TJSP 05/04/2019 -Pág. 1065 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
1065
e pedido de extinção, em 05 dias. O silêncio implicará em concordância com o depósito e consequente extinção do feito. - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0009756-87.2018.8.26.0071 (processo principal 1006455-52.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Organização Funerária Terra Branca de Bauru Ltda - José Luiz Rodrigues de Faria e outro - Diga a parte
credora sobre o depósito efetivado e pedido de extinção, em 05 dias. O silêncio implicará em concordância com o depósito e
consequente extinção do feito. - ADV: TATIANA DE PAULA RAMOS CONTE AMANTINI (OAB 292483/SP), CARLOS HENRIQUE
PLACCA (OAB 250376/SP), RICARDO DE LIMA GALVÃO (OAB 297427/SP), DANIEL SAMPAIO BERTONE (OAB 307253/SP),
LUIS GUILHERME SOARES DE LARA (OAB 157981/SP)
Processo 0012530-27.2017.8.26.0071 - Carta de Ordem Cível - Diligências (nº 0026042-10.1999.8.26.0071 - SJ 3.3.7 - Serv.
de Proces. Rec. aos Trib.Sup.Dir.Privado 3) - MARIA DA GLORIA LIMA DOS REIS - MARIA LUCIA AVALLONE e outro - Fls.
720/747: ciência às partes. - ADV: GABRIELA CRISTINA GAVIOLI PINTO (OAB 264484/SP), GILTO ANTONIO AVALLONE (OAB
16004/SP)
Processo 0014862-98.2016.8.26.0071 (processo principal 0047960-84.2010.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Analia Conceição Feitosa - Retificadora de Motores Rodoviária
Ltda - Jose Augusto Arroteia - Emitido MLJ 221/2019 em favor da exequente, referente ao depósito efetivado em março/2019.
- ADV: MELINA FERRACINI DE MORAES (OAB 233200/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), OTTO ARTUR DA
SILVA RODRIGUES DE MORAES (OAB 243997/SP), HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP)
Processo 1000747-21.2017.8.26.0071 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - Alcides Bevilacqua e outro Vistos. Manifeste-se, o requerente, sobre os ARs devolvidos. Int. - ADV: MARCELO MAGION GALDINO (OAB 251324/SP)
Processo 1001115-59.2019.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Noroeste de Educação Ltda - Vistos. Nos
termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando
conciliar as partes inicialmente. Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual
e razoável duração do processo. Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na
comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos
anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo
acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de
comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art.
4º do Código de Processo Civil. Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista
no art. 334 desse diploma legal. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de 15 dias, do valor do débito, acrescido de honorários
advocatícios, arbitrados por lei em 5% do valor da causa, nos termos do art. 701, do CPC, com a ressalva de que, em caso de
atendimento ao mandado, ficará(ão) isento/a(s) do pagamento de custas. Int. - ADV: NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP)
Processo 1002190-12.2014.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO CARLOS DE
MORAIS JARDIM - Manifeste-se o autor sobre os cálculos de liquidação da r sentença apresentados pelo Instituto réu. - ADV:
LAURA GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP), EURÍPEDES FRANCO BUENO (OAB 178777/SP)
Processo 1003638-44.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Terra
Brasilis Residencial Copacabana - Malbec Construtora e Incorporadora Ltda - Procedida a anotação do(s) nome(s) do(a/s)
advogado(a/s) da parte ré para fins de intimação DJE. No mais, ante a tempestividade da contestação apresentada, diga a parte
autora em réplica. - ADV: LUIZ CLAUDIO CRAVEIRO DE SÁ DOMINGUES (OAB 265393/SP), WELLINGTON ROGERIO DE
FREITAS (OAB 331651/SP), ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP)
Processo 1003761-42.2019.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Gisele Aparecida Costa Moraes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente
corrigido até a data do pagamento, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão, observando
ser a ré beneficiária da Assistência Judiciaria Gratuita (fl. 70). Expeça-se mandado para que a parte autora, no prazo de 05 dias,
a contar da publicação desta decisão, seja compelida a devolver o veículo a ré devendo o juízo ser informado. Decorrido o prazo
sem a restituição espontânea, expeça-se mandado de restituição forçada. Restituído o veículo, expeça-se guia de levantamento
em favor do banco autor. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), FLAVIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 337261/SP)
Processo 1005060-93.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vértico Bauru
Empreendimento Imobiliário S/A - Kamila Padovini e outro - Vistos. Fls. 398/399: Esclareça o exequente seu pedido, visto que,
conforme R. 6, a executada vendeu sua quota-parte à outra coproprietária. Prazo: 10 dias. Após, aguarde-se por mais 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. (CIÊNCIA ÀS PARTES DOS TERMOS DO OFÍCIO DE FLS. 407 E
SEGUINTES). - ADV: MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB 321972/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB
316518/SP), FABIO RESENDE LEAL (OAB 196006/SP)
Processo 1005600-05.2019.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Não está presente nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC, motivo pelo qual
os autos não deverão tramitar em segredo de justiça. Observo que o sistema SAJ não pode ser acessado livremente, apenas os
dados básicos dos processos digitais são de livre acesso. Os demais conteúdos são disponíveis para acesso apenas mediante
senha. Remova-se a tarja respectiva. Providencie a Serventia. 2- Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este
juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente. Todavia, o resultado foi
contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo. Assim, em razão do
baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa
providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento
dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da
viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na
solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Pelo exposto, relego para
momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 3- Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Nos termos do decidido no Recurso Especial
nº 1..418.593-MS, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apontados na inicial, no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º