TJSP 22/05/2019 -Pág. 3669 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
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no prazo de cinco dias, requerendo o que for pertinente, sob pena de extinção da ação (art. 485, III, CPC). Intime-se - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0016214-61.2012.8.26.0482 (482.01.2012.016214) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernando Grotto Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Ante o teor da petição de fls. 274, do autor, diligencie a serventia
perante o NGA acerca da realização da perícia e entrega do do laudo pericial. Intime-se - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 0016362-72.2012.8.26.0482 (482.01.2012.016362) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco J Safra Sa - Valmina Maria Vilarinho de Souza - Simião Pereira de Souza - Certifico e dou fé que, em cumprimento
ao(à) r. despacho/sentença de fls. 156 dos embargos de terceiro nº 1001364-38.2019.8.26.0482, expedi o(s) mandado(s) de
levantamento do(s) depósito(s) de fls. 90 destes autos (R$ 1.762,25), o(s) qual(is) recebeu(ram) o(s) número(s) 1791/2019, em
favor do terceiro interessado Simião Pereira de Souza, que será arquivado em pasta própria da UPJ à disposição para retirada.
Certifico, outrossim, que o(s) procurador(es) é(são) habilitado(s) com poderes para receber e dar quitação ou dar quitação e
receber (fls. 08 dos embargos de terceiro). Certifico, por outro lado, que não há penhora realizada no rosto dos presentes autos
e nem no dos autos principais. Certifico finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Retirar o mandado de levantamento nº 1791/2019 em cartório, que
estará à disposição após assinatura do MM. Juiz; - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), IVAN ALVES
DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0017119-71.2009.8.26.0482 (482.01.2009.017119) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Oséas Henklain
Ronchi - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Certifico e dou fé haver deixado de certificar no incidente de requisição
de pequeno valor nº 0017119-71.2009.8.26.0482/01, acerca da expedição do mandado de levantamento em favor do credor,
tendo em vista que já houve decisão naqueles autos para baixa do referido incidente. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO
(OAB 264663/SP), COLEMAR SANTANA (OAB 58598/SP), SERGIO RICARDO RONCHI (OAB 100763/SP)
Processo 0017756-17.2012.8.26.0482 (482.01.2012.017756) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - Francisco Pereira de Souza - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de cinco dias sem que a instituição financeira requerida se manifestasse nos presentes autos, em atendimento
à deliberação de fls. 236. - ADV: JACI PENTEADO BONADIO (OAB 134636/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 217564/SP), ENY PAULA
MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0017756-17.2012.8.26.0482 (482.01.2012.017756) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - Francisco Pereira de Souza - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o teor do
certificado às fls. 238 dos autos, aguarde-se por mais 10 (dez) dias a manifestação da instituição bancária. Decorrido, intime-se
através do correio para esclarecimento, na forma requerida pelo autor, no prazo de 5 (cinco) dias. Saliento que é necessária a
manifestação do banco para fins de ser, eventualmente, deferido em favor do autor o levantamento dos depósitos, eis que, por
sentença de mérito transitada em julgado por este juízo, houve determinação para que os depósitos fossem levantados em favor
da instituição bancária. Intime-se. - ADV: JACI PENTEADO BONADIO (OAB 134636/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 217564/SP), ENY
PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0019230-91.2010.8.26.0482 (482.01.2010.019230) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Efigenia Cordeiro Bento - Defiro parcialmente o pedido de fls.
226, da parte autora, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias de suspensão do processo, observando-se que, por se tratar de
processo sem julgamento até a presente data, inserido no Programa Meta 2 do CNJ, deve a parte autora se atentar para dar
efetiva celeridade ao processo. Intime-se - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0019257-64.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 0011048-19.2010.8.26.0482) (processo principal 001104819.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Banco Bradesco Financiamentos Sa (finasa) - Jandira Martins Santana Vistos. Oficie-se a Defensoria Regional de Presidente Prudente-SP requisitando-se o pagamento do valor reservado em favor
do perito do juízo. Digam sobe o laudo pericial de fls. 115/129, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIO WEHBI
PEREIRA (OAB 224733/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP)
Processo 0021973-79.2007.8.26.0482 (482.01.2007.021973) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bip Money
Factoring Fomento Comercial Ltda - Welinghton Marcondes Cordeiro - VISTOS DO PROCESSADO. Efetivamente, assiste razão
à exequente no tocante à questão por ela suscitada na petição de fls. 702/704 dos autos, de modo que não mais se justifica a
reserva da verba honorária em prol da ilustre causídica Isabella Attab Thame, sendo o caso de revogar a decisão de fls. 101
dos autos. A conclusão em testilha decorre do fato de que a eminente Causídica Isabella Attab Thame não mais atua neste feito
em prol dos interesses da exequente Bip Money Factoring Fomento Ltda, de modo que a reserva da verba honorária acabaria
por importar na discussão de questão distinta do objeto da demanda, em total dissonância ao princípio do eficaz exercício da
atividade jurisdicional do Estado, tutelado no artigo 5, inciso XXXV, da Carta Magna de 1988. Soma-se ao acima especificado o
fato de que a ilustre causídica Isabella Attab Thame não mais atua no feito em questão desde a data de 28.01.2010, sendo que,
desde então, os interesses da exequente são buscados pelas atuais procuradoras, que, inclusive, atuam com enorme zelo com
o intuito de alcançar a satisfação do crédito da Bip Money Factoring Fomento Ltda. Ademais, faculta-se à ilustre Causídica Drª
Isabella Attab Thame a propositura de demanda judicial específica para o fim de cobrar em desfavor da exequente Bip Money
Factoring Fomento Ltda as correspondentes verbas honorárias. Por último, ressalto que a verba honorária fixada na decisão
de fls. 20 dos autos é de caráter sucumbencial e deverá ser objeto de discussão, se for o caso, no momento processual apto
para tanto, até porque, conforme acima exposto, as atuais causídicas da exequente Bip Money Factoring Fomento Ltda atuam
no feito em tela desde a data de 28.01.2010. Ante ao exposto, DEFIRO o pleito lançado pela exequente Bip Money Factoring
Fomento Ltda na petição de fls. 702/704 dos autos, de modo que não mais se justifica a reserva da verba honorária em prol
da ilustre causídica Isabella Attab Thame, sendo o caso de revogar a decisão de fls. 101 dos autos. No mais, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento no feito em tela, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: DENIZE MALAMAN
TREVISAN LARGUEZA (OAB 191334/SP), ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP), MARIA MURAD (OAB
249333/SP)
Processo 0024576-57.2009.8.26.0482 (482.01.2009.024576) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prudente Rodas
Comércio e Distribuidora Ltda - Juracy Bonifácio de Andrade - Vistos. Fls. 240 dos atos: o ofício encaminhado ao Posto Fiscal
foi respondido às fls. 236/237 dos autos. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0029151-40.2011.8.26.0482 (482.01.2011.029151) - Monitória - Cheque - Auto Posto Lar dos Meninos Ltda Eliezer dos Santos Passarelli - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de trinta dias para a suspensão do feito sem que houvesse
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