TJSP 03/04/2019 -Pág. 342 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
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expressamente no acordo (fl. 894) que o valor de R$ 96.191,87 será levantado em benefício do requerido e não do autor. Posto
isto, acolho os embargos de declaração, corrigindo o erro material apontado, para esclarecer que o valor de R$ 96.191,87
será levantado em benefício do requerido. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 35979/PR), JOSÉ
MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 21731/PR), MAICON BROSE IPPOLITO (OAB 424233/SP), FABIO MAIER ALEXANDRETTI
(OAB 54839/RS)
Processo 1110829-32.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruna
Celina Haiat - - Myrna Henriette Haiat - - Fred André Haiat - JOMÁZIO AVELINO DE AVELAR - - Evaldo Paes Barreto Ltda Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia , aguarde-se provocação no
arquivo provisório Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO (OAB 274340/SP), TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB
236645/SP)
Processo 1110829-32.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruna Celina
Haiat - - Myrna Henriette Haiat - - Fred André Haiat - JOMÁZIO AVELINO DE AVELAR - - Evaldo Paes Barreto Ltda - Vistos. Fls.
331/332: Indefiro. Inviável a avaliação do bem por oficial de justiça, porquanto, em que pese o provável diminuto valor do bem,
demandaria conhecimento técnico especializado. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. Avaliação de bem imóvel por oficial de justiça. Inviabilidade. Inteligência do artigo 870, parágrafo único do
CPC. Necessidade de conhecimentos técnicos especializados. Ausência de laudo de vistoria e indicação das características
e estado do bem. Decisão anulada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2056569-60.2018.8.26.0000; Relator
(a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
27/03/2019; Data de Registro: 27/03/2019) Destarte, a avaliação deverá ser realizada por um perito nomeado por este juízo.
Estabilizada esta decisão, remetam-se conclusos. Intimem-se. - ADV: TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB 236645/SP), LUIZ
HENRIQUE SAPIA FRANCO (OAB 274340/SP)
Processo 1110852-46.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - José Adriano Bernardi Paes Leme Me - - José Adriano Bernardi Paes Leme - Vistos. Fls. 72/73: Comprovado o
recolhimento das despesas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do devedor José Adriano Bernardi Paes
Leme Me , CNPJ n° 05.194.996/0001-37, e José Adriano Bernardi Paes Leme, CPF n° 105.200.488-14, nos termos do artigo
854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Bacenjud, observado o valor
da última atualização do crédito exequendo. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro
nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, determino a transferência do valor indisponível
para conta judicial. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de veículos registrados no Detran em nome do executado. Por fim, defiro
a pesquisa de dados fiscais do executado pelo sistema Infojud, conforme anexo protocolo. As informações estão, desde logo,
disponíveis para consulta. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1110852-46.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - José Adriano Bernardi Paes Leme Me - - José Adriano Bernardi Paes Leme - Vistos. Conforme se verifica da
ordem judicial de bloqueio em anexo, foram localizados ativos financeiros de valor irrisório. Promovi, consequentemente, a
ordem de desbloqueio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1111070-69.2018.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Júlio José da Silva - - Olga Benincasa da Silva - - José Nunes Siqueira - - Marina Moreno Nunes Siqueira - Gelmar
Fomento Mercantil Ltda - Manifestem-se os embargantes sobre a contestação de fls. 593/615, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSE BOLIVIA (OAB 81552/SP), VANOR BARREIROS (OAB 288641/SP)
Processo 1111918-56.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sonia Maria de Souza Machado Marcio Roberto Jesus Tomaz Magalhaes - Vistos. Fls. 75/76: Indefiro o pedido de levantamento. Registre-se que se trata de
processo de conhecimento que ainda não se encerrou. Assim, inviável o levantamento de qualquer valor em razão da tutela de
urgência concedida. No mais, comprove o autor, no prazo de 10 (dez) dias, documentalmente a origem do endereço de fl. 74.
Após, remetam-se conclusos. Intimem-se. - ADV: SALVANI FERNANDES ROCHA BUENO (OAB 47810/SP)
Processo 1112130-77.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Danone
Ltda. - Unisis Administração Patrimonial e Informática Ltda - Vistos. Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em
anexo, foram localizados ativos financeiros de valor irrisório. Promovi, consequentemente, a ordem de desbloqueio. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Intimem-se. - ADV: NOELLE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 94594/RS), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB
185441/SP)
Processo 1112360-22.2018.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Unidas S/A
- - Unidas Locadora de Veículos Ltda - Ewc Soluções Em Locação Ltda Me - - Claudio Fileti Bononi - Providencie a impressão e
distribuição da carta precatória,comprovando nos autos sua distribuição. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1112379-96.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Davi
Frate - - Camila Tiemi Karcher - Gafisa S/A - Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento definitivo de
sentença, prosseguindo-se no incidente nº 0009228-29.2019.8.26.0100, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os
autos em caráter definitivo. Acrescente-se que, as partes deverão se atentar para o adequado peticionamento no incidente retro.
Observando-se que as futuras petições protocoladas nestes autos serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP), WALTER JOSÉ
DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP)
Processo 1113030-60.2018.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Alcides de Sá Filho - Erick Prado da Silva
- Vistos. Fls. 405/410: Cumpra-se a V. Decisão Monocrática. Observo que não foi informada pelo requerente a interposição de
Agravo de Instrumento. Cumpra a serventia a determinação de fl. 402. Intimem-se. - ADV: EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB
162589/SP)
Processo 1116009-92.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banesprev Fundo Banespa de Seguridade
Social - Ariovaldo Sales de Mendonça - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1118496-35.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia Pereira da
Cunha - Mauro Marcio Casella - Vistos. Providencie a parte autora a juntada nítida do documento de fl. 15 no prazo de 5 dias.
Intimem-se. - ADV: RENAN DEL ACQUA CONT (OAB 389748/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 1118924-17.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Bullseye Master I Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Fidc Recebíveis Eneva - Fundo de Investimentos Em Direitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º