TJSP 14/05/2019 -Pág. 3079 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
3079
(OAB 104866/SP)
Processo 1001496-35.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Raimundo Nonato de Sousa - Vistos. Recebo a petição de pp. 25/34 como emenda à inicial. Corrija-se o valor atribuído à
causa no sistema, para que passe a constar R$24.000,00 (como requerido a p. 25). O autor complementou as custas iniciais em
conformidade com o novo valor da causa (pp. 33/34). Cite(m)-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e/ou ocupantes.
Se pedida a purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica(m) o(a/s) réu(ré/s) cientificado(a/s) de que deverá(ão) efetuar o
pagamento do débito atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do efetivo depósito. Fixo os honorários advocatícios
em 10% do valor do débito. Servirá o presente por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: THAIS
FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP)
Processo 1004220-12.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001261-51.2019.8.26.0152 - 3ª Vara Cível) Lenita Lareta Ferreira da Costa - Deverá a parte autora proceder à juntada de decisão proferida pelo juízo deprecante conferindo
os benefícios da justiça gratuita, ou recolhar as custas para diligência de oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: ROSMARY
ROSENDO DE SENA (OAB 212834/SP)
Processo 1005328-13.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Jardins de Viena, Representado P/ Síndico João de Tal - Vistos. Pp. 88/90 e 96/97: Diante da manifestação da empresa
DELLTTA DE PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA de que o executado detém apenas direitos sobre imóvel de sua
propriedade, fato comprovado com o documento a pp. 100/107, lavre-se novo termo para que passe a constar que a penhora
recaiu somente sobre os direitos que o executado VALDIR ALVES DOS SANTOS possuiu sobre o imóvel. Torno insubsistente o
auto de penhora a p. 73. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP)
Processo 1006639-39.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Keilah Barbosa Gonçalves Valente - Colégio Cordoni e Sanchez Ltda-me - Vistos. Diante do certificado a p. 84, nomeio como
administrador / depositário o Dr. FERNANDO JOSÉ BAPTISTA. Intime-se por e-mail ([email protected]) para estimativa de
seus honorários, instruindo-se com senha de acesso ao processo. Com a sua manifestação, digam as partes, no prazo legal, e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PÉRSIDE PEREIRA DA COSTA VISNYEI FELTRIN (OAB 212322/SP), VALERIO PEREIRA
DE ARAUJO (OAB 297492/SP)
Processo 1007713-36.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Considerando-se que foi dada ciência, por ato ordinatório, apenas ao exequente (p. 200),
manifeste-se também as executadas, no prazo legal, sobre a estimativa de honorários do perito. - ADV: MARCOS ZUQUIM
(OAB 81498/SP)
Processo 1008320-78.2017.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- José Antonio Evangelista - - Denise dos Santos Evangelista - Vistos. Por decisão monocrática (pp. 209/210), a 6ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo homologou a desistência do recurso formulada pelos autores e, nos termos
do art. 932, inciso III do Código de Processo Civil, não conheceu do recurso de apelação. Trânsito em julgado em 08/05/2019
(p. 213). Cumpra-se, portanto, a sentença que julgou improcedente o pedido (pp. 178/180), mantida tal como lançada. Anote-se
a baixa no sistema. Aguarde-se em cartório por dez dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: THOMAS
FELIPE COSER (OAB 103180/RS)
Processo 1008491-64.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos. As custas foram recolhidas. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para pagamento da dívida (conforme planilha de débito
a p. 88), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o
Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a/s) executado(a/s). Não
encontrado(a/s) o(a/s) executado(a/s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Ficam
deferidas desde logo as prerrogativas do artigo 212 do CPC. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão por cópia digitada e
assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do
ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto
ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB
31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1009696-36.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. P. 100: Verificando que o bloqueio do valor (R$ 8.753,36) ocorreu no Banco Itaú Unibanco SA no dia 15/08/2017 (p. 77)
e até a presente data o valor não encontra-se à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil, conforme ordem de transferência do
dia 20/11/2017, através do sistema Bacenjud (protocolo 20170004208521) (p. 77), oficie-se àquele Banco para que esclareça o
ocorrido, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI
BORGES (OAB 321140/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/SP)
Processo 1010086-98.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1022971-54.2017.8.26.0005 - 4 VARA CIVEL
DO FORO REGIONAL V SAO MIGUEL PAULISTA) - Gabriella Nudeliman Valdambrini - Vistos. No prazo de 15 dias, providencie
o autor a comprovação do recolhimento da taxa de distribuição da carta precatória (Guia DARE, cód. 233-1). Com a providência,
cumpra-se servindo a presente como mandado, após, devolva-se com nossas homenagens. No silêncio, devolva-se. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º