TJSP 07/06/2019 -Pág. 3505 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
3505
13.2004.8.26.0482) (482.01.2004.010868/1) - Cumprimento de sentença - Cheque - Nagai, Molina & Cia Ltda - Adeildo Gomes
Ferreira - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, requerendo o que for
pertinente. Se em tal prazo nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se - ADV: PHENELOPE CARVALHO
DE ALMEIDA (OAB 231049/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0034515-56.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0030067-45.2009.8.26.0482) (processo principal 003006745.2009.8.26.0482) (482.01.2009.030067/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo
Henrique - Joana Dorcelina Alves - Vistos. Fls. 285/289 dos autos: defiro a intimação da executada Joana Dorcelina Alves,
no endereço indicado no item “a” de fls. 289. Defiro a penhora norosto dos autosdo processo 0000413-13.2009, quetramita
perante a Egrégia 1ª Vara Cível desta Comarca de Presidente Prudente-SP,do saldo remanescente em virtude de eventual
venda do imóvel penhorado naqueles autos, como requerido no item “b”. A penhora deverá ser formalizadapor termo nestes
autos, econsiderando que o processo indicado tramita pelaUPJ-Cível da Comarca(Unidade de Processamento Judicial),a própria
serventia deverá promover a averbação da constriçãonaqueles autos, para eventual reserva, independentemente a expedição
de ofício, conforme ajustado pelos magistrados que oficiam perante referida unidade judicial, observando-se, no que couber,o
Parecer CG nº 606/2016,daCorregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Depois de formalizada a penhora,procedam-se,nestes
autos, as intimações pertinentes, observados os termos do art. 841, § 1º, do NCPC,se for o caso. Aguarde-se o prazo de 10
(dez) dias para o recolhimento da guia postal Intime-se. - ADV: RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP)
Processo 0034515-56.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0030067-45.2009.8.26.0482) (processo principal 003006745.2009.8.26.0482) (482.01.2009.030067/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo
Henrique - Joana Dorcelina Alves - Certifico e dou fé haver juntado em frente a r decisão/ofício do processo físico nº000041313.2009.8.26.0482, observando-se a penhora relativo a estes autos constante do R.2 da matrícula nº11.467 do SRI da cidade
e comarca de Presidente Epitácio/SP e que foi designado naqueles autos leilão pela gestora superbidjudicial - o 1º pregão terá
início em 02/07/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 04/07/2019, às 14:00 horas. Caso
os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às
14:00 horas do dia 25/07/2019 - 2º pregão. - ADV: RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP)
Processo 0034515-56.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0030067-45.2009.8.26.0482) (processo principal 003006745.2009.8.26.0482) (482.01.2009.030067/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo
Henrique - Joana Dorcelina Alves - Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 299 haver lavrado às fls. 300
Termo de Penhora no Rosto dos Autos nº 0000413-13.2009.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento em tramite perante a
E. 1ª Vara Cível desta Comarca, juntando-o àqueles autos para as providências pertinentes. Certifico ainda haver deixado, por
ora, de expedir carta ou mandado de intimação à executada acerca do Termo de Penhora no rosto do autos (art. 841, § 1º do
NCPC), tendo em vista não constar dos autos o recolhimento das despesas postais ou diligencia do Sr. Oficial de Justiça pelo
credor. Promova credor o devido recolhimento, no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP)
Processo 0034515-56.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0030067-45.2009.8.26.0482) (processo principal 003006745.2009.8.26.0482) (482.01.2009.030067/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo
Henrique - Joana Dorcelina Alves - Para expedição de carta de intimação à executada Joana Dorcelina Alves, no endereço
indicado no item “a” de fls. 289, conforme item 1 do r. Despacho de fls. 299, promova o credor o recolhimento da despesa postal,
no prazo de 10 dias. - ADV: RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP)
Processo 0034515-56.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0030067-45.2009.8.26.0482) (processo principal 003006745.2009.8.26.0482) (482.01.2009.030067/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo
Henrique - Joana Dorcelina Alves - Ciência à parte autora acerca da certidão de fls. 302, facultada manifestação no prazo
de cinco dias. Publique-se este despacho, e também a decisão de fls. 299 e as certidões de fls. 301 e 306. Intime-se - ADV:
RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP)
Processo 0034726-92.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0001972-34.2011.8.26.0482) (processo principal 000197234.2011.8.26.0482) (482.01.2011.001972/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Rita Sandoval Prado Pinheiro - - Haline Prado Pinheiro - - Carla Prado Peruque - - Otavio Martins Peruque - Nelson
Rocha Martins - Vistos. Tendo em vista acordo extrajudicial realizado entre os litigantes, nos termos da petição de fls. 273/274
dos autos, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, que RITA SANDOVAL PRADO PINHEIRO;
HALINE PRADO PINHEIRO e CARLA PRADO PERUQUE movem em face de NELSON ROCHA MARTINS, com fundamento no
artigo 924, III, do CPC. Fica devidamente levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 31.177 do 2º CRI
de Presidente Prudente-SP. Oficie-se ao Juízo em que foi realizada a penhora no rosto dos autos (fls. 92) comunicando sobre
a avença e consequentemente da extinção do processo. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivem-se
os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), VANDER
JONAS MARTINS (OAB 210262/SP)
Processo 0034726-92.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0001972-34.2011.8.26.0482) (processo principal 000197234.2011.8.26.0482) (482.01.2011.001972/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Rita Sandoval Prado Pinheiro - - Haline Prado Pinheiro - - Carla Prado Peruque - - Otavio Martins Peruque - Nelson
Rocha Martins - Por este ato, fica o executado devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o recolhimento
das custas processuais finais devidas nos autos do processo supra mencionado no valor de R$ 307,96 (trezentos e sete reais
e noventa e seis centavos), devendo comprovar o seu recolhimento nos autos em 15 (quinze) dias (GUIA DARE-SP. Cod.
230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: VANDER JONAS MARTINS (OAB 210262/SP), JOSE ANTONIO GALDINO
GONCALVES (OAB 128674/SP)
Processo 0034726-92.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0001972-34.2011.8.26.0482) (processo principal 000197234.2011.8.26.0482) (482.01.2011.001972/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Rita Sandoval Prado Pinheiro - - Haline Prado Pinheiro - - Carla Prado Peruque - - Otavio Martins Peruque - Nelson
Rocha Martins - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 290 transitou em julgado em 04 de fevereiro de 2019 (artigo 1000 e
parágrafo único do CPC). - ADV: VANDER JONAS MARTINS (OAB 210262/SP), JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB
128674/SP)
Processo 0034726-92.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0001972-34.2011.8.26.0482) (processo principal 000197234.2011.8.26.0482) (482.01.2011.001972/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Rita Sandoval Prado Pinheiro - - Haline Prado Pinheiro - - Carla Prado Peruque - - Otavio Martins Peruque - Nelson
Rocha Martins - Ante o recolhimento das custas processuais pelo devedor (fls. 306/307), oficie-se, com urgência, à Procuradoria
do Estado de São Paulo, solicitando seja desconsiderada a certidão expedida a fls. 300/301. Sem prejuízo disso, certifique
a serventia o que for pertinente acerca das alegações do i. Dr. Vander Jonas Martins de não recebimento das intimações,
promovendo-se, desde já, à devida regularização, se for o caso. Anote-se que a mesma providência deve ser adotada pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º