TJSP 17/04/2019 -Pág. 2446 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
2446
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Roberto Oliveira de Souza - - Maria Denise Oliveira de Souza
- Souza Afonso Negócios Imobiliários Ltda - - RAFAELA SIQUEIRA AFONSO - - MARCOS ANTONIO DE SOUZA - Vistos. Fls.
52/53: anote-se a renúncia. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória nos termos do despacho de fls. 50. Int. - ADV:
THIAGO LOPES MARTINEZ (OAB 253048/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP)
Processo 0032692-74.2018.8.26.0405 (processo principal 1008650-41.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Luiz Dias Piaui - BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 37/38: Diga o exequente, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), EDUARDO ARRAES BRANCO AVELINO (OAB 283187/SP)
Processo 1000665-84.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emplas Indústria
de Embalagens Plásticas Ltda. - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Considerando que nesta Comarca de Osasco não há
conciliadores e mediadores, Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em
seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,
Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazer aos
autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como
discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos. Sem prejuízo, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB
147049/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1000717-80.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Robson de
Oliveira - Refimosal - Refinação e Moagem de Sal Santa Helena Ltda - - Guacira Alimentos Ltda - - Silva e Barbosa Comércio
de Alimentos Ltda (Mercado Barbosa) - Vistos. Não há comprovação de que o “CE” de fls. 281 foi recebido pelo representante
legal da requerida ou seu preposto, porquanto não há qualquer identificação da própria empresa (carimbo). Portanto, cite-se
via oficial de justiça. Int. - ADV: RODRIGO RAMON BEZERRA (OAB 251910/SP), ADRIANA VALLES LOPES (OAB 287788/SP),
RAPHAEL BARBOSA JUSTINO FEITOSA (OAB 334958/SP), TAWANN SANTOS DE MEDEIROS (OAB 14517/RN), RODOLFO
GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP)
Processo 1001461-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Fabiana Vercellino Grosso - Sophia Vercelli de Moura - BRADESCO SAÚDE S/A - Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), EDUARDA LEMOS RASZL ORNELAS (OAB 220524/SP)
Processo 1001574-29.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Pollyana Alves de França - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Considerando que nesta Comarca de Osasco não há
conciliadores e mediadores, Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em
seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,
Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazer aos
autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como
discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos. Sem prejuízo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCHISCHETTI (OAB
81517/RJ), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1002141-60.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Sirley
Morino Bortolozi - Nilza Oliveira Vieira Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar o despejo do imóvel
descrito na inicial. Concedo ao réu locatário o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo,
após regular notificação. CONDENO o locatário nos aluguéis e demais encargos descritos na inicial, incluindo-se os alugueis
vencidos até o cumprimento da obrigação, que serão acrescidas de correção monetária a partir do vencimento pelos índices
aplicáveis aos débitos judiciais e demais encargos contratuais e juros de um por cento (1%) ao mês. Condeno o réu ainda nas
custas e despesas do processo atualizadas desde o desembolso e honorários de advogado de 20% do valor do débito. P.R.I. ADV: PAULO SÉRGIO MELLO DE JESUS (OAB 185351/SP)
Processo 1002896-84.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tercilia
Nunes Galvão - Jair Nunes Arantes Galvao - Fls. 95: Defiro o sobrestamento do feito por dez dias para tratativas extra autos. Em
caso positivo, deverão as partes trazerem seus termos para fins de homologação. Em caso negativo, no mesmo prazo, requeira
o autor o que de direito em termos de prosseguimento útil do feito. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP), MARIA CELINA HERLING KEHDI (OAB 87294/SP)
Processo 1005526-16.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1017386-48.2018.8.26.0405) - Impugnação de Crédito Pagamento - Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda - Ang Telecom e Serviços Ltda. Me - LASPRO CONSULTORES
LTDA. - Diga o impugnante sobre a manifestação do Administrador Judicial, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP)
Processo 1005529-68.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1017386-48.2018.8.26.0405) - Impugnação de Crédito
- Pagamento - Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda - Rca Telecomunicações Ltda - LASPRO CONSULTORES
LTDA. - Diga o impugnante sobre a manifestação do Administrador Judicial, no prazo de dez dias. Int. - ADV: LAURA MENDES
BUMACHAR (OAB 285225/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1005537-45.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1017386-48.2018.8.26.0405) - Impugnação de Crédito Pagamento - Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda - Moura Lobato Solucoes e Servicos Ltda Epp - LASPRO
CONSULTORES LTDA. - Diga o impugnante sobre a manifestação do Administrador Judicial, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1005546-07.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1017386-48.2018.8.26.0405) - Impugnação de Crédito Pagamento - Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda - Jnd Telecomunicações Eirelli Me - LASPRO CONSULTORES
LTDA. - Diga o impugnante sobre a manifestação do Administrador Judicial, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP)
Processo 1005547-89.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1017386-48.2018.8.26.0405) - Impugnação de Crédito
- Pagamento - Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda - Radal Serviços e Instalações Ltda - Epp - LASPRO
CONSULTORES LTDA. - Diga o impugnante sobre a manifestação do Administrador Judicial, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP)
Processo 1005900-32.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fabiana Nunes Batista
- Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Fls. 29/43: Diga o autor, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: SERGIO GOMES
NAVARRO (OAB 327603/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 1007306-88.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Guimarães
Rosa - Maurício Marques - - Simone Ferraro Ribeiro Marques - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença o reconhecimento dos fatos entre as partes e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º