TJSP 02/04/2019 -Pág. 1347 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
1347
anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 29 de março de 2019. Marcelo Sergio Juiz de Direito (assinado
digitalmente) - ADV: MIRIAM REGINA SALOMAO GALVANI (OAB 125110/SP), ‘MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES (OAB
89269/SP), RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP)
Processo 0005142-30.2017.8.26.0053 (processo principal 0025214-29.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ilda Nazareth Gomes - - Anna Diz Castilho - - Marina Bertini Rizzato - - Odilma Moreira Jacobucci - - Lucia
de Araujo Silva - - Maria do Carmo dos Santos - - Esther Coutinho Pereira - - Ireni Lopes Macedo - - Armindo Soares de Araujo
- - Alba Novo Azevedo - - Laura Rossit Silveira e outros - Instituto de Previdência Municipal - Iprem - Vistos. Pág. 245/262:
Manifeste-se o Réu sobre pedido de habilitação, no prazo de quinze dias. - ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/
SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), GISELE MANGUINO DA SILVA (OAB 281818/SP), ANTONIA DELFINA
NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), MARIA
APARECIDA YABIKU (OAB 249207/SP), JOAO SCATAMBURLO (OAB 52880/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB
160601/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 0005346-74.2017.8.26.0053 (processo principal 0023701-16.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Manoel Messias - - Luis Cesar Ribeiro - - Luiz Machado de Almeida - - Mario Della Ricci - - Carlos Alberto
Maurin - - Jarbas do Nascimento - - Antonio Dutra - - José Euripedes Queiroz - - Luiz Marques de Melo - - Valmir Vieira dos
Santos - - Jorge Rodrigues - - Rudnei Benedito Xavier - - Jose Sebastião Marques - - Adão Tomé - - Aprigio Veloso Prates - Oswaldo Cruz Correa - - Severino Pontes de Moura - - Walter Rufino - - Durval Zequim - - Tito dos Santos Guimarães - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda do Estado em face da
decisão de fls. 249/255, em que sustenta haver omissão, pois referida decisão, ao rejeitar a impugnação e fixar os parâmetros
do cumprimento da obrigação de pagar, não mencionou acerca dos juros de mora. Equivoca-se a embargante ao afirmar que a
decisão restou omissa por não discutir acerca dos juros de mora. Às fls. 254/255 resta claro que os cálculos devem considerar
a Tabela Prática para Débitos Judiciais, por ser a única tabela existente à época do trânsito em julgado, e os cálculos em
desacordo com a coisa julgada possibilitaria o enriquecimento ilícito. Deste modo, não há na decisão vícios ensejadores de
embargos declaratórios. Ante o exposto, não conheço dos presentes Embargos de Declaração. Às fls. 261/295 os exequentes
apresentaram os cálculos com o correto índice. Deste modo, em consonância com a decisão de fls. 249/255, remetam-se os
autos à Contadoria. Intime-se - ADV: THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), ANA
CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP)
Processo 0005874-74.2018.8.26.0053 (processo principal 0110449-85.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fausto Tassinari Junior - Vistos. Intime-se a Fazenda para que, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução, nos termos do art. 535, do NCPC. O exequente pretende a
execução dos seguintes valores: R$ 149.993,30 principal, atualizada até 06/2014 e R$ 14.999,33 - honorários sucumbenciais.
Anoto ainda que, deixo de determinar a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação
nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF, em razão de o STF ter declarado, conforme consta no Informativo do STF 698, a
inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade
processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado.
