TJSP 10/05/2019 -Pág. 2657 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
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de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1036992-10.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - José
Raimundo de Gouveia - Vistos. Anoto que, em condomínios residenciais, é de praxe o recebimento das correspondências em
lote, de forma que, após a conferência individual das mesmas, e verificando não constar moradores com o nome descrito,
são devolvidos aos Correios. Dessa forma, em que pese a redação do art. 248, §4.º do novo CPC, não há possibilidade de
conhecimento prévio por parte do juízo do efetivo recebimento da comunicação pela parte passiva, visto que a confirmação do
desconhecimento do destinatário ou sua mudança de domicílio só é realizado posteriormente através da juntada pela Empresa
de Correios e telégrafos. Destarte, não reputo o réu citado ante a devolução da correspondência a fls. 94/95. Assim, fica
prejudicada a precatória de intimação da penhora expedida. Por outro lado, de forma a evitar prejuízos ao credor, fica mantida a
constrição do veículo apenas a título de arresto. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento informando endereço
válido e fornecendo meios para citação e intimação do arresto ou requerendo o que de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1038475-46.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - André José da Silva - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões,
em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intimese. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1041191-12.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do Edifício
Mirage Tower - Speed Air Empreendimentos e Participações Ltda, na pessoa de Thiago Signorelli Viana - Para publicação do
edital no DJE, recolha a parte interessada as custas (FEDTJ- cod. 435-9) no valor de R$ 259,20. - ADV: LUCIANO GANDRA
MARTINS (OAB 147044/SP)
Processo 1043592-81.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Plínio Carvalho Xavier Ympactus Comercial S/A (telexfree) - Vistos. Tendo em vista o retorno da carta precatória às fls. 409/438, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos, incontinenti, ao arquivo,
aguardando-se provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: BRUNA LIMA DOS SANTOS
(OAB 365688/SP)
Processo 1044462-92.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Dalira Helena de Oliveira Silva
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, apenas para declarar a ilegalidade da tarifa de
avaliação do bem e do seguro cobrados pela Ré e determinar a restituição dos valores pagos pela Autora, de forma simples, com
os encargos legais, conforme acima determinado. Tendo em vista que a Ré decaiu da parte mínima de sua pretensão, a Autora
arcará com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em 20% do valor atualizado da causa, nos termos dos
artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1044873-38.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Edson Antonio de Souza
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, apenas para declarar a ilegalidade da
tarifa de avaliação do bem e do seguro proteção financeira cobrados pela Ré e determinar a restituição dos valores pagos
pelo Autor, de forma simples, com os encargos legais, conforme acima determinado. Tendo em vista que a Ré decaiu da parte
mínima de sua pretensão, o Autor arcará com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em 20% do valor
atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, observada a justiça
gratuita que lhe foi deferida. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1048241-55.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Inbrands S.a. - Douglas Fernandes
Melo - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es), em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, acerca do resultado da pesquisa de
endereços do(s) requerido(a)(s). - ADV: JOEL FERREIRA VAZ FILHO (OAB 169034/SP)
Processo 1049137-35.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Otacilio Andrade de
Carvalho - Haroldo Surerus Schwantes - - Mariza Ludolf de Mello Schwantes - - Luiz Amelotti Filho - - Vera Amelotti - Vistos.
Concedo o prazo requerido para as pretensões do autor. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção
do feito. Int. - ADV: VIVIANE DA GUIA NATANAEL DA SILVA (OAB 217550/SP), ADRIANA NUNES DE SOUZA DIAS (OAB 29811/
BA)
Processo 1052060-97.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rossini Pereira Leite Júnior Ituran Sistemas de Monitoramento - Vistos. Primeiramente, complemente-se as custas iniciais, considerando que o valor mínimo
a ser recolhido corresponde a 5 (cinco) UFESP, totalizando R$ 132,65. Providencie a parte autora o recolhimento das custas
destinadas à citação e à taxa de mandato, em conformidade com o disposto no Provimento CG 33/2013, sob pena de extinção
do feito e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil,
e seguindo o Comunicado CG n° 1817/2016, a citação será realizada por carta com AR. Caso a parte autora requeira a citação
por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do Código de Processo Civil, para oportuna
análise. Intime-se. - ADV: THIAGO CÉZAR FERREIRA MASCARENHAS (OAB 152988/RJ)
Processo 1052742-23.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Bell’acqua - Alan Franca Martins - Vistos. A ordem judicial de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa. No
prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da ação. Observo que o silêncio
será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art.
921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão
desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: GUILHERME CUSTÓDIO BARBOSA
DE CARVALHO (OAB 242597/SP), SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP)
Processo 1054966-60.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Abílio Souza dos Santos Junior
- Maria Flor de Souza - Vistos. Não há preliminares a apreciar e as partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela
qual declaro o processo saneado. A controvérsia reside em aferir a responsabilidade ou não da ré pelo acidente, bem assim a
extensão dos danos. Para o deslinde da controvérsia, é mister a realização de prova pericial, dado que afirma o autor ter sofrido
dano estético, bem assim a redução de movimento articular, sem prejuízo da oitiva de testemunhas, visto que controvertem
as partes sobre a dinâmica do acidente. Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC para
a realização da perícia. Laudo em 30 dias. Faculto às partes o prazo legal para a formulação de quesitos e indicação de
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