TJSP 03/06/2019 -Pág. 510 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
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FLORÊNCIO DOS SANTOS (OAB 202964/SP), ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP), TELMA MARIA MENDONCA
(OAB 80825/SP), ADENIR DOGNANI (OAB 57543/SP), RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP), PATRICIA DA SILVA GOMES
(OAB 208148/SP)
Processo 0002570-29.2010.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Nicomedes dos
Santos e outro - Valdomiro Silva de Moraes e outros - Fls. 119: Defiro. Expeça-se o necessário. Fls. 122: Ante a informação de
descumprimento de ordem judicial, determino a instauração de inquérito policial para apuração, oficiando-se à DD. Autoridade
Policial, com nossas homenagens, sem prejuízo da multa aplicada. P. Int. - ADV: PATRICIA DA SILVA GOMES (OAB 208148/
SP), INALDO FLORÊNCIO DOS SANTOS (OAB 202964/SP), RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP), ADENIR DOGNANI (OAB
57543/SP), TELMA MARIA MENDONCA (OAB 80825/SP), ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP)
Processo 0002570-29.2010.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Nicomedes dos
Santos e outro - Valdomiro Silva de Moraes e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 512.2013/001910-6 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo CITEI Gilvan da
Silva e Marta Santana da Silva do inteiro teor do presente, entregando-lhes cópias da petição inicial, tendo ambos as recebido e
exarado suas notas de cientes. - ADV: RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP), ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/
SP), TELMA MARIA MENDONCA (OAB 80825/SP), ADENIR DOGNANI (OAB 57543/SP), PATRICIA DA SILVA GOMES (OAB
208148/SP), INALDO FLORÊNCIO DOS SANTOS (OAB 202964/SP)
Processo 0002570-29.2010.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Nicomedes dos
Santos e outro - Valdomiro Silva de Moraes e outros - Defiro a renúncia da Dra. Telma Maria Mendonça, expedindo-se a certidão
de honorários pelos atos praticados. Oficie-se a OAB/SP de Rio Grande da Serra solicitando a indicação de outro advogado
para defender os interesses da autora, intimando-o após para se manifestar. - ADV: INALDO FLORÊNCIO DOS SANTOS (OAB
202964/SP), PATRICIA DA SILVA GOMES (OAB 208148/SP), RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP), ADENIR DOGNANI (OAB
57543/SP), ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP), TELMA MARIA MENDONCA (OAB 80825/SP)
Processo 0002570-29.2010.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Nicomedes dos
Santos e outro - Valdomiro Silva de Moraes e outros - Diante da consulta formulada (fls. 257), providencie a serventia as devidas
retificações em relação ao nome da parte, inclusive no sistema informatizado. Com as retificações, expeça-se o ofício e nova
certidão de honorários. - ADV: ADENIR DOGNANI (OAB 57543/SP), ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP), TELMA
MARIA MENDONCA (OAB 80825/SP), RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP), PATRICIA DA SILVA GOMES (OAB 208148/SP),
INALDO FLORÊNCIO DOS SANTOS (OAB 202964/SP)
Processo 0002570-29.2010.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Nicomedes
dos Santos e outro - Valdomiro Silva de Moraes e outros - Dra. Telma Maria Mendonça, certidão de honorários disponível no
sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: INALDO FLORÊNCIO DOS SANTOS (OAB 202964/SP), PATRICIA DA SILVA
GOMES (OAB 208148/SP), ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP), TELMA MARIA MENDONCA (OAB 80825/SP),
ADENIR DOGNANI (OAB 57543/SP), RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP)
Processo 0002591-39.2009.8.26.0512 (512.09.002591-9) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neide de Melo Souza - Alberto
Carlucci - Nos termos da orientação da Defensoria Pública através do ofício FAJ nº 861/07, de 03/08/07 e Ordem do Advogados
do Brasil 130ª Subseção de Ribeirão Pires ofício nº 280/07, de 23/08/07, oficie-se à OAB local para indicação de advogado para
defender os interesses da autora. Com a nomeação, intime-se o advogado, pessoalmente, para prosseguir no feito defendendo
os interesses da autora. - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP)
Processo 0002591-39.2009.8.26.0512 (512.09.002591-9) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neide de Melo Souza - Intimese a autora pessoalmente para que atenda o requerido pelo Ministério Público às fls. 335 e já determinado por este Juízo, no
prazo de 30 dias, devendo para tanto entrar em contato com sua advogada. Encaminhe-se cópias de fls. 335/336. Servirá este
despacho como mandado de intimação. - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP)
Processo 0002670-47.2011.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Helena da Silva
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita - anote-se. Tratase de ação ordinária de benefício previdenciário com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo(a) autor(a) acima mencionado
contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Sustenta a tutela de urgência no perigo de dano irreparável à saúde
e vida do(a) autor(a), pois não tem como se sustentar sem o recebimento do auxílio, estando impossibilitado de trabalhar.
Instruiu a petição inicial com documentos. É o breve relatório. Decido. O pedido de antecipação da tutela deve ser deferido. Com
efeito, o(a) autor(a) é portador(a) de enfermidades conforme comprovam os documentos acostados aos autos. Há, por isso,
verossimilhança nas alegações trazidas aos autos, eis que documentos médicos comprovam o estado de saúde do requerente,
apontando a sua incapacidade laboral, mostrando-se, assim, suficientes para determinar o restabelecimento do benefício. Isto
ao menos em caráter provisório e sob sede de cognição sumária. Presente, também, o perigo na demora. Isto porque sem
o recebimento do benefício previdenciário não tem meios de subsistir e tampouco de arcar com os ônus de seu tratamento.
Presentes, portanto, a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, este consubstanciado
na grande possibilidade de ser causado prejuízo à própria sobrevivência do autor caso deva aguardar o desfecho da lide para
o recebimento dos recursos pleiteados, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Expeça-se o competente mandado judicial
à Previdência Social para o devido cumprimento em quinze dias, determinando que restabeleça o benefício de auxílio-doença
pleiteado na petição inicial a partir da presente decisão e perdurando enquanto durar o processo. Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO
SALDANHA SALES (OAB 311927/SP), JOSEFA FERREIRA DIAS (OAB 99990/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/
SP)
Processo 0002670-47.2011.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - INSS - Instituto Nacional
do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a requerente ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo equitativamente em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do
Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça concedida.Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, subam os autos para o Egrégio Tribunal Federal
da 3º Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, independentemente da realização do juízo de admissibilidade,
nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, efetuem-se às devidas anotações e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSEFA FERREIRA DIAS (OAB 99990/SP),
VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 0002690-96.2015.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.Z.O. e outro - Aguarde-se
manifestação pelo prazo de 30 dias. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA SALVIATTI
(OAB 302867/SP)
Processo 0002690-96.2015.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.Z.O. e outro - Aguarde-se
manifestação pelo prazo de 30 dias. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA SALVIATTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º