TJSP 03/05/2019 -Pág. 3883 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
3883
seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada
de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja
apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou
cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada
a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas o prazo
para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei
n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas,
a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi
publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno,
naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos
depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia
a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: AGNALDO LANCA (OAB 119883/SP)
Processo 1008234-06.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Revijuros
Soluções Administrativas Ltda. - :Intimar a parte autora para manifestar-se sobre AR negativo pelo prazo de dez dias, sob pena
de extinção. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1008708-40.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria Erenide
Lima dos Santos - Vistos. O art. 14, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95, determina que da petição inicial deverão constar, de forma simples
e em linguagem acessível, o nome, a qualificação e endereço das partes. O art. 319, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente
ao procedimento do JEC, determina que “a petição inicial indicará os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união
estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o
endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”, o que não foi integralmente atendido pela parte autora. Por
isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art.
321). Int. - ADV: PATRICIA GALDINO DA SILVA (OAB 337162/SP)
Processo 1008794-11.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Margareth
Matsumoto Miyamura - Vistos. À vista da informação retro, por questão de economia processual e face ao contido no ofício
Circular SJE-025/DEMA 1.2 - Prot. G-235. 527/99 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, como a relação jurídicoprocessual ainda não se instalou, determino a redistribuição do presente feito ao JEC- PENHA DE FRANÇA, com as anotações
e cautelas de praxe. Intime-se a parte autora da presente redistribuição pelo DJe, na pessoa de seu patrono, ou por carta, caso
não esteja representada nos autos. Int. - ADV: JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP)
Processo 1015688-37.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Valor Sociedade de
Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor. Int. - ADV:
FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FRANCISCO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA APARECIDA DANTAS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2019
Processo 0007365-60.2018.8.26.0007 (processo principal 1010391-83.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Wellington Roosevelt Wanderley de Miranda - Intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono,
para tomar ciência e manifestar-se a respeito do conteúdo disponibilizado na certidão do Sr. Oficial de Justiça retro, no prazo de
10(dez) dias sob pena de extinção. - ADV: WELLINGTON ROOSEVELT WANDERLEY DE MIRANDA (OAB 204872/SP)
Processo 0008633-18.2019.8.26.0007 (processo principal 0001393-75.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s)
a pag(s). 06, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do
processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário
exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte:
“Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço
“Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, formulário a ser
preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento”. Esse formulário
também está disponível no cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver
assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta
do Banco do Brasil; III - Crédito em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA
CORRENTE OU POUPANÇA); IV - Recolher GRU; V - Novo depósito judicial. Este Juizado recomenda que a parte credora
evite a opção “comparecer ao banco”, por questão de sua própria segurança. Depois de juntado o formulário ao processo, não
haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste Juizado para retirar o MLE, porque não há mais a
entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima
referido. Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se MLE(s) - Mandado(S) De Levantamento Eletrônico(S) em
favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s)
mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no
formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet.
Int. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0020203-35.2018.8.26.0007 (processo principal 1023617-58.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Carlos Alves de Souza Galvão Junior - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO
EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso haja veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema
RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s) desbloqueio(s) em pag.13. E, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no
SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARIZA DE LAZARE GALVAO (OAB 92547/SP)
Processo 0800898-52.2006.8.26.0007 (007.06.800898-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sueli
de Souza Perez - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Vistos. Pag. 69/70: à vista da manifestação do patrono do autor,
expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora Sueli de Souza Perez, no valor apurado a pag. 66. Após,
intime-se a autora por carta para retirada, em dez dias, sob pena de inutilização. Int. - ADV: HUDSON MOREIRA DA SILVA (OAB
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