TJSP 03/04/2019 -Pág. 3310 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
3310
178634/SP)
Processo 0004951-27.2015.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido e o
faço para condenar a ré ao pagamento de R$ 8.834,23, devidamente corrigido monetariamente, e com a aplicação de multa e
de juros moratórios, observados os termos do contrato e a partir do ajuizamento da ação (a mora é ex re, e o valor foi atualizado
na petição inicial). Sucumbente, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (estes
últimos ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação). Transitado em julgado, eventual fase de cumprimento de sentença
deve ser iniciado em até 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0005082-70.2013.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria José Marques de Lima - Para o autor se
manifestar sobre as pesquisas sobre NOEL LOPES DA SILVA, em cinco dias. - ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB
246148/SP)
Processo 0005125-70.2014.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique da
Cunha Kellermann Santos - Vistos em saneador. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por
Paulo Henrique da Cunha Kellermann Santos contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Alega o autor que sofreu
amputação de parte de dois dedos em acidente ocorrido no interior da Escola Estadual Mário Manoel Dantas de Aquino, neste
Município. Acionado, o SAMU tardou a chegar ao local, sendo o autor socorrido por particular. Chegando ao Hospital Regional de
Ferraz de Vasconcelos e, posteriormente, no Hospital Geral José Teixeira da Costa, ambos não procederam ao atendimento em
decorrência da ausência de médico para prestar os socorros necessários. O genitor teria levado o autor ao Hospital Municipal
de São Paulo, onde recebeu atendimento e constatado o trauma das falanges da mão esquerda. As partes são legítimas e
estão bem representadas. Mostram-se presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não foram arguidas
preliminares. O V. Acórdão determinou o prosseguimento do feito para regular instrução (fls. 164/165). Recairá a prova sobre
as seguintes questões de fato: a) eventual falha da administração na condução do caso; b) eventual omissão da ré dentro da
unidade escolar; c) eventual omissão da ré no atendimento médico; d) se da omissão resultou danos morais ao autor; e e) a
quantificação dos danos morais e materiais em tese suportados pelo autor. O ônus da prova seguirá a distribuição ordinária.
As questões de direito, fundamentalmente, circunscrevem-se à responsabilidade civil. Para a solução dos pontos controversos
(questões de fato), defiro a produção de prova oral (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor), de modo que,
em audiência especialmente designada para a instrução e julgamento, serão ouvidas as pessoas arroladas, devendo a parte
interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo de dez dias. Ficam os litigantes advertidos de que serão ouvidas até
três testemunhas por fato litigioso e o rol final não poderá exceder dez testemunhas, na forma do artigo 357, parágrafo 6.º, do
novo Código de Processo Civil (CPC). As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão. Havendo necessidade de intimação (ou opção por essa via), deverá o ato ser realizada diretamente pelo
advogado, na forma prevista no artigo 455, parágrafo 1.º, do novo CPC. A intimação judicial será excepcional, e só se justificará
nas hipóteses taxativas do artigo 455, parágrafo 4.º, do novo CPC. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia de 18 de julho de 2.019, às 15 horas e 30 minutos. Após a prova testemunhal, as partes serão instadas a manifestarse quanto à imprescindibilidade da prova pericial. A prova documental deve ser produzida na inicial ou na contestação. Seu
momento próprio, portanto, está superado. Tratando-se de documentos novos, ou inicialmente inacessíveis ou desconhecidos, a
produção probatória poderá se dar em qualquer tempo, mediante comprovação. Dou o feito por saneado. Intimem-se e cumprase. - ADV: AMARILDO ANTONIO FORÇA (OAB 249690/SP)
Processo 0005424-18.2012.8.26.0191 (191.01.2012.005424) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Para o Banco autor recolher o valor de R$ 275,20, no prazo de cinco dias, para a publicação do edital.
Desnecessário a publicação do mesmo edital em outras jornais de circulação, bastando apenas a publicação no DJE. - ADV:
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0005650-18.2015.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CRISTIANO KENNEDY ARAUJO BRITO
- Vistos. Compulsando os presentes autos verifico que o editai (fls. 247) foi publicado com incorreção. Assim, determino
a expedição de novo edital para a citação dos requeridos DOURADO S.A. IMÓVEIS, COMERCIO E INDUSTRIA e IRENE
BELINSKI VIEIRA. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Defensoria Pública para a apresentação de contestação no prazo
legal. Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP)
Processo 0005827-16.2014.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI -Não Padronizado - Vistos. Cumpra a serventia o determinado à página
137. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0006752-80.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006752) - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia
Elétrica - Valdir Rodrigues Cerqueira - Bandeirante Energia S.a. - Vistos. Páginas 321/323 e 331/333: oficie-se ao BB solicitando
informes acerca de eventual saldo na conta informada que esteja a disposição deste Juízo. Int. - ADV: GEORGIA SONOE
MAEKAVA (OAB 296777/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB
169941/SP), RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO (OAB 299735/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP), JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0006952-82.2015.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Manifeste-se o autor sobre o ar devolvido negativo, prazo cinco dias. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0007437-53.2013.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose de Souza Reis e outros - Vistos. Oficiese ao CRI para manifestação. Int. - ADV: ANTONIA ALIXANDRINA (OAB 158397/SP)
Processo 0007484-32.2010.8.26.0191 (191.01.2010.007484) - Outros Feitos não Especificados - Altamir Flores Belo Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Diante da impugnação apresentada, deverá a parte autora distribuir o incidente de
cumprimento de sentença, observando o disposto nos artigos 1285 e 1286 das NSCGJ. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: LUCIANA ALVES (OAB 254927/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 0007599-56.2010.8.26.0481 (481.01.2010.007599) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Antonio Leandro
Silva - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Já foi homologado o pedido de habilitação. Retifique a serventia no
sistema. Fls. 147/150: cumpra-se o V. Acórdão. No mais, intime-se o INSS para a apresentação dos cálculos no prazo de 30
(trinta) dias. Havendo concordância, tornem-me para homologação. Em caso negativo, o início do cumprimento de sentença
deverá observar os termos do artigo 1285 e 1286, das NSCGJ, com as orientações contidas no Provimento CG nº 16/2016, bem
como orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016 (pag. 9), tendo
em vista que foidisponibilizada no sistema SAJ-PG a funcionalidade que permite o processamento em formato eletrônico de
processos físicos, a partir da fase de cumprimento de sentença, que deverão ser cadastrados na forma de incidente processual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º