araújo Nunes
Lima - Vistos. Por primeiro, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 266/273 para o Ministério Público.
No mais, tendo em vista que o(a) réu(é) manifestou seu desejo de apelar da referida sentença (fls. 299), intime-se sua
defensor(a) dativo(a), para que apresente suas razões recursais, no prazo legal. Com as razões do recurso, abra-se vista dos
autos ao Ministério Público para contrarrazoar. Após, com a apresentação das razões e contrarrazões recursais, estando os
autos em ordem, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cópia da mídia digital com o depoimento das testemunhas e
interrogatório do réu deverá ser enviado, via malote, certificando-se nos autos da forma usual. Int. São Luiz do Paraitinga, 15
de março de 2019. - ADV: GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP), LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP),
BRUNA MAYARA CORREIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 396208/SP)
Processo 0000171-44.2015.8.26.0579 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - Jorge Manoel da Silva e outros Vistos. Por primeiro, tendo em vista o recolhimento, pelos réus, dos valores referentes as penas de multa a eles imputadas (fls.
401, 404 e 412), julgo-as extintas, pelo pagamento. Anote-se no histórico de partes e comunique-se os juízos executórios. No
mais, após distribuídas as respectivas guias de execução, arquivem-se os autos. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 07 de março
de 2019. - ADV: JOSE ANTONIO PRADO DE MELO (OAB 291321/SP), FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/
SP)
Processo 0000173-82.2013.8.26.0579 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Vanessa
Elaine Fernandes dos Santos - Lais Valeria do Prado - Vistos. Denúncia de fls. 214/214, defesa preliminar de fls. 226/227 e
manifestação Ministerial de fls. 245/246. Por primeiro, denoto que, conforme a esclarecedora manifestação do representante
do Ministério Público, a qual adoto como razão de decidir, não há como se reconhecer, nessa fase processual, a prescrição
em perspectiva, inclusive por expressa vedação legal. No mais, em que pesem os demais argumentos apresentados pelo(a)
denunciado(a), entendo que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP. As questões levantadas referentes ao
mérito e serão analisadas no momento oportuno. No mais, não restou configurada nos autos hipótese para rejeição da denúncia,
absolvição sumária, trancamento da ação penal e nem reconhecimento de qualquer causa de nulidade. Assim, considerando as
provas colhidas, até esse momento, que demonstram quantun satis a justa causa para a propositura da ação penal, mantenho
o recebimento da denúncia. Nos termos do artigo 400 do CPP, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de
maio de 2019, às 13:00 horas. Intime-se e requisite-se a apresentação da ré, caso seja necessário, a fim de ser (em) interrogado
(a)(s) na data acima e acompanhar a audiência, advertindo-o (a)(s) de que, a partir do recebimento da denúncia, qualquer
mudança de endereço deverá ser informada ao Juízo, para fins de adequação de intimação e comunicação oficial, sob pena
de revelia. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar, para comparecerem à
audiência, sob pena de desobediência, condução coercitiva (art.535 doCPP) e cominações do artigo219 doCPP (aplicação de
multa no valor de um a dez salários mínimos vigentes, a testemunha faltosa), deprecando-se a inquirição destas, se necessário.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado intimação do réu e das testemunhas
residentes nesta Comarca. Comunique-se ao IIRGD a ratificação da denúncia ofertada contra o(a) réu(é), nos termos do artigo
393 das NSCGJ. Ciência ao MP. Int. São Luiz do Paraitinga, 27 de março de 2019. - ADV: JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB
133179/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 0009799-60.2018.8.26.0156 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1009457-46.2017.8.26.0292
- Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Jacareí) - J.P. - R.M.A.S. - Vistos. É do conhecimento deste juízo que a
Promotora de Justiça titular desta Comarca, Dra. Natalia Danelli Rodrigues, encontra-se em gozo de licença gestante. Assim, por
primeiro, abra-se vista da presente deprecata ao órgão do Ministério Público local, para que este informe sobre a disponibilidade
daquela para a realização do ato deprecado. Sem prejuízo, denoto que não foram juntados a presente precatória os documentos
indispensáveis e necessários à instruir esta, devendo a serventia oficiar ao Juízo Deprecante para que indique as peças
necessárias e proceda ao envio da senha de acesso aos autos de conhecimentos para a complementação da presente. Por fim,
cumprido o acima determinado, voltem conclusos. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 14 de março de 2019. - ADV: LUTERO
ALBERTO GASPAR (OAB 129212/SP)
Processo 1500072-92.2018.8.26.0579 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - DAVID WILLIAN PEREIRA
GARCIA - Vistos. Denúncia de fls. 27/28 e defesa preliminar de fls. 76. Por primeiro, tendo em vista os documentos juntados
pelo(a) réu(é), concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, em que pesem os argumentos apresentados
pelo(a) denunciado(a), entendo que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP. As questões levantadas referentes ao
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