TJSP 14/05/2019 -Pág. 3909 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
3909
348172/SP), PETERSON RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 322874/SP)
Processo 1001109-08.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.S.G. - N.L.F. - Cumprase fls. 87/88. - ADV: MARIA LUCIA SAMPAIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB 364778/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
Processo 1001292-42.2018.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.C.C. - G.B.S. - A parte autora
deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB
348172/SP), VALCI MENDES DE OLIVEIRA (OAB 205351/SP)
Processo 1001757-51.2018.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.O. - - R.E.C.O. - M.D.C.F. e outros
- Diante do exposto, nos termos do art. 1.584, § 5º do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito nesta ação para
atribuir a guarda de Lívia Maria do Carmo Rosa e Yasmin do Carmo Santos a SIDNEI SILVA DE OLIVEIRA e ROSEMAR
EMILIO DO CARMO OLIVEIRA, convalidando a tutela antecipada concedida às fls. 33. Diante da natureza da demanda, deixo
de condenar os Requeridos ao pagamento de honorários advocatícios. Arbitro honorários aos Defensores Dativos em 100% do
valor da Tabela. Providencie a Serventia as certidões. Expeça-se termo de guarda definitiva em favor dos Requerentes. P.I.C.
- ADV: MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI (OAB 201972/SP), RUBENS CHICARELLI (OAB 81352/SP), ERCIO LACERDA DE
RESENDE (OAB 19184/SP)
Processo 1003177-34.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O.S. W.C.S. - O patrono da parte autora deverá juntar aos autos ofício de indicação que contenha o número do Registro Geral de
Indicação para a expedição da certidão de honorários. - ADV: ARMISTHON APOLONIO (OAB 291730/SP), MÁRCIO DE SALES
PAMPLONA (OAB 219381/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1003177-34.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O.S. W.C.S. - A parte autora deverá retirar, em 05 dias, o mandado de levantamento expedido. - ADV: ARMISTHON APOLONIO (OAB
291730/SP), MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2019
Processo 0000105-79.2019.8.26.0464 (processo principal 0001833-25.2000.8.26.0464) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Everton Jeronimo - Diante da não apresentação de Impugnação pela parte requerida em face da r. Decisão
de (fls. 33), homologo os cálculos de liquidação apresentados às 27, pela parte requerente, para que surta seus legais e
jurídicos efeitos. No mais, a parte exequente a fim de redirecionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o formato
digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02.07.2015. - ADV: EVERTON
JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 0000440-35.2018.8.26.0464/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clei
Amauri Barbieri - A parte autora deverá retirar, em 05 dias, o mandado de levantamento expedido. - ADV: YASMIN MAY PILLA
(OAB 344626/SP)
Processo 1000160-47.2018.8.26.0464 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Marino - - Neide Filgueira - A parte
autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento anteriormente
deferido. - ADV: MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI (OAB 201972/SP), MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI (OAB 201972/SP)
Processo 1000365-42.2019.8.26.0464 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vinicius
Benjamin Sabbi - Fls. 138/139: Deixo de apreciar, tendo em vista a sentença de fls. 89/92. - ADV: CHRISTIANE REZENDE
PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP), RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
Processo 1000501-73.2018.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Josefa
Vieira dos Santos - Não havendo nada mais a prover, arquivem-se. Cientes. - ADV: ANDRE PEREIRA (OAB 390479/SP)
Processo 1000541-55.2018.8.26.0464 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlene Pereira Brant Borborema - - Sileide
Pereira Brant dos Santos - - Messias Pereira Brants - - Rosemar Pereira Brant - - Ionice Pereira Brant Schmidt - - Eliezer Nogueira
Brant - - Thiago Correa Brant - - Gisele Correa Brant Gloria - A parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento do
feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento anteriormente deferido. - ADV: THALITTA BORBOREMA FALECO
FLAUZINO (OAB 340817/SP)
Processo 1000637-41.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Militar - Gilberto Aparecido da Silva - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e outro - Fls. 106: Indefiro a expedição de mandado de levantamento referente à multa por litigância
de má-fé, uma vez que tal multa foi recolhida através da guia DARE, não sendo possível seu levantamento. - ADV: PATRICIA
LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP)
Processo 1000665-04.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Carlos dos Santos
- ingressou com ação de Auxílio-Doença Previdenciário em face de Instituto Naciona do Seguro Social - Inss. Em síntese, alega
a parte autora que é portadora de Síndrome do Manguito Rotador nos Ombros (CID 10 - M75.1). Requer a tutela de urgência
consistente na implantação do benefício do Auxílio-Doença ao autor. É o relatório. DECIDO. Os documentos juntados na inicial
não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem
ser melhor analisados sob o contraditório. No caso vertente, embora os documentos acostados aos autos consistam em indício
de que realmente a parte autora esteja acometida pela enfermidade mencionada na inicial, não há prova inconteste de que
esteja incapacitada para o exercício de qualquer atividade laborativa, já que a perícia médica realizada pelo INSS concluiu pela
aptidão ao trabalho, fato que deverá ser bem apurado durante a instrução processual, através da prova oral e pericial a ser
realizada. Isto posto, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30(trinta) dias úteis.
No mais, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se. Int. - ADV: RENATA REGINA BUZZINARO
VIEIRA (OAB 233797/SP)
Processo 1000668-56.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Eleticia da Silva Gouveira - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, diante da declaração
de pobreza acostada que não é desprestigiada por nenhum documento juntado aos autos. 2. Diante das especificações da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
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