TJSP 01/04/2019 -Pág. 3015 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
3015
o encaminhamento aos respectivos destinatários da ordem judicial, mediante o prévio pagamento de eventuais despesas.
CNSEG CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE
SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO Rua Senador Dantas, nº 74 12º andar Centro Rio de Janeiro/RJ CEP 20031-205 O presente
ALVARÁ JUDICIAL tem PRAZO DE VALIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, contados da data de seu protocolo perante o destinatário
da ordem judicial, ficando disponível para impressão e conferência no site www.tjsp.jus.br. Eventuais respostas deverão ser
encaminhadas a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias após a data do respectivo protocolo e endereçadas exclusivamente para
o e-mail [email protected], sendo dispensadas as informações em caso negativo. Quanto ao pedido de penhora de créditos
oriundos do programa “Nota Fiscal Paulista” INDEFIRO, visto que não há indícios de que a parte devedora possui supostos
créditos, sendo inócua a medida pleiteada. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Intime(m)-se. Franca, 25 de março
de 2019. - ADV: ADEMAR MARQUES JUNIOR (OAB 181690/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002617-46.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ARLES ANDRE
GOMES DA ROCHA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte
requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a CONTESTAÇÃO ofertada nos autos. Franca, 28 de março
de 2019. Jane Aparecida do Couto, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCAS NORONHA MARIANO (OAB 376144/SP)
Processo 1002629-60.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - KATIA APARECIDA
BRAZ BORGES - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação
da parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a CONTESTAÇÃO ofertada nos autos. Franca, 28
de março de 2019. Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SILVIO ROBERTO DE PAULA (OAB
348675/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP)
Processo 1002649-85.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - VINICIUS HENRIQUE GARCIA BRANCALHONI - Vistos. Cumpra a serventia o 2º parágrafo da
r. decisão de folhas 88/89. Folhas 92: concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para as providências mencionadas,
salientando que, havendo inércia, a distribuição do processo será cancelada. Intime(m)-se. Franca, 21 de março de 2019. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002744-81.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do
Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiência de
conciliação ou mediação de que trata o artigo 334 do citado Diploma legal, levando em consideração as especificidades da
causa e o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurados
no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e
conferir maior efetividade à tutela do direito, sendo prudente aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da
relação processual. CITE-SE, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei nº
11.419/2006, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob a advertência de que na ausência de resposta a
parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Franca, 14 de março de 2019. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003069-90.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - AGTON BARBOSA DE SOUZA - GILSON ANTONIO MACHADO - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência manifestada às folhas 76 e, em consequência, JULGO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente
o interesse recursal, na forma do artigo 1.000 do Código de Processo Civil e, em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017,
certifique-se o trânsito em julgado às partes, com baixa (código do modelo 322348) e encaminhem-se os presentes autos ao
arquivo (código de movimentação 61615). P. I. C. Franca, 27 de março de 2019. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/
SP)
Processo 1003121-52.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDSON LEODORO DE
ASSIS - ANTONIO MAURO LOURENÇO - Vistos. Satisfeitos os pressupostos legais, concedo à parte exequente os benefícios
da GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Anote-se na pasta digital do processo e na ferramenta “pendências e prazos” do sistema
informatizado. Desde já, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil (código do modelo da
instituição 1749), disponibilizando nos autos digitais para materialização e providências pela parte interessada, mediante
oportuna comunicação nos autos, na forma do parágrafo 1º do citado dispositivo legal. CITE(M)-SE para pagamento do débito,
no prazo de 03 (três) dias úteis, ou para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma dos artigos 231 e 915, ambos do
novo Código de Processo Civil: a-) opor embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, independentemente de penhora, depósito ou caução; e b-) alternativamente, no prazo
para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total em
execução, acrescidos de custas e honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916, caput, do
citado Diploma legal, salientando que o inadimplemento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento
das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, além da imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas. Não havendo pagamento, determino ao Oficial de Justiça que proceda a penhora e avaliação de
bens, com as intimações de praxe. Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, que
serão reduzidos pela metade no caso de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 do novo Código de Processo Civil. Servirá
a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do
citado Diploma legal. Fica expressamente autorizada a ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Franca, 08 de março de 2019. - ADV: VIVIANE DE FREITAS BERTOLINI
PADUA (OAB 236681/SP), EDUARDO DE FREITAS BERTOLINI (OAB 336731/SP)
Processo 1003158-16.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - ROGÉRIO LIMA
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = INTIMAÇÃO do advogado
da parte requerente para manifestação sobre o LAUDO PERICIAL digitalizado para os autos, bem como para que apresentem
os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos, se o caso, sob pena de preclusão, na forma do artigo 477, parágrafo 1º,
do Código de Processo Civil. Franca, 28 de março de 2019. Alessandra Ferraro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º