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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019 - Página 3287

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TJSP 30/05/2019 -Pág. 3287 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2819

3287

de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja
apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa
ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior,
ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas
o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, §
1.º, da Lei n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de
48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que
foi publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno,
naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos
depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia
a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 0008582-07.2019.8.26.0007 (processo principal 0022653-48.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samuel Araújo Pereira - Titanium Soluções Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO
O ACORDO. À vista da conta bancária informada pela parte credora, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para ciência, a fim de
que o(s) pagamento(s) seja(m) feito(s) por depósito nessa conta, servindo o(s) recibo(s) de depósito como comprovante(s) do
cumprimento da obrigação. Fica suspenso o andamento do processo, até o integral cumprimento do acordo, ou seja, até a data
de 18/08/2019. Escoado o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo requerido pelas partes, faça-se conclusão para
extinção. Int. - ADV: ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP)
Processo 0008633-18.2019.8.26.0007 (processo principal 0001393-75.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Jailton Silva de Amorim - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Ante a
satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso haja veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s) desbloqueio(s). E, após certificado
o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0009196-12.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Matheus do Carmo - Tim Celular S/A - Vistos. Pag. 13/14: intime-se o autor para manifestar-se em dez dias, sob pena de ser
presumido o cumprimento da obrigação. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0009353-82.2019.8.26.0007 (processo principal 0000693-02.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Anderson Nassif de Souza - J DA SILVA PIRES JORGE - Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s). 12/13,
intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de
que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item “5” do
Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontra-se disponível
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/
Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, formulário a ser preenchido pelos senhores
advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que
deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento”. Esse formulário também está disponível no
cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão)
opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do Banco do Brasil; III - Crédito
em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA);
IV - Recolher GRU; V - Novo depósito judicial. Este Juizado recomenda que a parte credora evite a opção “comparecer ao banco”,
por questão de sua própria segurança. Depois de juntado o formulário ao processo, não haverá necessidade de comparecimento
da parte credora ao cartório deste Juizado para retirar o MLE, porque não há mais a entrega física do mandado de levantamento
ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido. Assim que o formulário for juntado
ao processo, expeça-se MLE(s) - Mandado(S) De Levantamento Eletrônico(S) em favor da parte credora e, se o caso e estiver
assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre
essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido, bem como de que
poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. Int. - ADV: ALLYSON CELESTINO ROCHA
(OAB 237032/SP), FLAVIO BONATTO SCAQUETTI (OAB 267148/SP)
Processo 0010916-48.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Josefa Rita Duarte - Server Educação Profissional Itaquera Ltda. - Vistos. Diante da atuação do(a) Defensor(a)
Dativo(a), que foi nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser
impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela internet, sendo desnecessário seu comparecimento no fórum para a retirada.
Requeira(m) a(s) parte(s) interessada(s) o que for de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. OBSERVAÇÃO:
pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
a ser distribuído. Novas manifestações no presente processo originário não serão conhecidas. Dê-se baixa deste processo
originário no SAJ. Int. - ADV: ROBSON BARBOSA MACHADO (OAB 157330/SP), ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA (OAB
243151/SP)
Processo 0011069-47.2019.8.26.0007 (processo principal 1001700-12.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda do Nascimento Feitosa - Serasa S.A. - Intimação do(a) Requerido(a)
para EFETUAR O PAGAMENTO DE SEU DÉBITO JUNTO AO AUTOR, já atualizado no valor de R$ 4.708,08, no prazo de 15
(quinze) dias, contados do recebimento desta intimação, sob pena de prosseguimento da EXECUÇÃO, com a penhora de bens,
na forma da lei. O depósito judicial deverá ser efetuado à disposição do Juizado Especial Cível VII - Itaquera, preenchendose respectivo formulário pela Internet no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), acessando
“Portal de Custas - Emissão de Guias - Depósito Judicial”, efetuando a seguir pagamento, eletronicamente, ou diretamente em
qualquer agência da rede bancária credenciada. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), AMANDA DO
NASCIMENTO FEITOSA (OAB 408212/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0011698-21.2019.8.26.0007 (processo principal 1001479-29.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Cristina Lagoeiro Patrocínio - Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A. - Vistos. OBRIGAÇÃO
DE PAGAR: diante da conta de liquidação, intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de
quinze dias. DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifiquese o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no
art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros
via BACENJUD, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD. Resultando
negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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