TJSP 30/04/2019 -Pág. 1315 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
1315
Nº 3001232-35.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nazaré Paulista - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravada: José Geraldo da Silva - 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Agravo de Instrumento nº300123235.2019.8.26.0000 Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: José Geraldo da Silva Juiz prolator: Leonardo
Manso Vicentim Vistos. Insurge-se a Fazenda Pública contra a r. decisão de fls. 256/257, proferida nos autos da Execução de
Título Extrajudicial n° 0700115-49.2011.8.26.0695, pelo MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista, que reduziu a
valor da multa por descumprimento da obrigação de fazer de R$ 168.800,00 para R$ 42.200,00. Não houve pedido de efeitos
Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento, providenciando a Serventia Judicial: 1.Intimação do agravado para
eventual resposta; 2.Sem prejuízo, ficam as partes intimadas e cientificadas, a partir da publicação desta decisão, na hipótese de
interposição ou oposição de qualquer recurso, incidental ou não, relacionado ao processo nº 0700115-49.2011.8.26.0695, onde
há prevenção desta relatoria, que devem manifestar expressamente, na petição de interposição ou razões e/ou contrarrazões
recursais, se se opõem à forma de julgamento virtual, nos termos da Resolução 549/11 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal
de Justiça, alertando que no silêncio o julgamento do recurso na forma virtual ou física ficará a critério do relator. Decorrido o
prazo legal para resposta, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos à conclusão imediatamente. Int. São Paulo, 26
de abril de 2019. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Heitor Teixeira Penteado (OAB:
126537/SP) - Amarildo Aparecido de Moraes (OAB: 79213/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305
DESPACHO
Nº 0043886-25.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Assunção de Competência - Penápolis Suscitante: Edvaldo Marega (Justiça Gratuita) - Suscitado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de incidente de assunção de
incompetência apresentado por Edvaldo Marega donde requer que seu argumento pela competência recursal deste Tribunal de
Justiça, para análise de seu recurso de apelação, seja apreciado pelo E. Órgão Especial desta Corte. O feito foi encaminhado
ao referido órgão (fls. 152/153), autuado como Conflito de Competência nº 0001814-86.2019.8.26.0000. O E. Órgão Especial
deste Tribunal de Justiça não conheceu do conflito, à unanimidade (fls. 159/163). Os autos tornaram a esta Relatoria. É O
RELATÓRIO. Considerando tratar-se o presente caso de hipótese prevista no artigo 932 do Código de Processo Civil, segundo o
qual “Incumbe ao relator: [...] III não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente
os fundamentos da decisão recorrida”, decido monocraticamente. O presente feito se encontra prejudicado diante do julgamento
do Conflito de Competência nº 0001814-86.2019.8.26.0000, em 27.02.2019, por acórdão de relatoria do E. Des. Salles Rossi,
onde se concluiu pelo seguinte: “A Justiça Militar ainda não se manifestou sobre o conteúdo do acórdão proferido pela 10ª
Câmara de Direito Público (fls. 869/875), que determinou a remessa dos autos à Corte castrense, aonde se poderá analisar a
efetiva ocorrência de litispendência entre a presente ação e aquela lá aforada. Não há, portanto, a declaração de dois juízes
se dizendo incompetentes; inexiste, até o momento, conflito de autoridades judiciárias. Caberia ao suscitante interpor o recurso
cabível contra o v. acórdão, após decisão que rejeitou os embargos de declaração e não conheceu do agravo interno, cujo
trânsito em julgado está certificado às fls. 922, não sendo cabível a utilização do presente conflito como meio de sucedâneo
recursal. (...).” Sendo assim, analisado o mérito do pedido pelo E. Órgão Especial desta Corte, deve este feito ser extinto, pelo
esgotamento de seu objeto. Ante o exposto, deixo de conhecer do feito, uma vez que prejudicado. - Magistrado(a) Marcelo
Semer - Advs: Givago Prandini Maia (OAB: 245317/SP) - Bruna Parizi (OAB: 313667/SP) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1035396-32.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabiana Blenda
Menezes Duarte - Apelado: Estado de São Paulo - Destarte, com fundamento no art.998 do Código de Processo Civil, homologo
a desistência do recurso manifestada pela autora. R. e Int. São Paulo, 24 de abril de 2019. TERESA RAMOS MARQUES
RELATORA - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Gabriela Ribeiro Mesquita (OAB: 297216/SP) - Thiago de Paula
Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2066610-52.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte:
Petrozara Distribuidora de Petroleo Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Destarte, acolho os embargos de declaração
para sanar a omissão. R. Int. São Paulo, 16 de abril de 2019. TERESA RAMOS MARQUES RELATORA - Magistrado(a) Teresa
Ramos Marques - Advs: Sergio Montenegro de Almeida Filho (OAB: 16744/CE) - Sibele Ferrigno Poli Ide Alves (OAB: 127163/
SP) - Marcos Neves Veríssimo (OAB: 238168/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2069588-02.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Natan Índio do
Brasil Rezende de Artiaga - Agravado: Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa - Destarte, com fundamento no art.932, inc.III do
Código de Processo Civil, casso o efeito ativo e declaro prejudicado o recurso. R. Int. São Paulo, 25 de abril de 2019. TERESA
RAMOS MARQUES RELATORA - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Luciano Pereira de Freitas Gomes (OAB: 34445/
GO) - Pedro Henrique Schmeisser de Oliveira (OAB: 34448/GO) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2080885-06.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Tarciso
Aparecido Batista - Agravado: Instituto de Previdencia dos Municipiarios de Ribeirão Preto -ipm - Destarte, com fundamento no
art.932, inc.III do Código de Processo Civil, não conheço do recurso e devolvendo-se ao distribuidor para remessa ao Colégio
Recursal. R. e Int. São Paulo, 22 de abril de 2019. TERESA RAMOS MARQUES RELATORA - Magistrado(a) Teresa Ramos
Marques - Advs: Alessandro Chaves de Araújo (OAB: 329453/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º