TJSP 23/05/2019 -Pág. 3408 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2814
3408
Int. - ADV: THAIS SANCHEZ FERNANDES (OAB 328322/SP), MATHEUS APARECIDO MENEZES DIAS (OAB 414219/SP)
Processo 0006726-92.2018.8.26.0637 (processo principal 1006953-65.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Criativa Empreendimentos Fotográficos Ltda - M - Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente que há
precatória para ser imprimida no site do TJSP e para ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016,
devendo ainda comprovar sua distribuição em 10 (dez) dias. (Comunicado CG455/2006). - ADV: RAFAEL LAURO GAIOTTE DE
OLIVEIRA (OAB 308710/SP), DANIELLE RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 405275/SP)
Processo 1000127-86.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manuel Domingues Cardoso 1. Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. 2. Outrossim, nesta data, solicitei certidão junto
ao ARISP de eventual imóvel cadastrado no CPF do devedor. 3. Aguarde-se por 30 dias a resposta. Int. - ADV: RUDINEI DE
OLIVEIRA (OAB 289947/SP)
Processo 1000659-60.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neusa Ramalho dos
Santos - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. - ADV: RENATO
MENIN SIQUEIRA DE ALMEIDA (OAB 378888/SP)
Processo 1000844-35.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Trata-se de ação
de Execução de Título Extrajudicial proposta por Valdir Yada contra Maria Celia Santos Cilva, visando o recebimento do valor
de R$ 1.801,00. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua
pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível.
Desentranhem-se os documentos em favor do requerido. Oficie-se como de praxe. Libere-se o bloqueio de fls. 28/29 junto ao
Bacen Jud. Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: VINICIUS LOPES
GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1001084-87.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Vera Lucia Guilhemon
Gimenez - Cassi- Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação para condenar a requerida a reembolsar a parte autora na quantia de R$ 43.000,00, atualizada monetariamente a contar
do desembolso e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Fica cientificada a parte autora que acaso o valor da
condenação extrapole o limite imposto pelo teto dos Juizados Especiais Cíveis, a opção pelo procedimento previsto nesta Lei
importará em renúncia ao crédito excedente(artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95). Não há condenação em custas e honorários
nesta fase (artigo 55 da Lei n° 9099/95). P. R. I. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB
123663/SP)
Processo 1001266-78.2016.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Halisson Bastos Bonassa Me
- Vistos. Trata-se de ação de Perdas e Danos proposta por Halisson Bastos Bonassa Me contra Germana Alves Gonçalves,
visando o recebimento da importância de R$ 2.781,56. Houve pagamento parcial do débito. O credor não mais se manifestou
nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos
Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com
o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. Levante-se a restrição de fls. 71/72 junto
ao Renajud. Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., a fim de proceder os depósitos de fls. 132/133, para a Vara do Trabalho de
Tupã - processo nº 0010456-73.2017.5.15.0065. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CARLOS
EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1001288-34.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - Diga o autor no prazo legal sobre a reposta do Bacen . - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE
CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1001676-34.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Aguillar Junior - 1. Defiro o requerimento de fls. 178, e, arbitro os honorários da Dr. (a) Viviani Dall’ Antonia Campano em 100%
do teto da tabela do convênio da OAB com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se certidão. 2. Aguarde-se o
cumprimento do acordo. Int. - ADV: VIVIANI DALL ANTONIA CAMPANO (OAB 396554/SP)
Processo 1001790-70.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fábio Henrique Januário
Faldão Tupã Epp - 1. Proceda a serventia busca junto ao Portal de Custas, sobre a existência de depósito judicial vinculado a
este processo. 2. Em caso negativo, proceda a intimação do credor para manifestação. 3. Em caso positivo, expeça-se guia e
aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Int. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1001790-70.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fábio Henrique Januário
Faldão Tupã Epp - Manifeste-se a exequente no prazo legal sobre a não existência de depósitos nos autos. (Comunicado CG
455/2006). - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1001822-75.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente que há precatória para ser imprimida no site do TJSP e para
ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo ainda comprovar sua distribuição em 10
(dez) dias. (Comunicado CG455/2006). - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1001843-51.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vs Card
Administradora de Cartões Ltda Epp - Diga o autor em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para
comprovação da distribuição da carta precatória expedida nos autos. - ADV: RODRIGO IBANHES VIEIRA (OAB 156260/SP)
Processo 1002062-64.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Neuza
Ramalho dos Santos - Considerando o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo endereço do devedor. No
silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA (OAB 370696/SP)
Processo 1002173-48.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Micaela Garcia - Fica o(a)
advogado(a) do(a) autor(a) ciente que há precatória para ser imprimida no site do TJSP e para ser distribuída na Comarca
deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo ainda comprovar sua distribuição em 10 (dez) dias. (Comunicado
CG455/2006). - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1002320-11.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neusa Ramalho dos
Santos - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Maria Neusa Ramalho dos Santos contra Patrícia dos Santos,
visando o recebimento da importância de R$ 346,19. Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos,
embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados
Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo
485, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: OSMAR HENRIQUE BOZZA (OAB 374813/SP), ALEX APARECIDO RAMOS
FERNANDEZ (OAB 154881/SP)
Processo 1002396-98.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Emilio Frisneda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º