TJSP 02/04/2019 -Pág. 2592 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
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sistemáticas à disposição deste juízo, quais sejam, BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, se não realizadas. Com a juntada aos
autos das pesquisas, concedo o razoável prazo de QUINZE DIAS para que a parte autora promova o ato citatório da parte
contrária, indicando endereço e recolhendo as diligências necessárias para cumprimento do ato, sob pena de extinção do
processo na forma do artigo 485, IV, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002533-92.2018.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. J.P.C.N. - INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas INFOJUD, BACENJUD ou RENAJUD, deverão ser
recolhidos previamente os custos do serviço de impressão (R$ 15,00 por cada pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado) em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002672-10.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Flavia Lucia Ferreira
da Silva - Falc Faculdade da Aldeia de Carapicuiba - - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu)
- Unig - - Walter Alves Pereira - Vistos. O artigo 98 do CPC assegura, a quem estiver em situação de insuficiência de recursos
para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, as benesses da assistência judiciária gratuita: “Art.
98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos” (destaquei). Assim, para a concessão de tal benesse, necessária a efetiva comprovação da insuficiência de recursos,
não bastando a simples declaração de pobreza. No caso em apreço, não obstante haver declaração de insuficiência de recursos,
com presunção relativa de veracidade, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, identifico elementos suficientes para
afastar tal presunção, notadamente a folha salarial juntada com renda superior a 3 (três) salários mínimos e a contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública Estadual. Registro que tais elementos, embora não impeçam
a concessão, têm o condão de afastar a presunção em comento, e até mesmo levar ao indeferimento do pedido, se o interessado
não comprovar, efetivamente, a situação de insuficiência de recursos. Todavia, convém facultar ao interessado o direito de
provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim,
nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá o interessado abaixo apresentar,
em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: Flavia Lucia Ferreira da Silva: cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal de eventual cônjuge/companheiro(a); cópia dos extratos bancários de contas
de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; outros
documentos que pretenda se utilizar para comprovação da situação financeira. No mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, poderá
recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, sem nova intimação
(artigo 485, I e IV, do CPC). Orientações acerca do recolhimento: A TAXA JUDICIÁRIA: 1% (um por cento) sobre o valor da causa
no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e
máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no
primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Em inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e
de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos o valor da taxa judiciária obedecerá a seguinte regra: Monte-mor
até R$ 50.000,00: 10 UFESPs - De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs - De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00:
300 UFESPs - De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs- Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs. A taxa
deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. Para o exercício de 2019, o valor da UFESP é
de R$ 26,53. Recolhimento em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6. A
TAXA DE PROCURAÇÃO: 2% sobre oMENORsalário - mínimo vigente na capital do Estado. Recolhimento em GuiaDARESP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 304-9. CUSTAS PARA CITAÇÃO POR CARTA: o valor
referente a expedição de carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$ 21,20 para cada endereço e destinatário,
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. POR MANDADO: a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça: 03 UFESPs = R$ 79,59 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido
em 0,5 UFESP = R$ 13,26. Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. O formulário do recolhimento de
Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser
obtido na Internet para preenchimento acessando:Formulários - São Paulo. Art. 247 do CPC: “A citação será feita pelo correio
para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto noart. 695, § 3o; II - quando o citando
for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega
domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.”. Intime-se. - ADV: EDUARDO
PEREIRA DA SILVA (OAB 388095/SP)
Processo 1003483-04.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Eunelio Santiago
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dr. Sergio Risso Vieira (Perito) - INTIMAÇÃO ÀS PARTES para
manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: ANDRE DARIO
MACEDO SOARES (OAB 302590/SP), PEDRO DE TOLEDO RIBEIRO (OAB 275335/SP)
Processo 1004004-46.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.R.S. - E.B.D. Vistos. A petição às fls. 67/73 foi indevidamente juntada nestes autos, quando deveria ter sido direcionada ao cumprimento de
sentença, processo 000430-33.2019. Assim, providencie o peticionante. Após a intimação deste, tornem ao arquivo. Intime-se.
- ADV: MARISTELA WADA COSTA (OAB 85547/SP), JOÃO PAULO GOMES MARANHÃO (OAB 283377/SP)
Processo 1005229-04.2018.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Martins Xavier e - - Tereza Martins
Gimeno - - Orival Martins Xavier - - Maria Julia Martins Valdivia - - Julio Cesar Martins Valdivia - - Abigail Martins Jorqueira
- - Jair Martins Xavier - - Jacira Martins Zacari - - Geraldo Martins Xavier - - Elza Martins Modolo - - Armando Martins Xavier Espólio de Armando dos Santos Baptista - Argemiro Bispo da Luz - - Durvalino Bernardes - Procuradoria da União no Estado
de São Paulo - - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - A precatória
expedida às fls.192/193 encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/
Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. O advogado deverá instruir a deprecata com as peças digitalizadas,
conforme item III, 1.2 do Comunicado 1951/2017, bem como as peças que julgar necessárias para a instrução, posto que é
vedado o encaminhamento de senha de acesso nos casos de distribuição pelo advogado. - ADV: JESUS GIMENO LOBACO
(OAB 174550/SP)
Processo 1005229-04.2018.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Martins Xavier e - - Tereza Martins
Gimeno - - Orival Martins Xavier - - Maria Julia Martins Valdivia - - Julio Cesar Martins Valdivia - - Abigail Martins Jorqueira
- - Jair Martins Xavier - - Jacira Martins Zacari - - Geraldo Martins Xavier - - Elza Martins Modolo - - Armando Martins Xavier Espólio de Armando dos Santos Baptista - Argemiro Bispo da Luz - - Durvalino Bernardes - Procuradoria da União no Estado
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