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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 - Página 1429

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TJSP 10/04/2019 -Pág. 1429 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2786

1429

Processo 1002107-03.2016.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 108: Anote-se a renúncia, mantendo-se a advogada mencionada. Int. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002220-20.2017.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo(a)s autor(a)s(es) (fls.100/101)
e, em decorrência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do
mérito, o processo da presente ação de busca e apreensão - alienação fiduciária que BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento move em face de Isac Pereira de Jesus. Custas pelo autor. Honorária indevida. Sem efeito a liminar deferida,
oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, fazendo-se as anotações
necessárias. PRI. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002295-25.2018.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Moacyr Rolim Machado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, julgo
rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação
voluntária do imóvel, sob pena de despejo compulsório, bem como para condenar os requeridos de forma solidária, a pagarem
a quantia pleiteada às fls. 46, acrescidas dos alugueres vencidos até a data da entrega das chaves, com aplicação de juros
e correção monetária nos termos no contrato firmado entre as partes. Em razão da sucumbência, CONDENO os requeridos,
ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em
10% do valor atualizado da condenação. P. R. I e C. - ADV: PEDRO LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP)
Processo 1002335-07.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Supermercado Mairinque
Ltda. - Aguarde-se a manifestação do(a)s autor(a)s por mais 30 (trinta) dias. Na inércia, intime(m)-se o(a)s pessoalmente para
dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção: “PRAZO: 05 dias da juntada aos autos, com
fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: ... III por não promover os atos e
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. . § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos
II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: ANA REGINA MARTINHO
GUIMARAES (OAB 144124/SP)
Processo 1002638-21.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Juliana Cardoso de Oliveira Ciência às partes sobre o trânsito em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as
seguintes peças (no caso de processo de conhecimento eletrônico): demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (Provimento CG nº 05/2019). Ressaltamos que o incidente deve ser
regularmente cadastrado no SAJ através de peticionamento eletrônico, cujas orientações para protocolo encontram-se descritas
no Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO (OAB 154110/SP)
Processo 1002650-35.2018.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Aguarde-se a manifestação do(a)s autor(a)s por mais 30 (trinta) dias. Na inércia, intime(m)-se o(a)s
pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção: “PRAZO: 05 dias da juntada aos
autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: ... III por não promover
os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. . § 1º - Nas hipóteses descritas
nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002671-11.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - C.G. - Associação Nacional dos
Aposentados e Pensionistas da Previdência Social-anapps - Sentença Genérica Civel - ADV: JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ
(OAB 107401/RS), TAINARA CAROZZI DE CARVALHO (OAB 102546/RS), MARCELO IZIDORO DA SILVA (OAB 214282E/SP)
Processo 1002818-37.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rodrigo Sousa da Silva - Banco Bradesco
S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, DECLARAR
inexigível o débito inscrito no SCPC no valor de R$ 69,64 (fls. 26), bem como para determinar a exclusão da inscrição,
CONDENANDO ainda a Instituição Financeira requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de reparação
dos danos morais, atualizados a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados, de sua
vez, a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno ainda a Instituição Financeira requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, corrigidas do desembolso, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% da condenação. P.R.I. - ADV:
AMANDA REIS ALVES MURTA (OAB 386793/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002944-87.2018.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ruslani Cristina Ribeiro Dal Pozzo de Lima - Fls. 66: Esclarecer a qual réu pertence o endereço e recolher a taxa de citação
pertinente. - ADV: AUGUSTO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB 414335/SP)
Processo 1003299-97.2018.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5002049-77.2018.4.03.6110 - 3ª Vara
Federal) - Caixa Economica Federal - Devolvam-se os autos da carta precatória com as cautelas de estilo. Int - ADV: MARIA
CECÍLIA NUNES SANTOS (OAB 160834/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2019
Processo 0000073-09.2015.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Supermercado Taraborelli Ltda - Fabio Souza Pinto - Fls. 265/285: Observo a interposição de agravo de instrumento
interposto pelo autor. Proceda a serventia a anotação necessária (Artigo 1.232 das NSCGJ). Dê-se ciência à parte contrária. Em
sede de retratação, mantenho a decisão agravada. Cumpra-se a decisão de fls. 260/261. Int. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE
OLIVEIRA (OAB 124239/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI FINESSI (OAB 225977/
SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0000126-24.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - C. F. I. - Trata-se
execução de título extrajudicial em que a executado(a)s executado(a)s não foi(ram) localizado(a). Sendo assim e considerando
que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira obedecem preferencialmente a ordem da
penhora (art. 835, I, CPC), defiro o arresto “on line” requerido pelo exequente (artigo 830, do CPC). Nesse sentido “ARRESTO
ON LINE Cabimento Devedor não localizado Se é possível a penhora on line, quando não localizados bens do devedor, viável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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