TJSP 27/05/2019 -Pág. 3412 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
3412
- Fábio Reinert - - Lucia Aparecida Sipoli Reinert e outro - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita formulado, traga
a parte requerida alguma prova de sua condição de necessitada (como declaração de imposto de renda, hollerith, declaração
detalhada de próprio punho/empregador, tomador de serviços, CTPS ou equivalente), no prazo de 15 (quinze) dias. A transação
realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo
celebrado. Por assim ser, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes,
descrito a fls. 79/81. Por conseguinte, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do artigo
487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e aguarde-se o cumprimento
do acordo no arquivo, devendo a parte autora comunicar seu cumprimento para fins de extinção da execução ou a denúncia de
seu descumprimento. P.R.I. Arquivem-se. - ADV: DIRCE MORAIS AFONSO FERNANDES (OAB 181524/SP), JOAO MANUEL
BAPTISTA (OAB 42174/SP), CACILDA VILA BREVILERI (OAB 87645/SP)
Processo 1003383-23.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1. Defiro a
suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: TATIANA CARVALHO RODRIGUES (OAB 217784/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 1003731-02.2019.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - recolher, em 05 dias, as custas da(s) pesquisa(s) / bloqueio(s) “on line”
solicitado(s). Valor R$ 15,00 (por pesquisa / bloqueio - CPF / CNPJ). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003948-79.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Praias Edifício Icaraí
Iporanga - Luiz Augusto Laurino Junior - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em consequência, JULGO EXTINTO
o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a
parte requerente arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, por apreciação equitativa,
em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 85, parágrafos 2º e 8º, do Código de Processo Civil, evitando-se, com isso, a
fixação de honorários em patamares irrisórios, (caso viesse a incidir em percentual sobre o valor atribuído à causa). P.I. - ADV:
RICARDO SFRISO IERVOLINO (OAB 217067/SP), LUIZ CARLOS MAGARIAN (OAB 162046/SP)
Processo 1004037-68.2019.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Michele Ciccone - encontra-se à disposição do(a) autor(a) o mandado de levantamento de nº 64/2019, para retirada. - ADV:
ARMANDO CICCONE (OAB 90262/SP)
Processo 1004050-04.2018.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Joao Batista Viana - Vistos. Fls. 84/86: Trata-se de cumprimento de sentença que deverá ser processado de forma incidental.
Regularize a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos lá. Aqui, arquivem-se. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS
BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP)
Processo 1004883-85.2019.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
1. Fl. 61: Nada a decidir à vista da decisão de fl. 59. 2. Fl. 63: Cumpra-se a decisão de fl. 59, com brevidade. Int. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004972-84.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Ao
autor para que recolha a taxa desarquivamento no valor de R$ 32,15 nop cod. 206-2 - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 1005523-59.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Atua Parque Novo Mundo
Empreendimentos e Participações Ltda - Rodrigo Ferreira Atala - - Camila Costa de Andrade - recolher, em 05 dias, a taxa para o
desarquivamento dos autos. Valor R$ 32,15 (código 206-2). - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/
SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS (OAB 154713/SP)
Processo 1005543-16.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Aparecida Gisele de Lucena da Silva
- Esho Empresa de Serviços Hospitalares S/A - Hospital Vitória - - ‘Amil Assistência Médica Internacional S/A - Isto posto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, em conformidade com o inciso I do art. 487 do C.P.C. para condenar a ré Amil
Assistência Médica Internacional S.A. a ressarcir à autora o valor integral de R$ 7.439,91 - fls. 30, referente ao tratamento de
urgência realizado. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: ROSALIA GRACIANA DE ALMEIDA BRILHANTE (OAB 351312/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1005576-40.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Atua Parque Novo Mundo
Empreendimentos e Participações Ltda - recolher, em 05 dias, a taxa para o desarquivamento dos autos. Valor R$ 32,15 (código
206-2). - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB
325076/SP)
Processo 1005686-05.2018.8.26.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Rogerio Dias Juvencio - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por Rogério Dias
Juvencio em face de Banco Itaú Unibanco. A justiça gratuita foi indeferida (fl. 43), tendo sido concedido prazo para o embargante
providenciar o recolhimento das custas e emendar a inicial indicando o valor da causa, tendo a parte quedado inerte. O embargado
compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação (fls.45/49). Intimado para apresentação de réplica e
recolhimento das custas, o embargante quedou novamente inerte (fl. 62). Intimada pela terceira vez (fl. 71), o embargante
permaneceu inerte (fl. 73). É o breve relatório. Decido. Considerando que o embargante foi expressamente advertido acerca das
consequências do não recolhimento das custas e quedou inerte, mesmo tendo sido intimado em três oportunidades distintas (fls.
43, 62, 71), de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante exposto, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, conforme
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt nos EDcl na AR 5.265/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe 14/08/2017), condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC, observandose que a justiça gratuita foi indeferida (fl. 43). P. I. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VANDERSON DA
CUNHA (OAB 261968/SP)
Processo 1005992-71.2018.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Leonardo Cavalcanti de Queiroz
- - Edson Jose Alves de Castro - Vistos. Cite-se por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o autor providenciar a minuta
e sua publicação, bem como encaminhar ao endereço eletrônico tatuapé[email protected] para publicação no DJE. O prazo de
contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do artigo 231, IV, do Código de Processo Civil. Tendo em vista
que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, autorizo a
publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo
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