TJSP 16/04/2019 -Pág. 2119 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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declarar inexigível tal cobrança, tornando definitiva a tutela anteriormente concedida. Em caso de já ter ocorrido o pagamento
da taxa, deverá a requerida restituir o valor pago à parte autora, com incidência de correção monetária pela tabela do E. TJSP
desde a data do pagamento por representar mera recomposição da perda inflacionária da moeda e juros de mora de 1% ao mês
a contar da citação, quando constituída em mora a parte ré (art. 240 do CPC). Condeno a requerida ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$600,00 (art. 85, §§2º e 8º, do CPC), considerando
a natureza e importância da causa e o tempo despendido para execução do trabalho, bem como o valor irrisório do proveito
econômico auferido. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os dois feitos com as
cautelas e anotações necessárias. P.I. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1033741-08.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Camila Michele de
Souza - Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado (Requerente) intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 142/168, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1034945-87.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Gustavo da Silva
Santos - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO com resolução de mérito o presente
feito, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da decadência da pretensão da
parte autora. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em
R$1.000,00 (art. 85 do CPC), ressalvada a sua execução nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e nada
mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias. P.I. - ADV: GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1034961-41.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Fábio Antonio de
Paula - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO com resolução de mérito o presente
feito, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da decadência da pretensão da
parte autora. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em
R$1.000,00 (art. 85 do CPC), ressalvada a sua execução nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e nada
mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias. P.I. - ADV: GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1035335-91.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cyro Germano
Filho - José Domingos da Silva - - Aufer Agropecuária S/A e outro - O ofício encontra-se disponibilizado para impressão e
encaminhamento pela parte interessada, devendo instruí-lo com cópia da decisão de fls. 474/477. - ADV: ANA PAULA DA SILVA
BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP), WILSON TADEU COSTA RABELO
(OAB 178666/SP), CARLOS EDUARDO SILVEIRA MARTINS (OAB 254253/SP)
Processo 1036281-29.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Elsa da Conceição Gonçalves Freitas
- - Nei Freitas - TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, no termos do artigo 487, I, do CPC,
para condenar a ré ao pagamento da verba indenizatória no montante de R$ 12.000,00 para ambas as autoras, corrigida
monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da sentença. Pela
sucumbência, arcará a ré com custas e honorários fixados em 12% do valor da condenação atualizado. P.I.C. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCOS JOSÉ BARBOSA (OAB 381057/SP)
Processo 1036542-91.2018.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Simone Moraes da Silva - Sidney Martins Junior - Manifeste-se o autor o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, em
cumprimento ao determinado na r. Decisão de fl. 42. - ADV: EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP)
Processo 1038506-22.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Milton Costantino da Silva - Lucia Maria
Frota Gomes Pinto - - Orlando Aparecido de Lima - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Na inércia os autos aguardarão provocação da parte interessada no arquivo. - ADV: GILBERTO CARTAPATTI JÚNIOR (OAB
160928/SP)
Processo 1038721-95.2018.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fernando Carlos Correia Galdino - Ciência ao autor de que o(s) oficio(s) requerido(s)
foi(ram) expedido(s) e se encontra(m) disponível pela internet para impressão. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1039979-43.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Santana & Weschenfelder Ltda Me - - Cristiano Alison Weschenfelder - - José Adolfo Santana de Oliveira Junior - Fl. 58:
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado expedido.
- ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP),
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1040153-23.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M W Martins & Martins
S/s Ltda - Cristiana da Silva Tonani - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) tendo em vista a(s) pesquisa(s) realizada(s)
pelo(s) sistema(s) Bacenjud: a(s) requisição(ões) de informações on-line junto ao sistema BacenJud foi(ram) negativa(s), pois
a(s) parte(s) executada(s) não possui(em) saldo(s) positivo(s), o(s) saldo(s) é(são) irrisório(s) ou não possui(em) contas em
instituições bancárias. Nada Mais - ADV: CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP)
Processo 1040543-56.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hidromi Comercio de Peças e Hidraulico
Ltda - Epp - Rt de Assis Industria e Comercio de Maquinas Me - O Mandado de levantamento encontra-se devidamente expedido,
devendo o Procurador providenciar sua retirada no prazo de 5 dias, bem como seu imediato levantamento junto à agência
bancária. - ADV: AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP)
Processo 1040699-10.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Camila Michele de
Souza - Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado (Requerido) intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 125/132, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
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