TJSP 24/04/2019 -Pág. 3660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
3660
Processo 1002242-95.2019.8.26.0438 - Monitória - Prestação de Serviços - Usc - Universidade do Sagrado Coração - Citese o requerido para, prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito e o pagamento de honorários advocatícios de
cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se nesse mandado que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas
processuais. Conste, ainda, que nesse prazo o réu poderá oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação
ou oferecimento deles, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, §2º). A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1002452-20.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Manifeste a parte autora sobre a precatória as fls. 93/101, devolvida sem cumprimento. - ADV: PAULO PESSOA
(OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Processo 1002757-04.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Geni da Silva Rocha - BANCO BMG S/A Intimem-se as partes da data designada para o dia 27/05/2019, às 14 horas e 20 minutos, para realização de coleta de grafismo.
A requerente deverá apresentar ao perito durante a coleta os documentos originais: RG, Título Eleitoral e CNH (se possuir).
- ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), BRAZ EID SHAHATEET (OAB 357831/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ)
Processo 1002775-25.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gisela Aparecida Barreto - BANCO BMG
S/A - Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Homologo por sentença para que surta seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 201/203, e JULGO EXTINTA esta ação, com resolução do mérito na forma
do art. 487, III, “b” do CPC. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta,
certifique-se o trânsito em julgado. Decorrido o prazo de 30 dias sem comunicação do descumprimento do acordo, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES
DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BRAZ EID SHAHATEET
(OAB 357831/SP)
Processo 1003177-09.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Batista do Rosário - BANCO BMG
S/A - Juntado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias (§ 1º do art. 477 do CPC). - ADV: MIRELA SAAR
CAMARA (OAB 355948/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), BRAZ EID SHAHATEET (OAB 357831/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003249-93.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Gomes de Lima - BANCO BMG S/A
- Intimem-se as partes para comparecimento de Maria Gomes de Lima, assim como das demais partes interessadas, nesta Vara
Cível, no dia 27/05/2019, às 14 horas e 40 minutos, para realização de coleta de grafismo. A requerente deverá apresentar ao
perito durante a coleta os documentos originais: RG, Título Eleitoral e CNH (se possuir). - ADV: BRAZ EID SHAHATEET (OAB
357831/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1003519-83.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Émerson Paulo de
Jesus Silva - União Nacional das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp - - Banco do Brasil S/A e outro - 9.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Vencida, arcará a parte autora integralmente com as custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC,
observada a gratuidade. De acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas
pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de
15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB
231525/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 1003695-62.2018.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1003938-40.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Assunção de Dívida - Andrey César Soares de
Oliveira - Asperbras Empreendimentos Imobiliários Penápolis Spe I Ltda - - Vitória Manzano da Costa e outros - 5. Diante
do exposto, acolho a preliminar para exclusão de IPPERIA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA do polo passivo. Anote-se. No
mérito, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO quanto aos demais requeridos, nos moldes acima. Sucumbente, arcará o autor com
custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios de R$1.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. De
acordo com o art. 1.010, §3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim,
eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos
à superior instância, com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivese. - ADV: FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), TIAGO MARTINS
LOPES CHIECCO (OAB 318471/SP), LARISSA PIGÃO MICHEIAS ALVES FIORAVANTE (OAB 350464/SP), CLAUDENIR PIGAO
MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP)
Processo 1004962-69.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izaura Fermiano da Silva Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Paulo - 6. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Vencida, a requerente
arcará com as despesas processuais, mais honorários advocatícios de R$2.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC,
observada a gratuidade. De acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas
pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de
15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ALEXANDRE GIL DE MELLO (OAB 197561/SP), NATHALIA GONÇALVES DE
MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
Processo 1004985-15.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Teletusa Materiais para Construção Ltda
- Fl. 32: manifeste-se a autora. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 1005188-74.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Defiro a penhora do veículo indicado às fls. 68. Providencie a serventia as restrições previstas no sistema RENAJUD, mediante
recolhimento das custas pertinentes.(Comunicado CSM 170/11- guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 15,00). Lavre-se o
termo de penhora do veículo, ficando como depositário do bem o(a) executado(a), sem condicionamentos, que poderá recusar a
imposição mediante reclamo em juízo, por profissional habilitado, sem prejuízo da intenção, a qualquer momento, do exequente,
em assumir o encargo, com remoção, o que deverá ser comunicado. Após, expeça-se mandado, para avaliação do veículo e
intimação do executado da penhora, avaliação e nomeação como depositário. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), CARINE DE MEDEIROS MARTINS VELOSO DE GODOI (OAB 46469/PR)
Processo 1005219-94.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Pedro Wilson Nogueira - Auciléia Maria Domingues Nogueira - Intimem-se o(a) autor(a), pessoalmente, e seu defensor pelo DJE, para darem andamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º