Com efeito o STF declarou que “assentou-se a inconstitucionalidade da frase “permitida por iniciativa do Poder executivo a
compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela
Fazenda Pública devedora até a data de expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em
virtude de contestação administrativa ou judicial”. Significa dizer que o STF declarou a inconstitucionalidade, sem redução de
texto, do §9º do art. 100 da CF. Int. - ADV: MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP), FABIANO SOUZA
AMORIM (OAB 344209/SP)
Processo 0006471-14.2016.8.26.0053 (processo principal 0614844-63.2008.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Jose Carlos da Silva - - Valdemar Palomino Ferrante - - Sylvia Vladismeia Leme Caversan - - Pedro Lamoso - Josefa Ruiperes Teruel - - Otalir Sature da Silva - - Florentina Luiza de Melo Bueno - - Dorival de Paula e Silva - - DERCIDE
SCARANELLO - - Antonio Carlos Altmann - - Admir Bento - Fazenda do Estado - Vistos. Comprove a ré o cumprimento da
obrigação de fazer no prazo de 10 dias, ou apresente justificativa, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Int. - ADV: LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP), ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0007164-27.2018.8.26.0053 (processo principal 0607411-08.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vera Lúcia Francisco Requejo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Pág. 42: Manifeste-se a
Autora, no prazo de quinze dias. - ADV: RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP), ANDRE SOARES TAVARES (OAB
189462/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
Processo 0007193-48.2016.8.26.0053 (processo principal 0003370-76.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Antonio Quintino de Moraes - Vistos. Pág. 55: Providencie a Fazenda estadual o documento
a que faz referência. - ADV: YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB
33188/SP)
Processo 0007266-83.2017.8.26.0053 (processo principal 0101636-69.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Norma Faria de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Primeiramente, manifeste-se
a Ré sobre pedido de habilitação de herdeiros, no prazo de quinze dias. - ADV: OLYNTHO DE LIMA DANTAS (OAB 121975/SP),
DENISE NEME CURY REZENDE (OAB 86245/SP), OLYNTHO DE LIMA DANTAS (OAB 121975/SP)
Processo 0007330-25.2019.8.26.0053 (processo principal 0402893-71.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Vânia Ghirello Garcia - - Ricardo Correa Sampaio - - Alfredo Augusto Ramos Toscano Junior
- - Zilah do Canto Ramos Schleier - - Virginia Lopes Lordello Tardivo - - Veronice Jandir da Silva - - Vera Lúcia Trindade - Regina Lúcia da Costa Araujo - - Teresa Cristina Endo - - Sandra Geraldo de Resende - - Rosemary Jones Ramirez - - Rosali
Ap. Rodrigues - - Rivani Maria Correia de Araújo - - Rita de Fátima Duca - - Luiz Vasconcellos Barreto - - Maria Miguel Silva
- - Olympia Arlete dos Santos - - Olinda de Jesus Amaral - - Nilza Aparecida Felipe Carvalho - - Nadir Satori Petrongari - Mariangela Camargo Mesquita - - Regiane Ap. Brait Bertazzo - - Maria Jose do Nascimento Souza - - Maria Goretti Vieira
Mendonça - - Maria Aurea Bonfim - - Maria Albertina Sampaio Galvão de França - - Marco Antonio Milani - - Manoel Ferreira
Lima - - Francisco Baldini Junior - - Joaquim Antonio da Fonseca Almeida - - Emilia Maria Marques Vieira - - Lucy da Costa
Alves - - Lourdes dos Santos - - Kennedy Antonio da Silva - - Juciara Sales - - Edy Apparecida de Lima Alves - - João Carlos
Foganholo - - Ivete Lopes Monteiro - - Irany Alves Rodrigues - - Homero de Andrade Proto - - Helena Pompeu de Toledo Sampaio
- - Helena Dias Maynart - - Luiz Nunes Novato - - Carlota Augusta Pacheco da Glória - - Edson Barbosa Moço - - Edgar Saldanha
- - Doralice Cavalcante Mello - - Cláudia Espínola da Cunha - - Carmem Silvia Silveira de Quadros - - Eduardo Coyado de Angelo
- - Bernardette Maria Ramos Conde - - Ana Maria Romagnoli - - Ana Maria Sotero Queiroz - - Ana Leide Queiroz - - Adriana Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º