TJSP 10/05/2019 -Pág. 1659 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
1659
RELAÇÃO Nº 0192/2019
Processo 0001183-80.2019.8.26.0344 (processo principal 1014300-58.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Rodrigo de Oliveira - Vistos, Diga a parte credora como quer
prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo
de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se
que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP)
Processo 0001647-07.2019.8.26.0344 (processo principal 1005970-72.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Julio Cesar Cobos - Oscar de Souza do Nascimento - Vistos,
SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos
termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO SANTILI
(OAB 2992/AC), JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP)
Processo 0001877-49.2019.8.26.0344 (processo principal 1012691-40.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Gilson Vieira - Ana Cláudia José - Vistos, Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio,
fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso
III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: MARIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO (OAB
131551/SP)
Processo 0003734-33.2019.8.26.0344 (processo principal 1000312-67.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sérgio Melotte - Me - Thieful Modas Eireli - Me - Vistos. À vista da falta de pagamento voluntário do valor da condenação, diga
a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio, ficará suspensa a execução, arquivando-a, nos termos do
artigo 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NAYARA MORAIS OLIVEIRA (OAB 341895/SP), BRUNO DORINI
DE OLIVEIRA CARVALHO ROSSI (OAB 389514/SP)
Processo 0003967-30.2019.8.26.0344 (processo principal 1005314-52.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Arnaldo Sidney Quadros Alves - Messias Perina - Vistos. À vista da falta de pagamento voluntário do valor da condenação, diga
a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio, ficará suspensa a execução, arquivando-a, nos termos do
artigo 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOHN RUDY SILVA LEON (OAB 382571/SP), JOAO LINCOLN
VIOL (OAB 89700/SP)
Processo 0004116-26.2019.8.26.0344 (processo principal 1005428-54.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Gustavo de Almeida Souza - - Adriana Milenkovich Caixeiro - - Marli Emiko Ferrari Okasako - - Raquel Bueno
Asperti - Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a - Vistos, Satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO o presente incidente
de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandados de levantamento do depósito de efetuados nos autos, na forma requerida as fl.S 35. Em havendo taxa judiciária em
aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos principais e este incidente, procedendo-se as baixas no SAJ,
nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I.(Valor das custas processuais finais devidas pela parte executada - R$132,65
- cod. 230-6 - guia DARE). - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 269103/SP)
Processo 0004117-11.2019.8.26.0344 (processo principal 1005428-54.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Osvaldo José de Oliveira da Rocha - Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a - Vistos. Cumpra o executado
integralmente a decisão de fls. 171, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/
SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 0004335-39.2019.8.26.0344 (processo principal 1003379-79.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Dalvaro Girotto - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU-COHAB/BAURU - Vistos.
Fls. 21/24. Ciente do recolhimento. Oportunamente arquivem-se, como determinado na sentença de fls. 13. Int. - ADV: DALVARO
GIROTTO (OAB 133156/SP), LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP)
Processo 0004429-84.2019.8.26.0344 (processo principal 1015951-62.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - R.C.B. - Rafael Guizardi Polido - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a satisfação de seu
crédito e sobre a extinção do processo. Int. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP), REGINA CANDIDO DE
MELO GUERRA (OAB 337864/SP)
Processo 0005026-87.2018.8.26.0344 (processo principal 1014616-42.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Marcia Cristina Maia - - Cristiane Santos Jamal
- Vistos. Fls. 95/103: ciência às partes. Int.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0005621-86.2018.8.26.0344 (processo principal 1008440-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Maria Santana dos Santos Lobo - Vistos, Diga a
parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo
prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo
(cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º
do referido artigo. Int. - ADV: ANA MARIA NEVES BARRETO NEIA (OAB 131963/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP)
Processo 0005718-52.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006677-08.2006.8.02.0001 - 7ª vara civel)
- PAZUM CALÇADOS LTDA - ALESSANDRO GARCIA MARILIA ME - Vistos, Venha pela parte autora o recolhimento da taxa
judiciária e despesas processuais, em 30 dias. No silêncio, devolvam-se. Int. e oficie-se. - ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO
NETTO (OAB 3901/AL)
Processo 0005752-27.2019.8.26.0344 (processo principal 1000407-63.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Daniel Heitor Marinelli - B. - Vistos, Deve a Serventia proceder
o arquivamento do processo de conhecimento, lançando a movimentação 61615 no SAJ, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º