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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019 - Página 318

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TJSP 07/05/2019 -Pág. 318 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2802

318

TABOÃO DA SERRA

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUSLAINE ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2019
Processo 0000094-33.2001.8.26.0609 (609.01.2001.000094) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Medida Cautelar - Transcontinental Empreendimentos Imobiliarios e Adm de Creditos Sa - Vicente Petrozziello - - Vera Lucia
Varani Petrozziello - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000094-33.2001.8.26.0609 O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VICENTE PETROZZIELLO, RG 16273253, CPF 074.478.838-24, que lhe foi proposta uma ação de Execução
Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação por parte de Transcontinental Empreendimentos Imobiliarios e Adm de Creditos
Sa, alegando em síntese: ser credora dos executados da quantia líquida certa e exigível de R$ 101.870,86 (cento e um mil
oitocentos e setenta reais e oitenta e seis centavos - atualizados em abril de 2001), com base no “contrato por instrumento
particular de compra e venda de imóvel com financiamento e constituição de hipoteca” celebrado entre as partes. Pretende, no
caso do não pagamento do débito, seja determinada a penhora do imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula sob
o nº 88.428, averbada perante o registro de imóveis e anexos de Itapecerica da Serra - sp, objeto da hipoteca. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para em 24 horas purgar a mora ou depositá-la
em juízo, sob pena de lhe ser penhorado o imóvel hipotecado, nos atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, se o caso, apresente embargos. não embargando a ação, presumirse-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela exequente. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. - ADV: RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), ANA MARIA GOES (OAB 144106/
SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), MOHAMED CHARANEK (OAB 287621/SP)

3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0010720-28.2012.8.26.0609
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). NELSON RICARDO
CASALLEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FELIPE NASCIMENTO ARRUDA DA COSTA, Brasileiro, RG 45.024.172, pai Milton Arruda da Costa, mãe
Fidelcina Ribeiro do Nascimento, Nascido/Nascida 10/01/1989, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Jacaranda,
50, Parque Jacaranda, CEP 06774-010, Taboão da Serra - SP,
, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Lavinny Thauanny Soares Nascimento Arruda da
Costa, representada por Aline Soares Pinto, constando o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 18.966,60 até o
mês de outubro/2018. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que
já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de
Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.

TANABI

2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HELENA MENDES
BUSSENE, REQUERIDO POR IVANILDA PEREIRA VIALLI - PROCESSO Nº1001178-38.2018.8.26.0615.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Tanabi, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL SALOMÃO SPINELLI, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
05/04/2019, foi decretada a INTERDIÇÃO de HELENA MENDES BUSSENE, CPF 005.215.348-79, declarando-a incapaz de
exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial e, de acordo com o artigo 1.775, do
Código Civil, nomeando-lhe curadora IVANILDA PEREIRA VIALLI. No mais, há de ser observado o disposto no art. 85, “caput”
e § 1.º, da Lei n.º 13.146/2015, e no artigo 1.781, primeira parte, do Código Civil. i. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tanabi, aos 22 de abril
de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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