TJSP 01/04/2019 -Pág. 3258 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
3258
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMILTON HIRAOKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2019
Processo 0000147-27.2013.8.26.0210 (021.02.0130.000147) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Konstru
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Juliana Beraldo da Silva - Vistas dos autos ao autor para, em 5 dias, retirar / imprimir a
Certidão de Objeto e Pé. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)
Processo 0000428-80.2013.8.26.0210 (021.02.0130.000428) - Arresto - Medida Cautelar - Paulo Sérgio Serrano - CA
Ferreira Construtora ME - - Cleber Andrade Ferreira - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 159 diante da certidão de fls. 148 em que
o Sr. Oficial de Justiça constatou a inexistência de empresa no local e que o atual morador desconhece os citandos. A referida
cota informa que em pesquisas na vizinha, o sr. Oficial de justiça, constatou que o genitor do requerido, ali residiu, há mais de
cinco anos. Assim, deverá o autor dar prosseguimento ao feito, em dez dias. Int. - ADV: RENATO CARBONI MARTINHONI (OAB
272742/SP)
Processo 0001130-94.2011.8.26.0210 (210.01.2011.001130) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp - Jose Antonio Inacio - Vistos. Fls. 139/140: Trata-se de pedido
de desbloqueio da conta bancária em nome do Executado, indicada em fls. 140, objeto de penhora on line, sob alegação que
se trata de poupança. Ao que se vislumbra do aludido documento, realmente os valores bloqueados estavam depositados em
conta poupança do executado. Dessa maneira, por expressa imposição do artigo 649, inciso X, do CPC, urge o reconhecimento
da impenhorabilidade absoluta dos valores, porquanto todos inferiores a 40 salários mínimos. Nesse diapasão, “Agravo
de Instrumento - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Caderneta de poupança - Penhora ‘on line’ Impossibilidade - Valor penhorado é inferior a quarenta salários mínimos - Inteligência do artigo 649, inciso X, do CPC. Recurso
provido” (TJSP, AI 1.188.210-0, 30ª C.D.Priv., Rel. Des. Marcos Ramos, j. 13.08.2008). Dessa forma, preclusa esta decisão,
o que deverá ser certificado nos autos, defiro o pedido de desbloqueio da conta bancária indicada em fls. 140. Expeça-se
o necessário. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de dar marcha ao processo. Int. - ADV:
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 0002068-36.2004.8.26.0210 (210.01.2004.002068) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P.C.F. - - M.L.G.F.
- - B.F. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza efeitos legais, a convenção celebrada pelas partes nos termos da
petição de fls. 29/31, que fica fazendo parte integrante desta e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no
artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Diante do acordo celebrado, cada parte arcará com 50% das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Com o transito em julgado, retornem os
autos ao arquivo. Oficie-se a empregadora do requerente para que cesse ao desconto em folha, com urgência. P.R.I.C. (NOTA
DE CARTÓRIO: Ciência ao Ofício expedido às fls. 36). - ADV: NILTON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 179090/SP)
Processo 0002195-27.2011.8.26.0210 (210.01.2011.002195) - Ação Civil Pública Cível - Dano Ambiental - Ministério Público
do Estado de São Paulo - João Renato Alves Lima Freiria - - Stella Alves Lima Freiria Coutinho - - Gustavo Freire Coutinho Vistos. Intime-se pessoalmente os requeridos para, no prazo de trinta dias, comprovarem o cumprimento do quanto determinado
nos autos, sob pena de execução de multa diária, conforme cota ministerial retro. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Cota Ministerial
retro (fls. 544): MM Juiz: equeiro a intimação pessoal dos requeriodos para cumprimento do item “a” do dispositivo da r. sentença,
sob pena de execução de multa diária) - ADV: MARINA BENEDINI ALVES LIMA FREIRIA (OAB 333490/SP)
Processo 0002410-56.2018.8.26.0210 (apensado ao processo 0000767-44.2010.8.26.0210) (processo principal 000076744.2010.8.26.0210) - Liquidação por Arbitramento - Cédula de Crédito Rural - José Leoncini Siqueira - - Maria Amalia Cravo
Siqueira - - Luciano Scofoni Siqueira - - Rafael Scofoni Siqueira - - Ana Carolina Scofoni Siqueira Junqueira Lelis - Banco do
Brasil Sa - Vistos. De início, em 05 dias, diga o exequente sobre os documentos apresentados em fls. 126/144. Após, conclusos.
Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOAO JOSE DA SILVA NETO (OAB 24101/GO),
JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 24101/GO), CRISTIANE DA SILVA RIBEIRO (OAB 266549/SP)
Processo 0002943-35.2006.8.26.0210 (210.01.2006.002943) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Helena Gonçalves
da Silva - Mateus Sebastião Gonçalves da Silva - - Laura Emília da Silva - Sebastião Vicente da Silva - Vistos. A inventariante
para regularizar a pendência de fls. 148 e 160. As questões administrativas referente a multa por impontualidade no pagamento
do ITCMD, não pode, aqui, ser discutida. No mais, aguarde-se por mais 30 dias a regularização dos autos. Int. - ADV: RAFAEL
AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP)
Processo 0003460-59.2014.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Ronaldo Nunes - Marcus Vinicius Caruso - Renan Azevedo Olivério - Ticiane Gonçalves dos Santos Olivério - Vistos. Indefiro os pedidos de fls.
453/461 e 466/497, uma vez que não é cabível à parte que renove por incontáveis vezes pretensão já deliberada pelo Juízo,
conforme se vislumbra tanto na decisão de fls. 361 quanto na de fls. 371, não havendo que se falar em surgimento de fato novo
que justificasse nova reiteração de pedido já analisado. O que se quer aqui é o que já se buscou anteriormente: alienação do
bem sem que resulte em abertura de matrícula autônoma, o que ficou vedado conforme fls. 361 e foi com precisão abordado nos
autos do agravo de instrumento encartado em fls. 397/398v. Int. - ADV: RONALDO NUNES (OAB 269960/SP), ALINE CRISTINA
SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), MARCUS VINICIUS CARUSO
(OAB 214853/SP)
Processo 0003866-56.2009.8.26.0210 (210.01.2009.003866) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Auto Posto
Avenida de Guaira Ltda - Luzia Sanches - - Sebastiao de Carvalho - - Joana Lúcia Sanches - - Maria Izabel Carvalho da Silva - Jose Joaquim de Carvalho - - Ana Lúcia de Carvalho Uatanabi - - L.M.C.A. - Vistos. Fls. 451/455: Diga a exequente em 05 dias.
Após, conclusos. Int. - ADV: CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 244106/SP), JOEL DONIZETI FLORES DE OLIVEIRA (OAB
74026/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP)
Processo 0003970-09.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003970) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Rima Comércio de Reservatórios e Tanques de Guaíra Ltda Epp - - Imperion Transportes
Ltda Epp - - Jessica Robin Takahashi - - Katia Andrade da Silva - Vistos. Ante os termos do Provimento CSM 2.462/2017 publicado
no DJE -Caderno Administrativo - paginas 3 de 15.12.2017, primeiramente deverá o interessado providenciar o recolhimento
na guia do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente a R$15,00 (quinze reais), referente a cada CPF a ser pesquisado em cada
sistema pretendido. Com o recolhimento, Providencie o Sr. Diretor a elaboração da minuta. Após, diga o credor em cinco dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º