TJSP 01/04/2019 -Pág. 483 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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Processo 1005815-31.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antônio Edson
Fernades de Araujo - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Ciência às partes do retorno
dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se os autos,
após a devida regularização da baixa. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1005980-44.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Autor
recolher, em 05 dias, custa de reprodução das peças processuais para impressão da contrafé, conforme Comunicado CG nº
165/2014 de 13/02/2014, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1005986-85.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mirante de
Itapevi - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 72/73), celebrado entre as partes nestes autos para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III alínea b, do CPC. No mais, expeçase mandado de levantamento em favor do exequente, de todos depósitos judiciais efetuados neste processo. Fica desde já
homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO
ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1006009-31.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Claudinei Ferreira
de Lima - Alexandre Carvalho Moura - Manifestar-se o apelante sobre o recurso adesivo apresentado, em 15 dias, após serão
os autos remetidos ao Tribunal de justiça. - ADV: RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), DAVISON GILBERTO
FREIRE (OAB 324390/SP)
Processo 1006993-15.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor Henrique Silva de
Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Diante da maioridade regularize a parte autora sua representação
processual. Após, considerando que a petição inicial do Processo 1006992.30.2017 é idêntica à inicial do presente feito,
deverá a patrona subscritora da petição inicial justificar o porquê da propositura de feitos separados, esclarecendo quais as
circunstancias fáticas que motivaram aquele pedido e não motivaram o presente. Intime-se. - ADV: WAGNER DOS SANTOS
LENDINES (OAB 197529/SP), ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP)
Processo 1007051-81.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Rodrigues Hesselbach
Filho - Vistos. Defiro ao(s) autor(es) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se o requerido Hip Motors Automóveis
Eireli-ME, com as advertências legais, nos moldes estabelecidos nos art. 246 e art. 247 do Código de Processo Civil, dando-se
sempre preferência à citação pelo correio. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO RODRIGUES (OAB 336596/SP)
Processo 1007293-40.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilmar Santos
da Rocha - Vistos. O autor não cumpriu a determinação de fls. 54, deixando de esclarecer quanto á sua renda mensal e
quanto aos seus gastos mensais. Diante da inércia do requerente, presume-se que ele tem condições de arcar com as custas
processuais, observando que pelo que se deduz da inicial, ele celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo
novo, assumindo o pagamento de parcelas mensais de R$1263,80 . Indefiro, os benefícios da gratuidade. Concedo ao autor o
prazo de cinco dias para recolhimento das custas inciais. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1064103-34.2016.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Markbem Citrus Ltda - Vistos. Ciência às partes do retorno dos
autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se os autos, após a
devida regularização da baixa. Int. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), FERNANDO CESAR
LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA BLANES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIS REJANE GONÇALVES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2019
Processo 0005422-26.2017.8.26.0271 (processo principal 1001123-91.2014.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Oferta
- M.P.C.S. - M.A.S. - Vistos. Apresente, nos termos da cota ministerial retro, a parte exequente, tabela com os valores do débito
atualizado, excluindo os valores já pagos e consentidos, bem como manifeste expressamente sobre a conversão da presente
ação pelo rito de penhora, levando em consideração que o executado labora formalmente. Intime-se. - ADV: ANA GABRIELA
PEDRA IANACONI (OAB 318505/SP), NELSON MANOEL (OAB 81527/SP), GILMAR RODRIGUES SILVA (OAB 107697/SP)
Processo 0006004-26.2017.8.26.0271 (processo principal 1003447-49.2017.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - V.G.B.S. - D.M.S. - Vistos. INTIME(M)-SE o executado por mandado, para pagamento dos valores
demonstrados às fls. 86/87, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, nos termos do art. 528, §7º. Observo que o prazo de
03 dias se inicia com a juntada aos autos do mandado de intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GERSON CORREA CARVALHO (OAB 389601/SP), DIEGO DE
VICO DIAS (OAB 271372/SP)
Processo 1000089-08.2019.8.26.0271 - Curatela - Nomeação - S.F.S.R. - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Indefiro, por ora, a nomeação do(a) Sr.(a) Sirlene Ferreira de Souza Rosario como curador(a)
provisório(a). Caso a parte autora apresente laudos médicos complementares comprovando que o interditando encontra-se
continuamente sequelado, o pedido poderá ser reapreciado em decisão ulterior. Deverá a autora esclarecer se o interditando
possui bens e/ou aufere renda, comprovando documentalmente. Expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se o
curatelado encontra-se efetivamente residindo com o requerente e em que condições. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC. Intime-se e dê-se ciência
ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA ROMÃO CARDOSO MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP)
Processo 1000249-33.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.W.S.N. - Vistos. O contrato de trabalho
juntado às fls. 96 comprova que o autor aufere rendimentos acima do valor definido como critério de hipossuficiência. Ademais,
não há comprovação que referido contrato foi rescindido, assim, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Providencie a comprovação do recolhimento das custas iniciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da
exordial. Intime-se. - ADV: LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP)
Processo 1000274-56.2013.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.K.N. - - J.W.N. - T.L.N. - Vistos. INTIME(M)SEo exequente para que no PRAZO de 05 DIAS dê andamento ao feito, através de advogado, sob pena de extinção do processo,
nos termos do artigo 485, INCISO III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO (OAB
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